Toda a gente que passa o primeiro recibo verde passa pelo mesmo momento: mãos levemente suadas, cursor a pairar sobre o botão, e a sensação de que vai fazer algo errado com consequências irreparáveis.
Não vai. E vais perceber isso em menos de dois minutos.
O que precisas antes de começar
Quatro coisas:
- O teu NIF — 9 dígitos, já sabes de cor
- O NIF do cliente — pede-lhe antes de começar o trabalho
- O valor do serviço — o que combinaste
- Uma descrição — duas ou três palavras do que fizeste
É isto. Menos campos do que uma encomenda online.
Passo a passo no Portal das Finanças
Passo 1 — Entrar no portal Vai a www.portaldasfinancas.gov.pt, faz login e no menu lateral escolhe Recibos Verdes → Emitir Recibo Verde.
Passo 2 — Dados do cliente Introduz o NIF do cliente. O nome e a morada preenchem-se automaticamente. Se o cliente for um particular sem NIF, usa o genérico 999999999. Se for estrangeiro, usa 999999990.
Passo 3 — Valor e descrição Escreve o valor e descreve o serviço de forma simples: “Criação de website”, “Consultoria de marketing”, “Fotografia de produto”. Não precisas de detalhar tudo — o suficiente para ser claro.
Passo 4 — IVA
- Estás isento (faturaste menos de €15.000 nos últimos 12 meses): seleciona IVA 0% e como motivo escolhe Artigo 53.º do CIVA
- Não estás isento: aplica a taxa de 23%
Passo 5 — Retenção na fonte
- Cliente é uma empresa: assinala retenção de 23% (taxa para residentes, Art. 101.º CIRS)
- Cliente é um particular: sem retenção
Passo 6 — Emitir Clica em Emitir. O recibo fica registado no e-fatura automaticamente. Descarrega o PDF e envia ao cliente.
Exemplo real: a Sofia e o workshop
A Sofia deu um workshop de fotografia a uma empresa. Valor combinado: €800. A empresa vai reter o IRS na fonte.
No portal:
- NIF da empresa: 512345678
- Valor: 800
- Descrição: “Workshop de fotografia — outubro 2025”
- IVA: 0% — Art. 53.º CIVA (fatura menos de €15.000/ano)
- Retenção: 23%
A empresa paga à Sofia €616 (€800 − €184 de retenção) e entrega os €184 às Finanças por ela. Na declaração anual de IRS, essa retenção é descontada no que a Sofia deve.
E se fizeres um erro?
Anulas e emites outro. Não há penalização por anular um recibo mal feito.
Como anular: Portal das Finanças → Recibos Verdes → Consultar → seleciona o recibo → Anular.
Demora dois minutos. Depois emites o recibo correto normalmente.
O que acontece depois de emitir
O recibo fica no teu histórico no e-fatura. Na declaração anual de IRS os valores já estão lá — confirmas e submetes. Não tens de guardar cópias físicas, mas guarda os PDFs por precaução.
Dica prática: logo após emitir o primeiro recibo, verifica no Portal → e-fatura → Consultar Faturas se o documento aparece. Aparece sempre, mas a primeira vez é bom confirmar.
✅ Em resumo
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Quatro campos chegam para emitir um recibo verde — NIF do cliente, valor, descrição, opção de IVA. É mais simples do que fazer uma encomenda online.
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Isenção de IVA até €15.000 de faturação anual — motivo: Art. 53.º CIVA. Retenção na fonte para empresas: 23%.
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Com FIZ emites o primeiro recibo verde em menos de um minuto — o software certificado preenche os campos automáticos, lembra-se dos clientes e comunica tudo ao e-fatura sem teres de fazer nada extra.