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Anexo A do IRS: o salário na tua declaração de freelancer

Tens salário e recibos verdes? O Anexo A já vem preenchido. Percebe o que é a retenção e porque não podes reaproveitar a dedução do salário.

Anexo A do IRS: o salário na tua declaração de freelancer

O Bruno trabalha meio-horário numa empresa e ao fim de semana faz uns projectos como freelancer. Quando abre a declaração de IRS, encontra um “Anexo A” já cheio de números que ele nunca escreveu: salário, imposto retido, descontos. E entra em pânico: o sistema acertou? E estes campos, o que querem dizer?

Boa notícia primeiro: o Anexo A é a parte que já vem feita por ti. Os números vêm directamente do que a tua entidade patronal comunicou à AT.

Mas há duas coisas que tropeçam quase toda a gente: o que é a retenção na fonte (não é o que parece) e o facto de não poderes reaproveitar a dedução automática do salário no lado dos recibos verdes. Vamos a isto.

O que é o Anexo A e porque já vem preenchido

O Anexo A é onde entram os rendimentos da Categoria A - o trabalho por conta de outrem, ou seja, o teu salário. (As pensões, Categoria H, também entram aqui, mas isso é outra conversa.)

Como a tua empresa já comunica à AT quanto te pagou e quanto te reteve, este anexo vem pré-preenchido. Não tens de o escrever - tens de o confirmar.

Cada linha do Quadro 4A tem três colunas que interessam saber ler:

O que cada coluna do Quadro 4A quer dizer
Rendimentos
O salário bruto que a empresa te pagou no ano (antes de descontos)
código 401
Retenção na fonte
O IRS que a empresa já te tirou do salário e entregou ao Estado por ti
campo da retenção
Contribuições
Os teus descontos obrigatórios para a Segurança Social (a tua parte)
desconto SS

Cada rendimento aparece com um código ao lado. O da esmagadora maioria dos salários é o código 401 (trabalho dependente, rendimento bruto). É esse que vais ver.

Duas notas práticas:

  • Cada titular tem as suas linhas. Se fores casado e o teu cônjuge também for assalariado, cada um tem as suas linhas, separadas pela coluna do titular (A ou B). Um cônjuge sem rendimentos não preenche nenhum Anexo A.
  • Salário do estrangeiro não vai aqui. Se trabalhaste para uma entidade estrangeira, esse rendimento vai no Anexo J, não no A.

Atenção: Se os números do Anexo A não baterem certo com o teu recibo de vencimento, confirma com a entidade patronal antes de corrigir. Podes editar os valores pré-preenchidos, mas só depois de teres a certeza de qual está errado - o teu recibo ou o que a empresa comunicou.

Retenção não é desconto - é dinheiro que já pagaste

Aqui está o engano número um de quem tem só salário.

Muita gente olha para a retenção na fonte e pensa que é uma dedução, algo que baixa o rendimento sobre o qual paga imposto. Não é. A retenção é imposto que já pagaste ao longo do ano - todos os meses a empresa tira-te uma fatia e entrega-a à AT por ti.

Parece um detalhe técnico, mas afinal explica uma coisa que confunde toda a gente: porque é que uma declaração só com salário pode dar reembolso ou dar a pagar.

O que acontece é isto. A retenção mensal é uma estimativa. No fim do ano, a declaração faz as contas a sério:

Como a declaração acerta as contas
Imposto real sobre o teu rendimento do ano calculado no fim
Menos: retenção que já foi paga mês a mês − já pago
Resultado positivo tens a pagar
Resultado negativo tens reembolso

Se a empresa reteve a mais, recebes a diferença de volta; se reteve a menos, pagas. É só isto. (A lógica completa do reembolso de maio está neste artigo.)

Há ainda uma dedução específica automática para quem tem salário: em 2025, são 4.462,15 € que o Estado abate ao teu rendimento do trabalho, sem precisares de provar nada. (Se os teus descontos obrigatórios para a Segurança Social forem maiores do que esse valor, conta o valor real dos descontos.)

