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Não consegues pagar o imposto? Planos prestacionais

Uma nota de IRS ou Segurança Social maior do que esperavas? Podes pagar em prestações. Como se pede, quando é sem garantia e o que evitar.

Não consegues pagar o imposto? Planos prestacionais

Chega a nota de IRS e é maior do que a Sofia tinha guardado. O primeiro instinto é entrar em pânico. O segundo, e certo, é saber que não tens de pagar tudo de uma vez: tanto as Finanças como a Segurança Social deixam-te pagar a dívida em prestações. O importante é agir cedo e conhecer as regras.

São duas frentes

Como sempre, há dois credores diferentes - e cada um tem o seu plano:

  • Finanças (AT): dívidas de IRS (e também IRC e IUC). O IVA que declaras tu não entra neste plano antes da execução — aí só cabem impostos liquidados pela própria AT; mas em execução fiscal qualquer dívida, IVA incluído, já pode ser paga em prestações.
  • Segurança Social: para contribuições em atraso.

Pedes cada um no seu portal, e são processos separados. E há um prazo a não perder: antes da execução, o pedido às Finanças faz-se até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota; passado esse prazo, o plano só pela via da execução fiscal.

Quando é sem garantia (o caso mais comum)

A boa notícia para um freelancer: dívidas mais pequenas conseguem plano sem teres de dar garantia (fiança, hipoteca):

Planos em prestações - o essencial
Finanças (antes da execução)
Só para IRS, IRC e IUC - o IVA que declaras tu não entra (só se for a AT a liquidá-lo). Pede-se até 15 dias após a data-limite de pagamento, até 36 prestações. Sem garantia se a dívida for até 5.000 € (pessoa singular) ou 10.000 € (empresa), ou se tiver até 12 prestações (DL 125/2021)
Segurança Social, prestações
Também há prestações (até 150 nos casos previstos); o número e a exigência de garantia dependem do valor e do tipo de devedor - para valores baixos a garantia é dispensada. Confirma na Segurança Social Direta
Onde pedir
Finanças: Portal das Finanças (antes da execução, em Pagamentos → Prestações; na execução, e-balcão → Justiça Tributária). Segurança Social: Segurança Social Direta

Acima destes limites costuma ser preciso garantia. Já na execução fiscal, é preciso garantia (ou dispensa autorizada) para suspender o processo - a dispensa concede-se, em regra, para dívidas dentro daqueles limites; uma garantia bancária que cubra a dívida pode ainda reduzir os juros de mora.

O que evitar

O caminho certo
  • Pedes o plano assim que sabes que não consegues pagar
  • Cumpres as prestações a horas
  • Na execução fiscal, uma garantia bancária pode baixar os juros
vs
O erro caro
  • Ignoras a nota e deixas ir para execução fiscal
  • Falhas prestações - sem garantia, a dívida toda fica logo exigível
  • Acumulas juros e uma penhora possível

Atenção: o plano tem juros (a prestação é a dívida a dividir + juros de mora). Não é dinheiro grátis - é uma forma de não afundar. E os limites e o número de prestações dependem do valor e da tua situação, por isso confirma no portal (ou com o contabilista) o que se aplica ao teu caso antes de contares com um número certo. O essencial: não ignores a dívida - quanto mais cedo agires, menos arriscas agravá-la (juros e penhora).

✅ Em resumo

  1. Podes pagar em prestações tanto às Finanças como à Segurança Social - são dois pedidos separados, cada um no seu portal.

  2. Antes da execução, dívidas mais pequenas têm plano sem garantia (nas Finanças, até 5.000 € - pessoa singular - ou até 12 prestações; na Segurança Social, dispensada para valores baixos). Na execução fiscal é preciso garantia para suspender, com dispensa para dívidas dentro desses limites; uma garantia bancária pode reduzir os juros. Falhar prestações sem garantia torna a dívida toda exigível.

  3. Com o FIZ vês o que vais dever de IRS e Segurança Social ao longo do ano, por isso raramente chegas à nota de surpresa - e, se chegares, pedes o plano cedo. Vê os planos.

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