Quatro vezes por ano, a declaração trimestral de IVA aparece no calendário como uma tarefa que preferirias ignorar. Quando trabalhas por conta própria no regime simplificado, tens de declarar o IVA cobrado — ou justificar porque estás isento.
Com o FIZ, essa tarefa deixa de existir. O sistema trata de tudo.
Quem precisa de submeter a declaração de IVA?
Aqui há uma distinção importante.
Se faturaste menos de €15.000 por ano (limite do artigo 53.º do CIVA), estás isento de IVA. Não cobras IVA aos clientes — mas ainda assim tens de submeter a declaração trimestral a confirmar que estás isento. Não é opcional.
Se faturaste €15.000 ou mais, cobras IVA à taxa normal de 23% (ou reduzida para alguns serviços) e tens de declarar e entregar esse valor ao Estado.
Em ambos os casos: declaração obrigatória, quatro vezes por ano.
Os prazos que não podes perder
A declaração trimestral de IVA tem de ser submetida até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao final de cada trimestre:
- 20 de Maio — declaração do 1.º trimestre (Janeiro-Março)
- 20 de Setembro — declaração do 2.º trimestre (Abril-Junho)
- 20 de Novembro — declaração do 3.º trimestre (Julho-Setembro)
- 20 de Fevereiro — declaração do 4.º trimestre (Outubro-Dezembro)
Perder um prazo significa coima. E as coimas chegam antes de perceberes que esqueceste.
O que acontece sem o FIZ
Sem ajuda, a declaração trimestral de IVA obriga-te a:
- Entrar no Portal das Finanças
- Recolher todas as faturas do trimestre
- Separar as isentas das que têm IVA
- Somar os valores de IVA cobrado
- Preencher o formulário da declaração periódica
- Submeter dentro do prazo
- Pagar (se houver IVA a entregar)
Se és isento, o processo é mais simples — mas continua a ser um formulário para preencher manualmente todos os trimestres.
Como o FIZ transforma o processo
O FIZ faz tudo por ti.
Se és isento de IVA, o sistema detecta automaticamente que estás abaixo do limite de €15.000, preenche a declaração de isenção e submete antes do prazo. Recebes uma notificação a confirmar que foi submetida. Não tens de fazer nada.
Se cobras IVA, o FIZ:
- Agrega todas as faturas do trimestre (porque as emites no FIZ)
- Soma o IVA cobrado a cada cliente
- Preenche a declaração periódica com os valores correctos
- Submete até ao dia 20
- Gera a referência de pagamento se houver IVA a entregar
Com o plano Auto, nem sequer recebes uma notificação a pedir confirmação — acontece automaticamente.
Mudar de isento para sujeito a IVA
Um caso especial que o FIZ também gere: quando ultrapassas os €15.000 de faturação anual.
Nesse momento, passas a ter de cobrar IVA nas faturas seguintes. O FIZ detecta este momento e avisa-te antes de chegares ao limite. Assim tens tempo para informar os clientes e ajustar os orçamentos — em vez de descobrires que ultrapassaste o limite quando já é tarde.
✅ Em resumo
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A declaração trimestral de IVA é obrigatória para todos — isentos e sujeitos a IVA. Os prazos são dia 20 de Maio, 20 de Setembro, 20 de Novembro e 20 de Fevereiro.
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Sem ajuda, são quatro vezes por ano a entrar no Portal das Finanças a preencher formulários e a verificar valores manualmente.
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Com o FIZ é automático — o sistema calcula, preenche e submete a declaração antes do prazo, sem precisares de fazer nada. Recebes a confirmação de que está feito.