Chega a nota de IRS e é maior do que a Sofia tinha guardado. O primeiro instinto é entrar em pânico. O segundo, e certo, é saber que não tens de pagar tudo de uma vez: tanto as Finanças como a Segurança Social deixam-te pagar a dívida em prestações. O importante é agir cedo e conhecer as regras.
São duas frentes
Como sempre, há dois credores diferentes - e cada um tem o seu plano:
- Finanças (AT): dívidas de IRS (e também IRC e IUC). O IVA que declaras tu não entra neste plano antes da execução — aí só cabem impostos liquidados pela própria AT; mas em execução fiscal qualquer dívida, IVA incluído, já pode ser paga em prestações.
- Segurança Social: para contribuições em atraso.
Pedes cada um no seu portal, e são processos separados. E há um prazo a não perder: antes da execução, o pedido às Finanças faz-se até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota; passado esse prazo, o plano só pela via da execução fiscal.
Quando é sem garantia (o caso mais comum)
A boa notícia para um freelancer: dívidas mais pequenas conseguem plano sem teres de dar garantia (fiança, hipoteca):
Acima destes limites costuma ser preciso garantia. Já na execução fiscal, é preciso garantia (ou dispensa autorizada) para suspender o processo - a dispensa concede-se, em regra, para dívidas dentro daqueles limites; uma garantia bancária que cubra a dívida pode ainda reduzir os juros de mora.
O que evitar
- Pedes o plano assim que sabes que não consegues pagar
- Cumpres as prestações a horas
- Na execução fiscal, uma garantia bancária pode baixar os juros
- Ignoras a nota e deixas ir para execução fiscal
- Falhas prestações - sem garantia, a dívida toda fica logo exigível
- Acumulas juros e uma penhora possível
Atenção: o plano tem juros (a prestação é a dívida a dividir + juros de mora). Não é dinheiro grátis - é uma forma de não afundar. E os limites e o número de prestações dependem do valor e da tua situação, por isso confirma no portal (ou com o contabilista) o que se aplica ao teu caso antes de contares com um número certo. O essencial: não ignores a dívida - quanto mais cedo agires, menos arriscas agravá-la (juros e penhora).
✅ Em resumo
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Podes pagar em prestações tanto às Finanças como à Segurança Social - são dois pedidos separados, cada um no seu portal.
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Antes da execução, dívidas mais pequenas têm plano sem garantia (nas Finanças, até 5.000 € - pessoa singular - ou até 12 prestações; na Segurança Social, dispensada para valores baixos). Na execução fiscal é preciso garantia para suspender, com dispensa para dívidas dentro desses limites; uma garantia bancária pode reduzir os juros. Falhar prestações sem garantia torna a dívida toda exigível.
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Com o FIZ vês o que vais dever de IRS e Segurança Social ao longo do ano, por isso raramente chegas à nota de surpresa - e, se chegares, pedes o plano cedo. Vê os planos.