Tens salário E recibos verdes? Duas coisas que tens de saber

Se trabalhas por conta de outrem e fazes freelance ao mesmo tempo, os dois rendimentos somam-se na mesma declaração e o IRS aplica os escalões ao total. Isso já está explicado em detalhe no artigo trabalhar por conta de outrem e fazer freelance ao mesmo tempo - não vamos repetir aqui.

O que esse artigo não cobre, e é o que tropeça mais gente, são estas duas coisas do lado do Anexo A:

1. Não podes usar a dedução do salário como uma dedução extra nos recibos verdes.

O teu salário tem a dedução automática de 4.462,15 €. Mas isso é da Categoria A. Os teus recibos verdes (Categoria B) são tributados pelo coeficiente - no regime simplificado, só 75% do que faturas conta como rendimento (vê o artigo sobre o coeficiente). Curiosamente, o mesmo valor de 4.462,15 € reaparece do lado da Categoria B, mas só como um limite mínimo de despesas dentro do próprio cálculo da Categoria B (a regra do art. 31.º), não como uma segunda dedução que somas por cima.

Atenção a uma confusão comum: a “opção pelas regras da Categoria A” que aparece no Anexo B é outra coisa - uma escolha rara e raramente vantajosa, não a tua dedução do salário a ser reaproveitada.

2. Se tiveste salário, perdes a redução de início de atividade nesse ano.

No primeiro e segundo ano de atividade, o coeficiente de 0,75 costuma ter uma redução (passa a 0,375 no 1.º ano e 0,5625 no 2.º). Mas há uma armadilha:

Só recibos verdes (1.º ano)
  • Tens a redução de início de atividade
  • Coeficiente 0,75 → reduz para 0,375
  • Pagas IRS sobre metade da base habitual
vs
Recibos verdes + salário (1.º ano)
  • O salário faz-te perder a redução nesse ano
  • Coeficiente fica nos 0,75 normais
  • Pagas sobre a base inteira da Categoria B

A redução é só “nesse ano”, não para sempre - mas ter salário no mesmo ano apaga esse desconto. Para perceberes como funciona o coeficiente em geral, vê o artigo sobre o coeficiente.

Declaração conjunta: um salário, um freelancer

E se forem casados, um com salário e outro a fazer freelance? Aqui entra o quociente conjugal.

A Marta é assalariada e o Diogo é freelancer. Quando entregam em conjunto, o imposto é calculado como se cada um tivesse ganho metade do total, e depois multiplicado por dois.

Isto costuma compensar quando os rendimentos são desiguais - mas cuidado com o engano:

Não significa que metade fica isenta, nem que pagas “imposto sobre 2,5”. O rendimento todo é tributado. O que muda é que, ao dividir por dois, mais parte da base cai em escalões mais baixos - e o benefício é maior quanto mais diferentes forem os dois rendimentos.

Como já viste, um cônjuge sem rendimentos não preenche nenhum Anexo A - aparece apenas na folha de rosto da declaração conjunta, como Sujeito Passivo B, sem qualquer linha de rendimento.

Atenção: O erro mais caro é tentar somar a dedução de 4.462,15 € do salário por cima dos recibos verdes como se fosse uma dedução extra - não podes; a Categoria B tem a sua regra própria. E não penses que metade fica isenta na declaração conjunta. Se tens uma situação mista (vários rendimentos, IRS Jovem, NHR), não preenchas às cegas: confirma o cálculo antes de submeter.

✅ Em resumo

  1. O Anexo A já vem preenchido com o teu salário - confirma os números contra o recibo de vencimento. A retenção na fonte não é um desconto: é IRS que já pagaste mês a mês, e é por isso que uma declaração só com salário pode dar reembolso ou a pagar.

  2. Salário e recibos verdes somam-se, mas a dedução automática do salário (4.462,15 € em 2025) não se reaproveita do lado dos recibos verdes, e ter salário faz-te perder a redução de início de atividade nesse ano. Na declaração conjunta, o imposto calcula-se sobre metade do total - sem que metade fique isenta.

  3. Com o FIZ a tua declaração de IRS é montada por ti: o sistema puxa o Anexo A directamente do portal da AT, junta os teus recibos verdes, calcula o imposto real (escalões certos, redução perdida, quociente conjugal) e submetes a declaração diretamente no portal da AT, sem fórmulas à mão. Vê os planos.

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