A maior parte das pessoas que adiam abrir atividade está a imaginar uma manhã perdida numa repartição das Finanças com senhas e formulários em papel. Isso acabou há anos.
Hoje abre-se atividade online, em 20 minutos, sem sair do sofá. Aqui está o processo completo.
O que precisas antes de começar
Só três coisas:
- NIF — o teu número de contribuinte (9 dígitos)
- Senha do Portal das Finanças — a mesma que usas para consultar faturas no e-fatura
- CAE — o código da tua atividade (explico como escolher a seguir)
Se ainda não tens senha do Portal, pede-a numa Loja do Cidadão ou através da Chave Móvel Digital.
Passo 1 — Entrar no Portal das Finanças
Vai a www.portaldasfinancas.gov.pt e clica em Iniciar Sessão (canto superior direito).
Tens três formas de entrar: NIF + senha, Cartão de Cidadão (com leitor), ou Chave Móvel Digital. Usa a que preferires.
Passo 2 — Navegar até ao início de atividade
No menu do portal, procura:
Serviços → Atividade → Início de Atividade
Aparece um formulário. Não te assustes — a maioria dos campos preenche-se automaticamente com os teus dados.
Passo 3 — Escolher o tipo de atividade
O formulário pergunta se és Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual (ENI).
Para a grande maioria dos freelancers — designers, programadores, consultores, tradutores, fotógrafos, criadores de conteúdo — a resposta certa é Trabalhador Independente. Mais simples, menos obrigações, sem necessidade de contabilista obrigatório.
Passo 4 — Escolher o CAE (código de atividade)
O CAE identifica o que fazes profissionalmente. Alguns exemplos comuns:
| Atividade | CAE |
|---|---|
| Design gráfico | 74100 |
| Programação | 62010 |
| Consultoria empresarial | 70220 |
| Fotografia | 74200 |
| Criação artística | 90030 |
| Formação desportiva | 85510 |
No formulário, escreves palavras-chave da tua atividade e aparecem sugestões. Escolhe a que melhor descreve o que fazes.
Se escolheres mal: não é catástrofe. Podes alterar o CAE mais tarde em Serviços → Atividade → Alterar Atividade. Demora 5 minutos.
Passo 5 — Escolher o regime simplificado
Quando o formulário perguntar o regime de tributação, escolhe Regime Simplificado.
Porquê? Porque o regime simplificado aplica automaticamente um coeficiente de dedução (0,75 para serviços — o Estado assume que 25% do que faturaste são despesas). Não precisas de guardar faturas de despesas nem de contratar contabilista.
Só compensa mudar para contabilidade organizada se tiveres despesas profissionais muito elevadas ou uma faturação muito alta.
Passo 6 — Definir a data de início
Podes escolher:
- Data atual — o mais comum
- Data futura — se queres começar a faturar daqui a alguns dias
- Data retroativa — se já fizeste algum trabalho recentemente e precisas de o regularizar
Passo 7 — Preencher dados adicionais
O formulário pede a morada fiscal (já vem preenchida), o local de exercício da atividade (podes indicar “No domicílio” se trabalhares de casa) e os contactos.
Passo 8 — Submeter e guardar o comprovativo
Clica em Submeter. O sistema processa e gera um PDF de confirmação. Guarda esse PDF — é a prova de que a atividade está aberta.
Pronto. Já podes passar faturas.
Depois de abrir atividade: dois passos importantes
Registar na Segurança Social Direta Abre o site segurancasocial.pt e faz a inscrição como trabalhador independente. Faz isso logo após abrires atividade — é uma obrigação separada das Finanças e não acontece automaticamente.
Escolher software de faturação certificado Por lei, tens de emitir faturas em software certificado pela AT. O Portal das Finanças tem essa funcionalidade, mas um software dedicado é mais rápido e mantém tudo organizado.
Perguntas frequentes
Posso ter emprego e abrir atividade ao mesmo tempo? Sim. É perfeitamente legal acumular emprego por conta de outrem com trabalho freelance. Muitas pessoas começam assim.
Preciso de ir pessoalmente às Finanças? Não. O processo é inteiramente online. Abertura, alteração e cessação de atividade — tudo no Portal.
Quando começo a pagar impostos? O IRS do primeiro ano é pago na declaração anual do ano seguinte (entre abril e junho). A Segurança Social tem isenção nos primeiros 12 meses de atividade.
✅ Em resumo
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O processo é online e demora 20 minutos — Portal das Finanças → Serviços → Atividade → Início de Atividade. Escolhe Trabalhador Independente, CAE correto, regime simplificado.
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Depois de abrir, regista-te na Segurança Social Direta — são dois sistemas separados; um não alimenta o outro automaticamente.
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Com FIZ a faturação certificada fica pronta logo após abrires atividade — emites o primeiro recibo verde em minutos.