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Trabalhar por Conta de Outrem e Fazer Freelance ao Mesmo Tempo: Como Funciona

Tens um emprego e queres aceitar projectos por fora? É legal, é comum em Portugal, e é mais simples do que pensas. Aqui está tudo o que precisas de saber.

Trabalhar por Conta de Outrem e Fazer Freelance ao Mesmo Tempo: Como Funciona

Tens um emprego a tempo inteiro e estás a pensar em aceitar uns projectos extra? Boa notícia: é completamente legal em Portugal. Podes ser trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente ao mesmo tempo — e muita gente faz exactamente isso.

Aqui está o guia prático de como funciona.

Como abrir atividade mantendo o emprego

O processo é o mesmo de qualquer abertura de atividade — só que não precisas de largar o emprego antes.

  1. Entras no Portal das Finanças com o teu NIF e senha
  2. Vais a “Serviços” → “Atividade” → “Declarar Início”
  3. Escolhes a data de início
  4. Seleccionas o código de actividade (CAE/CIRS) correspondente ao que vais fazer
  5. Escolhes o Regime Simplificado
  6. Submetes

O processo demora cerca de 5 minutos. Não há taxas, não há burocracia especial. Tens os dois estatutos a partir do momento em que clicas “Submeter”.

IRS com dois rendimentos: como funciona

Quando fazes a declaração anual de IRS, tens rendimentos de duas categorias:

  • Categoria A — o teu salário (a empresa já retém mensalmente)
  • Categoria B — os teus rendimentos de freelance

O IRS soma tudo e aplica os escalões progressivos normais.

Para os rendimentos de Categoria B no regime simplificado, aplica-se o coeficiente de 0,75 — ou seja, só 75% do que faturaste é considerado rendimento tributável. Se faturaste €12.000 como freelancer, o IRS só tributa €9.000.

Exemplo: O Tiago tem salário bruto anual de €18.000 e faturou €10.000 como freelancer.

  • Rendimento tributável Categoria A: €18.000
  • Rendimento tributável Categoria B: €10.000 × 0,75 = €7.500
  • Total tributável: €25.500

A empresa já reteve IRS durante o ano sobre o salário. Na declaração anual, o Tiago pode até ter direito a reembolso, dependendo do total das retenções.

Segurança Social: a parte que surpreende

Esta é a melhor notícia para quem já tem emprego: se o teu empregador já te desconta para a Segurança Social, os teus rendimentos de freelance têm um tratamento diferente.

Os rendimentos como trabalhador independente só contribuem para a base da SS se ultrapassarem um determinado limiar — na prática, se os teus rendimentos mensais de freelance forem baixos (abaixo de cerca de €2.000/mês), é provável que não pagues contribuições extra de SS.

Mas atenção ao engano mais comum: tens sempre de submeter a declaração trimestral à SS, mesmo que o valor a pagar seja zero. É uma declaração informativa — o sistema confirma que estás isento de contribuições adicionais, mas a declaração é obrigatória na mesma.

Os erros mais comuns

Não emitir fatura porque “é pouco dinheiro”

Todos os rendimentos têm de ser faturados. Mesmo €100 a um amigo. Se o cliente é particular e não quer dar NIF, emites fatura como Consumidor Final. Mas emites sempre.

Esquecer as declarações trimestrais

Como trabalhador independente, tens de submeter a declaração trimestral de IVA e a declaração trimestral à SS — mesmo que estejas isento de IVA e mesmo que não pagares SS extra. São declarações obrigatórias.

Misturar despesas pessoais com profissionais

Compraste um computador? Podes deduzir como despesa profissional — mas só se usares para trabalho. Se é uso misto (pessoal + profissional), só é dedutível a proporção profissional.

As vantagens de ter os dois

Além do rendimento extra, há benefícios práticos:

  • Segurança financeira — se o emprego acabar, já tens atividade e clientes
  • Diversificação — não dependes de uma fonte única de rendimento
  • Validação — testas ideias de negócio sem largar o emprego

A Ana, professora de inglês, começou a dar explicações particulares (€400/mês) enquanto mantinha o emprego. Dois anos depois, as explicações cresceram — e ela tinha a segurança de transitar progressivamente para full-time freelance.

✅ Em resumo

  1. É 100% legal trabalhar por conta de outrem e ser freelancer ao mesmo tempo em Portugal. Abre atividade no Portal das Finanças em 5 minutos — podes fazê-lo hoje.

  2. No IRS, os rendimentos somam-se, mas no regime simplificado só 75% dos rendimentos de freelance são tributáveis. Na SS, se o empregador já te desconta, provavelmente não pagas contribuições extra — mas as declarações trimestrais são sempre obrigatórias.

  3. Com o FIZ as declarações trimestrais são automáticas — IVA e Segurança Social submetidos no prazo, sem teres de pensar nisso. Mesmo com dois rendimentos, a contabilidade não fica mais complicada.

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