A Inês, que conhecemos no artigo sobre o custo de manter uma Lda, fez as contas: a empresa do projeto que nunca arrancou custava-lhe ~1.500 € por ano só para existir. Decidiu fechar - e descobriu o que quase ninguém sabe: para uma empresa sem ativos nem dívidas, encerrar custa 255 € e resolve-se num único ato.
Este guia percorre o processo completo: o atalho para empresas “limpas”, o regime geral para as outras, e os prazos fiscais que continuam a correr depois do registo.
As duas fases (e o atalho que salta as duas)
Fechar uma sociedade tem, na versão completa, duas fases:
- Dissolução - a decisão formal dos sócios de acabar com a empresa. Regista-se na conservatória no prazo de 2 meses após a deliberação.
- Liquidação - pagar as dívidas, cobrar o que há a receber, repartir o que sobra. Tem de estar concluída em 2 anos (prorrogável por mais 1), e fecha com o registo do encerramento da liquidação.
E há o atalho que serve a maioria das empresas pequenas: a extinção imediata. Se todos os sócios estiverem de acordo (deliberação unânime em ata) e declararem que a sociedade não tem ativo nem passivo a liquidar, a conservatória regista a dissolução e o encerramento num único ato - a empresa sai extinta, com certidão atualizada. Numa unipessoal, “todos os sócios” és tu.
Quanto custa no registo
Podem pedir o registo os gerentes ou sócios (com CC/CMD, online), ou um advogado, solicitador ou notário. O documento base é sempre a deliberação dos sócios - a ata.
O lado fiscal: o registo não fecha as Finanças
Aqui está a parte que apanha as pessoas de surpresa, tal como na abertura: a conservatória e a AT são sistemas separados, e o fecho fiscal tem prazos próprios.
Exemplo com datas: se o encerramento for registado a 15 de julho, a cessação de IVA declara-se até meados de agosto e o Modelo 22 final (com a IES) até 31 de outubro. É o contabilista que entrega tudo - a avença não termina no dia do registo, e convém combinar isso com ele à cabeça.
E um detalhe de que ninguém se lembra: se a empresa tem bens em que o IVA foi deduzido (o portátil, o equipamento) e eles ficam contigo na partilha, isso conta como autoconsumo - a empresa liquida IVA sobre o valor atual desses bens na última declaração periódica. Foi a única surpresa no fecho da Marta: o computador de 1.200 € que passou da empresa para ela veio com IVA a acertar. Bens comprados sem dedução de IVA passam sem imposto.
E a Segurança Social do gerente?
As contribuições de gerente cessam com o encerramento da liquidação - é o registo do fecho que as desliga, não a inatividade. (A exceção que já conhecíamos: pedir a cessação à Segurança Social quando a empresa cessou para IVA e não tem trabalhadores.)
Fechar vs manter: as contas da Inês
A conta da Inês fechou-se sozinha: o custo do encerramento é inferior a três meses de manutenção da empresa parada. Cada ano de adiamento custa mais do que o fecho inteiro.
Atenção: o erro clássico é o espelho do da abertura - registar o fecho na conservatória e assumir que acabou. A cessação de IVA (30 dias), o Modelo 22 final e a IES final (3.º mês) continuam a correr depois do registo, e falhá-los dá coima a uma empresa que já nem existe no papel. Combina o calendário do fecho com o contabilista antes de marcares o registo.
Em resumo
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Sem ativos nem dívidas, fechar é um ato único: deliberação unânime + declaração de que não há ativo nem passivo → extinção imediata, 255 € online. Com património ou dívidas, o regime geral: dissolução (registo em 2 meses), liquidação (até 2 anos) e encerramento.
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O registo não fecha as Finanças: cessação de IVA em 30 dias, Modelo 22 e IES finais até ao fim do 3.º mês após a cessação - e os bens com IVA deduzido que ficam para ti pagam autoconsumo na última declaração. O contabilista acompanha até ao fim.
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Fechar é mais barato do que manter: 255 € uma vez contra ~1.500 € por ano de empresa na gaveta. E se voltares a trabalhar por conta própria, a atividade de independente abre-se num dia - com o FIZ a tratar da faturação certificada e das declarações trimestrais de IVA e Segurança Social automaticamente.