A Sofia, designer, abre a declaração de IRS, chega ao “Anexo B” e estaca: dezenas de quadros, campos com números a três e quatro dígitos, siglas. A pergunta que toda a gente faz nos grupos de freelancers é a mesma: “não percebo que quadrícula é que tenho de marcar”.
Boa notícia: para a maioria dos trabalhadores independentes no regime simplificado, o que importa são 3 ou 4 campos. O resto dos quadros é para situações especiais que provavelmente não te dizem respeito.
Vamos ver, por ordem, o que realmente tens de preencher.
O que é o Anexo B e quem o entrega
O Anexo B é onde declaras os teus rendimentos da Categoria B - os recibos verdes, a tua atividade como independente.
É individual. Preenches um Anexo B para a pessoa que tem a atividade. Se entregas a declaração em conjunto e o teu cônjuge não tem atividade, não preenches um Anexo B para ele - ele aparece só como Sujeito Passivo B na folha de rosto. (É a confusão mais comum em casais.)
Dois casos que parecem dispensar o Anexo B, mas não dispensam:
- Tiveste atividade aberta mas faturaste zero? Entregas na mesma o Anexo B, com os valores a 0,00. A obrigação só termina quando fechas a atividade.
- O teu rendimento veio do estrangeiro e foi para o Anexo J? Continuas a entregar o Anexo B. Os dois anexos complementam-se, não se substituem.
Quadro 1: simplificado ou ato isolado?
A primeira escolha. No Quadro 1 marcas o regime:
- Campo 01 - Regime simplificado: é o teu caso se tens atividade aberta e emites recibos verdes regularmente.
- Campo 02 - Ato isolado: só se foi um trabalho pontual, único, sem atividade aberta.
Não podes marcar os dois. Para a esmagadora maioria dos freelancers com atividade aberta, é o campo 01.
Há ainda, mais à frente, a “opção pela aplicação das regras da Categoria A” (Quadro 5). É uma escolha rara, que só compensa em casos muito específicos (quem presta serviços a uma única entidade e tem muitas despesas reais). Para quase toda a gente, o regime simplificado normal é melhor. Não te preocupes com isto agora.
Quadro 4: onde entra o teu rendimento
Este é o coração do Anexo B. É aqui que escreves quanto faturaste, no campo certo conforme o tipo de atividade. Cada campo tem um coeficiente associado, que define quanto do que faturaste é tributável.
Na prática, escreves o total que faturaste no campo que corresponde à tua atividade. O coeficiente é aplicado automaticamente.
Exemplo: a Sofia faturou €18.000 em serviços de design (atividade da tabela do art. 151.º). Escreve €18.000 no campo 403. O sistema aplica o coeficiente 0,75:
Não sabes qual coeficiente te aplica? Explicámos a diferença entre 0,75 e 0,35 neste artigo. E se tens dúvidas sobre o código da tua atividade, vê como escolher o código CAE/CIRS.
A Segurança Social: o desconto básico é automático
Esta é a pergunta que mais aparece: “onde ponho as minhas contribuições para a Segurança Social no Anexo B?” A resposta tem duas partes.
O desconto básico é automático. Pela regra do art. 31.º n.º 2, é dedutível a parte das contribuições que excede 10% do que faturaste em serviços - e isto a AT faz sozinha, com os dados que recebe da Segurança Social. Não tens de preencher nada para teres direito a este desconto.
Mas há um campo, e é opcional: o Quadro 17 (campo 17001). Aí podes inscrever o total das tuas contribuições para a Segurança Social. Não serve para o desconto acima - serve para outra coisa: justificar despesas reais e evitar o “acréscimo” (a regra do art. 31.º n.º 13, que pode voltar a tributar parte do rendimento se faturas muito e tens poucas despesas registadas). Se faturas pouco, raramente precisas dele; se faturas bastante, preencher o 17001 pode poupar-te imposto.
Não tens de fazer esta conta nem preencher nada. A AT faz tudo a partir dos dados que já tem.
Primeiro ou segundo ano? Pagas menos
Se estás no início da atividade, há um desconto importante. Nos dois primeiros anos, os coeficientes de serviços têm uma redução:
- Coeficiente 0,75 reduzido para 0,375
- Coeficiente 0,35 reduzido para 0,175
- Pagas IRS sobre metade da base habitual
- Coeficiente 0,75 normal
- Coeficiente 0,35 normal
- Sem redução
No 2.º ano a redução é menor: 0,75 passa a 0,5625 e 0,35 passa a 0,2625. A partir do 3.º ano, sem redução.
Duas armadilhas: a redução não se aplica às vendas de mercadorias (coeficiente 0,15), e perde-se se nesse ano também tiveste salário (Categoria A) ou pensão (Categoria H).
Atenção: Os dois enganos mais caros com o Anexo B. Primeiro: preencher um Anexo B para um cônjuge que não tem atividade - não se faz, o Anexo B é só de quem tem a atividade. Segundo: pensar que rendimento do estrangeiro no Anexo J te dispensa do Anexo B - não dispensa, entregas os dois. Se tens uma situação mista (vários CAE, salário + recibos verdes, mais-valias), não preenchas às cegas: confirma o cálculo antes de submeter.
✅ Em resumo
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Para a maioria, o Anexo B são poucos campos: marcas o regime simplificado (Quadro 1, campo 01) e escreves o que faturaste no campo certo do Quadro 4 - 403 para serviços da tabela do art. 151.º (0,75), 404 para outros serviços (0,35), 401 para vendas (0,15).
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A Segurança Social: o desconto básico é automático - a AT desconta sozinha a parte que excede 10% dos teus serviços (art. 31.º n.º 2). Há um campo opcional (Quadro 17, campo 17001) para inscreveres o total das contribuições e justificar despesas, útil se faturas bastante. E no 1.º e 2.º ano de atividade os coeficientes de serviços têm uma redução (0,375 e 0,5625).
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Com o FIZ o Anexo B é preenchido por ti: o sistema usa os teus recibos e os dados da AT para pôr cada valor no campo certo, com o coeficiente e a redução de início de atividade corretos, e submetes a declaração diretamente no portal da AT. Vê os planos.