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Sócio-Gerente: Salário, Segurança Social e Responsabilidade

Quanto desconta um gerente de Lda em 2026: os 34,75%, a base mínima de 1 IAS, quando não pagas nada - e a responsabilidade pessoal que vem com o cargo.

Sócio-Gerente: Salário, Segurança Social e Responsabilidade

No dia em que a tua Lda nasce, ganhas um título novo: gerente. O que ninguém explica no balcão é que o título traz um regime próprio de Segurança Social, um salário com regras específicas e - se as coisas correrem mesmo mal - responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa.

Este guia percorre as três coisas, com os números de 2026.

O salário do gerente (que podes escolher não ter)

A remuneração do gerente é decidida pelos sócios - numa unipessoal, por ti. Pode ser 500 €, 2.000 € ou zero: não há salário mínimo obrigatório para o cargo, mas a decisão fica formalizada (no pacto social ou em ata).

Para o IRS, o salário de gerente conta como trabalho dependente (Categoria A) - exatamente como um emprego: a empresa faz retenção na fonte todos os meses segundo as tabelas, e no ano seguinte declaras no Anexo A. Nada de coeficientes nem recibos verdes aqui.

A Segurança Social: 34,75%, com uma base mínima

Como gerente com remuneração, descontas no regime dos membros de órgãos estatutários (MOE): 34,75% no total - 23,75% a cargo da empresa e 11% descontados do teu salário. Paga-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.

Vê o caso da Catarina, que se paga 1.200 € por mês como gerente da sua Lda:

A Segurança Social da Catarina (mensal)
Salário de gerente 1.200 €
Parte da empresa (23,75%) 285 €
Parte da Catarina (11%, descontada do salário) 132 €
Total entregue à Segurança Social 417 €/mês

E há um piso: as contribuições incidem sobre o salário real, mas com o limite mínimo de 1 IAS (537,13 € em 2026). Mesmo que te pagues 300 €, descontas como se fossem 537,13 € - cerca de 187 €/mês no total.

Em troca, a proteção é completa: doença, parentalidade, invalidez, velhice - e, ao contrário do que muita gente pensa, os gerentes têm proteção no desemprego.

Uma nota antes de assumires os 34,75% como certos: o regime MOE tem exceções próprias. O guia do ISS exclui, por exemplo, os sócios gerentes de sociedades formadas por profissionais da mesma profissão cujo fim seja exercê-la (dá o exemplo das sociedades de advogados e de médicos) - esses descontam noutro enquadramento. Se a tua sociedade encaixa nesse retrato, confirma o enquadramento no ISS antes de fazer contas.

Quando é que NÃO pagas

Aqui está a resposta à pergunta que aparece vezes sem conta nos grupos de empreendedores: “já desconto como independente - tenho de pagar outra vez como gerente?”

Situações em que o gerente fica fora do regime MOE
Sem remuneração + outra atividade coberta
Não recebes pela gerência e já descontas noutro regime obrigatório (emprego, recibos verdes ou outra gerência) com rendimento superior a 1 IAS
Guia Prático MOE, ISS
Gerente só no papel
És gerente no pacto social mas não exerces de facto nem recebes - a empresa prova com o pacto ou ata
Exclusão do regime
Pensionista
Pensão de velhice ou invalidez (nacional ou estrangeira) - sem remuneração ficas excluído; com remuneração, taxas reduzidas (23,9% / 28,2%)
Guia Prático MOE, ISS
Base mínima que desaparece
Se acumulas gerência remunerada com outra atividade coberta (base ≥ 1 IAS), o piso de 1 IAS deixa de se aplicar - descontas sobre o salário real
Mesmo abaixo do IAS

É o caso do Bruno: freelancer a faturar 2.500 €/mês nos recibos verdes, abriu uma Lda para um projeto paralelo e não se paga salário de gerente. Como já desconta como trabalhador independente com base acima do IAS, fica excluído do regime MOE - não paga contribuições duplas. A formalidade importa: a renúncia à remuneração fica em ata, e a empresa apresenta a prova à Segurança Social.

O inverso não funciona: se te pagares salário de gerência, contribuis como MOE sobre ele - ter também recibos verdes não te isenta do lado da empresa.

Atenção: as contribuições de gerente não param sozinhas quando a empresa abranda. Só deixas de pagar com destituição, renúncia ou o fim da liquidação da empresa - ou, excecionalmente, pedindo a cessação à Segurança Social quando a empresa cessou a atividade para IVA e não tem trabalhadores. Empresa parada não é gerente isento por defeito - trata do enquadramento, não assumas.

A parte séria: as dívidas da empresa podem chegar a ti

A responsabilidade limitada protege o teu património das dívidas comerciais. Mas as dívidas fiscais e à Segurança Social têm um regime próprio (artigo 24.º da Lei Geral Tributária): se a empresa não tiver bens para as pagar, revertem contra o gerente.

E há um detalhe que muda tudo: para dívidas cujo prazo de pagamento terminou durante a tua gerência (o IVA daquele trimestre, a TSU daquele mês), a culpa presume-se - és tu que tens de provar que a falta de pagamento não te é imputável. Não é a AT que tem de provar má gestão; és tu que provas a tua inocência.

Isto vale também para quem manda sem título: quem gere de facto a empresa responde como gerente, com ou sem nomeação no papel.

A tradução prática: numa Lda, os impostos e contribuições declarados e não pagos são o risco pessoal número um do gerente. O calendário fiscal da empresa não é burocracia - é a tua proteção patrimonial.

Em resumo

  • Gerente com salário desconta 34,75% (23,75% empresa + 11% próprio) sobre o salário real, com piso de 1 IAS (537,13 € em 2026, ~187 €/mês no mínimo) - em troca de proteção completa, desemprego incluído.

  • Não pagas em dobro se fizeres as coisas bem: gerente sem remuneração que já desconta noutro regime com rendimento acima de 1 IAS fica excluído do regime MOE - mas a renúncia formaliza-se (ata + prova à Segurança Social), não se presume.

  • As dívidas fiscais e de Segurança Social da empresa podem reverter contra ti (LGT art. 24.º), com presunção de culpa nas que venceram no teu mandato. Se ainda estás a decidir entre recibos verdes e Lda, pesa isto - e enquanto faturas como independente, o FIZ entrega as tuas declarações trimestrais de IVA e Segurança Social a tempo, automaticamente.

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