Faturação Blog Ajuda Criar conta

Como o FIZ Submete a Tua Declaração Trimestral de IVA Automaticamente

A declaração de IVA chega quatro vezes por ano. Com o FIZ é automática — calcula, preenche e submete sem teres de fazer nada.

Como o FIZ Submete a Tua Declaração Trimestral de IVA Automaticamente

Quatro vezes por ano, a declaração trimestral de IVA aparece no calendário como uma tarefa que preferirias ignorar. Quando trabalhas por conta própria no regime simplificado, tens de declarar o IVA cobrado — ou justificar porque estás isento.

Com o FIZ, essa tarefa deixa de existir. O sistema trata de tudo.

Quem precisa de submeter a declaração de IVA?

Aqui há uma distinção importante.

Se faturaste menos de €15.000 por ano (limite do artigo 53.º do CIVA), estás isento de IVA. Não cobras IVA aos clientes — mas ainda assim tens de submeter a declaração trimestral a confirmar que estás isento. Não é opcional.

Se faturaste €15.000 ou mais, cobras IVA à taxa normal de 23% (ou reduzida para alguns serviços) e tens de declarar e entregar esse valor ao Estado.

Em ambos os casos: declaração obrigatória, quatro vezes por ano.

Os prazos que não podes perder

A declaração trimestral de IVA tem de ser submetida até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao final de cada trimestre:

  • 20 de Maio — declaração do 1.º trimestre (Janeiro-Março)
  • 20 de Setembro — declaração do 2.º trimestre (Abril-Junho)
  • 20 de Novembro — declaração do 3.º trimestre (Julho-Setembro)
  • 20 de Fevereiro — declaração do 4.º trimestre (Outubro-Dezembro)

Perder um prazo significa coima. E as coimas chegam antes de perceberes que esqueceste.

O que acontece sem o FIZ

Sem ajuda, a declaração trimestral de IVA obriga-te a:

  1. Entrar no Portal das Finanças
  2. Recolher todas as faturas do trimestre
  3. Separar as isentas das que têm IVA
  4. Somar os valores de IVA cobrado
  5. Preencher o formulário da declaração periódica
  6. Submeter dentro do prazo
  7. Pagar (se houver IVA a entregar)

Se és isento, o processo é mais simples — mas continua a ser um formulário para preencher manualmente todos os trimestres.

Como o FIZ transforma o processo

O FIZ faz tudo por ti.

Se és isento de IVA, o sistema detecta automaticamente que estás abaixo do limite de €15.000, preenche a declaração de isenção e submete antes do prazo. Recebes uma notificação a confirmar que foi submetida. Não tens de fazer nada.

Se cobras IVA, o FIZ:

  • Agrega todas as faturas do trimestre (porque as emites no FIZ)
  • Soma o IVA cobrado a cada cliente
  • Preenche a declaração periódica com os valores correctos
  • Submete até ao dia 20
  • Gera a referência de pagamento se houver IVA a entregar

Com o plano Auto, nem sequer recebes uma notificação a pedir confirmação — acontece automaticamente.

Mudar de isento para sujeito a IVA

Um caso especial que o FIZ também gere: quando ultrapassas os €15.000 de faturação anual.

Nesse momento, passas a ter de cobrar IVA nas faturas seguintes. O FIZ detecta este momento e avisa-te antes de chegares ao limite. Assim tens tempo para informar os clientes e ajustar os orçamentos — em vez de descobrires que ultrapassaste o limite quando já é tarde.

✅ Em resumo

  1. A declaração trimestral de IVA é obrigatória para todos — isentos e sujeitos a IVA. Os prazos são dia 20 de Maio, 20 de Setembro, 20 de Novembro e 20 de Fevereiro.

  2. Sem ajuda, são quatro vezes por ano a entrar no Portal das Finanças a preencher formulários e a verificar valores manualmente.

  3. Com o FIZ é automático — o sistema calcula, preenche e submete a declaração antes do prazo, sem precisares de fazer nada. Recebes a confirmação de que está feito.

Pronto para simplificar a sua vida fiscal?

Junte-se a mais de 15.000 trabalhadores independentes que já usam o FIZ.

Começar grátis