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Os Patamares que Mudam Tudo: 15.000€ e 200.000€

Dois números que todo o trabalhador independente precisa de conhecer. Abaixo de 15.000€ não cobras IVA. Acima de 200.000€ sais do regime simplificado. O que muda em cada patamar - explicado com exemplos reais.

Os Patamares que Mudam Tudo: 15.000€ e 200.000€

A Catarina é designer e fatura cerca de 1.200€ por mês. O seu colega Nuno fatura o triplo. Os dois são freelancers no regime simplificado - mas as regras fiscais deles são completamente diferentes.

Porquê? Dois números mudam tudo: 15.000€ e 200.000€.

O Primeiro Patamar: 15.000€ de Faturação Anual

Este é o limiar do IVA. Chama-se “regime de isenção” e está previsto no Artigo 53.º do CIVA.

Abaixo de 15.000€/ano: não cobras IVA aos clientes. As tuas faturas saem sem aqueles 23% a mais. O cliente paga exatamente o que combinaram.

Acima de 15.000€/ano: tens de cobrar IVA em cada fatura. Um serviço de 1.000€ passa a custar 1.230€ ao cliente. E tens de entregar ao Estado os 230€ que cobraste - na declaração trimestral de IVA, a cada 3 meses.

O que muda nos 15.000€
Abaixo de €15k/ano
Isento de IVA - faturas saem sem IVA, sem declarações trimestrais de IVA
Art. 53.º CIVA
Acima de €15k/ano
Cobras IVA 23% - entregas ao Estado a cada 3 meses
Declaração trimestral
Ultrapassou €15k mas menos de €18.750
Comunica às Finanças em 15 dias úteis - IVA só a partir de janeiro do ano seguinte
Sem mudança imediata
Ultrapassou €18.750 a meio do ano
Comunica às Finanças em 15 dias úteis - começas a cobrar IVA imediatamente
A partir dessa fatura

O Que Acontece Quando Ultrapassas a Meio do Ano?

O Nuno faturou 13.000€ até setembro. Em outubro fechou um projeto de 4.000€. Total: 17.000€.

Aqui há uma regra específica: o limite real não é os 15.000€ - é 15.000€ × 1,25 = 18.750€. Só quando ultrapassas 18.750€ no mesmo ano é que tens de mudar de imediato. Se chegares aos 15.000€ em dezembro, só começas a cobrar IVA a partir de janeiro do ano seguinte.

Mas atenção: se prevês que vais ultrapassar os 15.000€ naquele ano, podes comunicar voluntariamente às Finanças e começar a cobrar IVA antes.

Atenção: Mesmo isento de IVA, tens de indicar nas faturas: “IVA - Regime de Isenção - Artigo 53.º do CIVA”. Sem esta menção, a fatura pode ser considerada inválida.

O Segundo Patamar: 200.000€ de Faturação Anual

Este é o limiar do regime simplificado. Está previsto no Artigo 28.º do CIRS.

Abaixo de 200.000€/ano: podes usar o regime simplificado. O Estado assume que 25% das tuas receitas são despesas, e pagas IRS apenas sobre 75% do que faturas. Simples, sem papelada de comprovativo.

Acima de 200.000€/ano: estás na zona de transição. A lei (n.º 6 do Artigo 28.º do CIRS) prevê que a mudança para contabilidade organizada é obrigatória se ultrapassares os 200.000€ em dois anos consecutivos, ou se num único ano ultrapassares os 200.000€ em mais de 25% (ou seja, ultrapassares os 250.000€). Nesse caso, passas para contabilidade organizada no ano seguinte e precisas de um contabilista certificado.

Regime simplificado vs. contabilidade organizada
Regime simplificado (até €200k)
25% automático de despesas, sem contabilista obrigatório
A maioria dos freelancers
Contabilidade organizada (acima de €200k)
Despesas reais documentadas, contabilista certificado obrigatório
TOC necessário
Podes optar pela C.O. voluntariamente
Se tiveres despesas reais acima de 25%, pode compensar
Decisão anual

A Situação da Maioria dos Freelancers Portugueses

A realidade é que a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes fica bem dentro dos dois limiares:

Onde estão a maioria dos freelancers
Fatura menos de €15k/ano Isento de IVA + regime simplificado
Fatura entre €15k e €200k Cobra IVA + regime simplificado
Fatura acima de €200k Cobra IVA + contabilidade organizada

Se faturares 1.500€ por mês, estás em 18.000€/ano - já acima dos 15.000€, por isso cobras IVA. Mas muito longe dos 200.000€, por isso ficas no regime simplificado.

Em Resumo

  1. €15.000/ano é o limiar do IVA - abaixo ficas isento e não cobras IVA aos clientes. Acima, cobras 23% e entregas ao Estado na declaração trimestral de IVA, a cada 3 meses.

  2. €200.000/ano é o limiar do regime simplificado - acima deste valor sais do regime simplificado e tens de contratar um contabilista certificado. A grande maioria dos freelancers nunca chega aqui.

  3. Acompanha a tua faturação ao longo do ano - com o FIZ, o dashboard mostra-te sempre onde estás em relação a estes patamares e avisa-te quando te estás a aproximar dos limites.

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