A Sara abriu atividade e passou o primeiro recibo verde de 1.000 €. Ficou contente - até se perguntar: “isto fica todo para mim?”. Não fica. Mas, ao contrário do que muita gente teme, a mordida real costuma ser mais pequena do que parece. Vamos às contas.
As mordidas - por esta ordem
Do que faturas podem sair até quatro coisas - e nem todas são um custo teu:
A taxa de IVA e o coeficiente de 0,75 têm guias próprios - aqui interessa-nos o resultado no bolso.
Exemplo: a Sara fatura 1.000 €/mês (isenta de IVA)
A Sara está no regime simplificado, faz consultoria (uma profissão do art. 151.º) e fatura ~12.000 €/ano - abaixo dos 15.000 €, por isso está isenta de IVA (art. 53.º) e dispensada de retenção. Já passou o 1.º ano, portanto paga Segurança Social.
Repara no IRS: como o mínimo de existência em 2026 é de 12.880 € (14 × o salário mínimo de 920 €) e a Sara ganha menos do que isso no ano (e não tem outros rendimentos), o IRS fica praticamente a zero. Para a Sara, a mordida real é só a Segurança Social (porque o IRS lhe fica quase a zero) - e, se é a 1.ª atividade, nos primeiros ~12 meses nem essa existe: a obrigação de contribuir só começa no 12.º mês.
E se faturas mais?
O cenário muda quando passas os 15.000 €/ano. Aí a isenção cai - em regra no ano seguinte, mas já no próprio ano se ultrapassares em mais de 25% (acima de 18.750 €) - e a conta ganha mais camadas:
- IVA: isenta (art. 53.º)
- Retenção: dispensada
- Segurança Social: ≈ 150 €/mês
- IRS: ≈ 0 (mínimo de existência)
- IVA: cobras 23% (neutro, mas geres e entregas)
- Retenção: se o cliente for obrigado a reter, 23% (adiantamento)
- Segurança Social: ≈ 375 €/mês (21,4% × 70%)
- IRS: já acima do mínimo, sobe pelos escalões
Repara que o que mais muda não é a Segurança Social (mantém-se 21,4% × 70%), mas o IRS: à medida que o rendimento sobe acima do mínimo de existência, o imposto começa a pesar e a percentagem que fica no bolso vai descendo. Não é um tudo-ou-nada - os escalões são progressivos e aplicam-se por fatias, não a todo o rendimento de uma vez.
Atenção: estes números são um retrato com pressupostos (regime simplificado, profissão do art. 151.º, sem outros rendimentos, sem deduções à coleta). O teu IRS real depende do ano todo, do teu agregado e das deduções (saúde, educação, etc.), e só se fecha na declaração anual. A retenção que te fazem durante o ano é um adiantamento - se for a mais, é devolvida no reembolso. Vê o detalhe no guia do IRS do independente.
✅ Em resumo
-
1.000 € faturados não são 1.000 € no bolso, mas a mordida real é mais pequena do que parece: o IVA é neutro (ou isento) e a retenção é só um adiantamento. Sobram a Segurança Social (21,4% sobre 70%) e o IRS - que a rendimentos baixos fica quase a zero, mas pesa mais à medida que faturas mais.
-
Quem fatura ~1.000 €/mês e está isento de IVA (até 15.000 €/ano) fica com ≈ 850 € - e nos primeiros ~12 meses (se é a 1.ª atividade), sem Segurança Social, fica com quase tudo (a este nível de rendimento), porque o IRS está protegido pelo mínimo de existência (12.880 € em 2026). A partir de 15.000 €/ano (a isenção cai no ano seguinte, ou já no próprio ano se passares dos 18.750 €) entram IVA, retenção e mais IRS.
-
Com o FIZ vês em tempo real o que é IVA, o que é Segurança Social e o que é IRS - e quanto do recibo é mesmo teu, sem sustos no fim do ano. Vê os planos.