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Como Encerrar uma Lda: Dissolução, Liquidação e Custos

Fechar a empresa custa a partir de 255 € e, sem ativos nem dívidas, resolve-se num único ato. O processo, os prazos fiscais finais e as contas de fechar vs manter.

Como Encerrar uma Lda: Dissolução, Liquidação e Custos

A Inês, que conhecemos no artigo sobre o custo de manter uma Lda, fez as contas: a empresa do projeto que nunca arrancou custava-lhe ~1.500 € por ano só para existir. Decidiu fechar - e descobriu o que quase ninguém sabe: para uma empresa sem ativos nem dívidas, encerrar custa 255 € e resolve-se num único ato.

Este guia percorre o processo completo: o atalho para empresas “limpas”, o regime geral para as outras, e os prazos fiscais que continuam a correr depois do registo.

As duas fases (e o atalho que salta as duas)

Fechar uma sociedade tem, na versão completa, duas fases:

  • Dissolução - a decisão formal dos sócios de acabar com a empresa. Regista-se na conservatória no prazo de 2 meses após a deliberação.
  • Liquidação - pagar as dívidas, cobrar o que há a receber, repartir o que sobra. Tem de estar concluída em 2 anos (prorrogável por mais 1), e fecha com o registo do encerramento da liquidação.

E há o atalho que serve a maioria das empresas pequenas: a extinção imediata. Se todos os sócios estiverem de acordo (deliberação unânime em ata) e declararem que a sociedade não tem ativo nem passivo a liquidar, a conservatória regista a dissolução e o encerramento num único ato - a empresa sai extinta, com certidão atualizada. Numa unipessoal, “todos os sócios” és tu.

Quanto custa no registo

Emolumentos do registo (online / presencial)
Dissolução + encerramento num só ato
O caminho da maioria: 255 € online, 300 € ao balcão (a extinção imediata custa o mesmo)
registo.justica.gov.pt
Dissolução isolada
170 € online, 200 € presencial - quando a liquidação vai demorar
1.ª fase do regime geral
Encerramento da liquidação
170 € online, 200 € presencial - o ato que extingue a sociedade
2.ª fase do regime geral

Podem pedir o registo os gerentes ou sócios (com CC/CMD, online), ou um advogado, solicitador ou notário. O documento base é sempre a deliberação dos sócios - a ata.

O lado fiscal: o registo não fecha as Finanças

Aqui está a parte que apanha as pessoas de surpresa, tal como na abertura: a conservatória e a AT são sistemas separados, e o fecho fiscal tem prazos próprios.

O calendário fiscal do fecho
Cessação de IVA - 30 dias
A declaração de cessação entrega-se em 30 dias; a cessação dá-se quando o ativo se esgota (na prática, a partilha)
CIVA art. 33.º e 34.º
Modelo 22 final - 3.º mês
A última declaração de IRC entrega-se até ao último dia do 3.º mês após a cessação
CIRC art. 120.º/3
IES final - 3.º mês
A informação empresarial do período de liquidação segue o mesmo prazo do Modelo 22
Com os anexos finais

Exemplo com datas: se o encerramento for registado a 15 de julho, a cessação de IVA declara-se até meados de agosto e o Modelo 22 final (com a IES) até 31 de outubro. É o contabilista que entrega tudo - a avença não termina no dia do registo, e convém combinar isso com ele à cabeça.

E um detalhe de que ninguém se lembra: se a empresa tem bens em que o IVA foi deduzido (o portátil, o equipamento) e eles ficam contigo na partilha, isso conta como autoconsumo - a empresa liquida IVA sobre o valor atual desses bens na última declaração periódica. Foi a única surpresa no fecho da Marta: o computador de 1.200 € que passou da empresa para ela veio com IVA a acertar. Bens comprados sem dedução de IVA passam sem imposto.

E a Segurança Social do gerente?

As contribuições de gerente cessam com o encerramento da liquidação - é o registo do fecho que as desliga, não a inatividade. (A exceção que já conhecíamos: pedir a cessação à Segurança Social quando a empresa cessou para IVA e não tem trabalhadores.)

Fechar vs manter: as contas da Inês

Fechar agora vs mais um ano de gaveta
Extinção imediata (online, ato único) 255 €
Declarações finais (incluídas na avença do contabilista) ~1-2 meses de avença
vs. manter a empresa parada ~1.500 €/ano, todos os anos
O fecho paga-se no primeiro ano e depois é zero

A conta da Inês fechou-se sozinha: o custo do encerramento é inferior a três meses de manutenção da empresa parada. Cada ano de adiamento custa mais do que o fecho inteiro.

Atenção: o erro clássico é o espelho do da abertura - registar o fecho na conservatória e assumir que acabou. A cessação de IVA (30 dias), o Modelo 22 final e a IES final (3.º mês) continuam a correr depois do registo, e falhá-los dá coima a uma empresa que já nem existe no papel. Combina o calendário do fecho com o contabilista antes de marcares o registo.

Em resumo

  • Sem ativos nem dívidas, fechar é um ato único: deliberação unânime + declaração de que não há ativo nem passivo → extinção imediata, 255 € online. Com património ou dívidas, o regime geral: dissolução (registo em 2 meses), liquidação (até 2 anos) e encerramento.

  • O registo não fecha as Finanças: cessação de IVA em 30 dias, Modelo 22 e IES finais até ao fim do 3.º mês após a cessação - e os bens com IVA deduzido que ficam para ti pagam autoconsumo na última declaração. O contabilista acompanha até ao fim.

  • Fechar é mais barato do que manter: 255 € uma vez contra ~1.500 € por ano de empresa na gaveta. E se voltares a trabalhar por conta própria, a atividade de independente abre-se num dia - com o FIZ a tratar da faturação certificada e das declarações trimestrais de IVA e Segurança Social automaticamente.

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