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Unipessoal Lda: O Que É e Para Quem Faz Sentido

Sociedade unipessoal por quotas explicada: as regras próprias, o que não muda face a uma Lda normal, e a transparência fiscal que muda as contas todas.

Unipessoal Lda: O Que É e Para Quem Faz Sentido

Quase todas as empresas que os freelancers portugueses criam são a mesma coisa: uma sociedade unipessoal por quotas. É o “Unipessoal Lda” que vês nos nomes das firmas - e é provavelmente o que terias em mãos se decidisses abrir empresa.

Este artigo explica o que é ao certo, as regras próprias que tem, e a armadilha fiscal de que quase ninguém fala antes de abrir uma.

O que é, em palavras simples

Uma unipessoal é uma sociedade por quotas com um único sócio - tu. A empresa é uma pessoa jurídica separada de ti: tem o seu próprio número fiscal, o seu património e as suas contas. Tu és o dono da única quota (desde 1 €) e, normalmente, também o gerente - quem assina e responde pela empresa.

Na prática, é a versão “a solo” da Lda: abre-se da mesma forma, na Empresa Online, a partir de 220 €, e a palavra “Unipessoal” passa a fazer parte obrigatória do nome da firma.

As regras que só existem na unipessoal

Há três regras próprias que convém saber antes de abrir:

Regras especiais (Código das Sociedades Comerciais)
Uma por pessoa
Uma pessoa singular só pode ser sócia de UMA sociedade unipessoal por quotas ao mesmo tempo
CSC art. 270.º-C
Contratos contigo próprio: por escrito
Negócios entre ti e a tua empresa têm de servir o objeto da sociedade e ficar sempre por escrito
CSC art. 270.º-F
Violação sai cara
Contrato inválido (nulo) e - pior - respondes com o teu património pessoal, sem limite
CSC art. 270.º-F/4

A segunda regra apanha muita gente desprevenida: alugar o teu carro à empresa, vender-lhe o teu portátil, emprestar-lhe dinheiro - tudo isso são “negócios entre o sócio único e a sociedade”. Sem documento escrito que sirva o propósito da empresa, o negócio é nulo e a tal responsabilidade limitada desaparece precisamente quando mais precisas dela.

E se um dia entrar um segundo sócio? Não é drama nenhum: a sociedade passa a Lda normal e o “Unipessoal” sai do nome. O caminho inverso também existe.

O que NÃO muda por ser unipessoal

Ser pequena e ter um só dono não desconta nada nas obrigações. A unipessoal é uma Lda completa: contabilista certificado obrigatório, Modelo 22 e IES todos os anos (mesmo a zeros), Segurança Social de gerente, software de faturação certificado. As contas da manutenção estão aqui - resumo: dificilmente abaixo de 1.500 €/ano parada, ~9.000 €/ano ativa.

A armadilha de que ninguém fala: transparência fiscal

Aqui está a parte que devia vir escrita à entrada do formulário da Empresa Online.

Se a tua atividade está na lista de profissões do art. 151.º do CIRS (programadores, designers, consultores, arquitetos, tradutores…) e mais de 75% das receitas da empresa vêm dessa atividade, a tua unipessoal é, muito provavelmente, uma “sociedade de profissionais” - e cai no regime de transparência fiscal (artigo 6.º do CIRC). A lei ainda exige que, durante mais de 183 dias do ano fiscal, a sociedade não tenha mais de 5 sócios e que pelo menos 75% do capital pertença a profissionais que exercem a atividade através da própria sociedade - condições que uma unipessoal de um freelancer a trabalhar o ano inteiro pela empresa normalmente cumpre.

O que isso significa, em concreto:

  • O lucro tributável da empresa é imputado diretamente ao teu IRS no ano em que é gerado - declara-se no Anexo D, e pagas às taxas progressivas do IRS, como se o tivesses ganho em nome próprio.
  • Isto acontece mesmo que o dinheiro nunca saia da empresa. “Deixar o lucro lá dentro a 15% de IRC” não existe aqui: a sociedade transparente não paga IRC sobre o lucro - quem paga és tu, já.
  • Em contrapartida, quando mais tarde distribuíres esses lucros, não pagas segunda vez (nem os 28% de dividendos) - já foram tributados na imputação.

Vê o caso da Marta, programadora com uma unipessoal que apurou 30.000 € de lucro tributável:

O ano fiscal da Marta (unipessoal transparente)
Lucro tributável da empresa 30.000 €
IRC pago pela empresa 0 €
Imputação ao IRS da Marta (Anexo D) 30.000 €
Tributação: escalões progressivos do IRS dela haja ou não distribuição

Para a Marta, a unipessoal é, fiscalmente, quase um trabalho independente - mas com contabilista obrigatório, Segurança Social de gerente e Modelo 22. O pior dos dois mundos, se a única motivação era o imposto.

Então para quem faz sentido?

Para quem tem razões que não são fiscais - ou uma atividade fora da lista do 151.º:

  • Atividade comercial. O Pedro vende candeeiros artesanais online: compra materiais, tem stock, contratos com fornecedores. Venda de produtos não é atividade da lista do 151.º - a transparência não se aplica, e o IRC de 15% sobre lucro retido é real. Além disso, se um lote sair defeituoso, é a empresa que responde.
  • Responsabilidade limitada a sério. Atividades com risco de dano ou dívida beneficiam da separação de património (com as exceções do gerente que já explicámos).
  • Equipa e escala. Contratar trabalhadores, ter instalações, procurar investimento - o formato de sociedade é o esperado por bancos, fornecedores e investidores.
  • Clientes que exigem empresa. Alguns contratos (sobretudo B2B grandes) só se fazem com sociedades.

Atenção: o erro clássico é abrir uma unipessoal “para pagar menos impostos” sendo profissional da lista do 151.º. Resultado: transparência fiscal (pagas IRS na mesma) + custos fixos de Lda (contabilista, SS de gerente, declarações). Se a motivação é só fiscal, faz primeiro as contas do regime simplificado - é quase sempre aí que a matemática ganha.

Em resumo

  • Unipessoal Lda = Lda com um sócio único. Regras próprias: uma por pessoa (CSC art. 270.º-C) e contratos contigo próprio sempre por escrito (art. 270.º-F) - a violação custa a nulidade do negócio e a responsabilidade ilimitada.

  • Para profissionais da lista do 151.º, a transparência fiscal muda tudo: o lucro é imputado ao teu IRS (Anexo D) haja ou não distribuição - sem IRC de 15%, sem vantagem de retenção; em troca, a distribuição posterior não paga segunda vez.

  • Faz sentido por razões de negócio (produtos, risco, equipa, contratos B2B), não por impostos. Se trabalhas sozinho a prestar serviços, os recibos verdes continuam imbatíveis - e o FIZ trata da faturação certificada e das declarações trimestrais de IVA e Segurança Social automaticamente.

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