Emitiste um recibo de €1.000 e o cliente-empresa transferiu €770. O que aconteceu aos outros €230?
Não erraste nada. É a retenção na fonte — e depois vais perceber que não perdeste esse dinheiro.
O que é a retenção na fonte
A retenção na fonte é um mecanismo pelo qual a empresa cliente retém parte do teu honorário e entrega-o directamente à Autoridade Tributária (AT), em teu nome, como adiantamento do teu IRS.
Funciona assim:
- Emites recibo de €1.000
- A empresa retém 23% = €230
- Transfere-te €770
- Entrega os €230 à AT em teu nome
Esses €230 são uma entrega por conta do teu IRS — não são um imposto extra. São um adiantamento do que vais dever no final do ano.
Quando se aplica e qual é a taxa
A retenção na fonte aplica-se quando:
- O teu cliente é uma empresa (pessoa colectiva com contabilidade organizada)
- Prestaste serviços enquadrados na Categoria B (rendimentos de trabalho independente)
Se o teu cliente for uma pessoa singular (um particular) — não há retenção na fonte. Recebes o valor total.
As taxas variam consoante o tipo de actividade (artigo 101.º do CIRS):
- 23% — actividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS (consultores, programadores, designers, formadores, engenheiros, etc.)
- 11,5% — outras prestações de serviços não incluídas nessa tabela
O que acontece no final do ano
No IRS anual, o Estado calcula quanto deves de imposto com base nos teus rendimentos totais.
Depois desconta o que já foi retido ao longo do ano.
Exemplo:
- Rendimentos do ano: €30.000 (aplicando retenção de 23%)
- IRS calculado: €5.000
- Retenções entregues durante o ano: €6.900 (23% × €30.000)
- Estado devolve: €1.900 (retenções superiores ao imposto calculado)
Se as retenções forem superiores ao imposto calculado — o Estado devolve-te a diferença.
Como aparece no recibo verde
No teu recibo verde, deves indicar que o valor está sujeito a retenção. A frase típica:
“Sujeito a retenção na fonte à taxa de 23%”
O sistema de emissão de recibos verdes (no Portal das Finanças ou via FIZ) trata disso automaticamente quando seleccionas a opção correcta.
Quando NÃO há retenção
Há situações em que a retenção não se aplica:
- Clientes particulares — nunca retêm
- Empresas sem contabilidade organizada — podem não reter (mas a maioria das empresas tem)
- Isenção por limiar de rendimento — freelancers com isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA) e rendimentos abaixo de determinado valor podem pedir dispensa de retenção
Verifica sempre com o teu cliente se aplicam retenção — é obrigação deles, não tua, mas convém confirmar.
✅ Em resumo
-
A retenção na fonte não é uma perda — é um adiantamento do teu IRS. O cliente retém 23% (para actividades do artigo 151.º do CIRS) e entrega à AT em teu nome. No IRS anual, esse valor é descontado no que deves — e se for mais do que o imposto calculado, recebes o excesso de volta.
-
Aplica-se quando o cliente é uma empresa. Clientes particulares pagam sempre o valor total do recibo.
-
Com o FIZ o recibo verde já inclui a indicação de retenção automaticamente — e no final do ano tens o total retido consolidado, pronto para reconciliar com o teu IRS.