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Subcontratação Entre Freelancers: Como Contratar Ajuda e Deduzir Como Despesa

Precisas de ajuda num projecto? Podes contratar outro freelancer. O recibo verde dele é a tua despesa — simples, legal, dedutível.

Subcontratação Entre Freelancers: Como Contratar Ajuda e Deduzir Como Despesa

Imagina: recebeste um projecto grande — e não consegues fazer tudo sozinho. Podes contratar outro freelancer para ajudar?

Sim. E funciona de forma simples.

Como funciona na prática

O freelancer que contratares emite um recibo verde em teu nome. Tu pagas-lhe o valor acordado. Esse recibo verde torna-se uma despesa profissional tua — exactamente como qualquer outra factura.

No final do ano, essa despesa entra no campo de despesas do teu Anexo B do IRS, reduzindo o teu rendimento tributável.

Exemplo:

  • Recebeste €5.000 de um cliente por um projecto
  • Subcontrataste um colega por €1.500 (ele emite recibo verde de €1.500 em teu nome)
  • A tua despesa dedutível: €1.500
  • Rendimento líquido para efeitos de IRS: €5.000 - €1.500 = €3.500

O que o subcontratado tem de ter

Para que a despesa seja dedutível, o freelancer que contratares tem de:

  • Ter atividade aberta nas Finanças — não podes pagar a um particular sem recibo
  • Emitir recibo verde (ou factura) em teu nome, com o teu NIF
  • Ter o seu próprio NIF activo como trabalhador independente

Se pagares a alguém sem recibo verde — a despesa não é dedutível e podes ter problemas com a AT.

Retenção na fonte: atenção

Se o subcontratado tiver a sua atividade enquadrada em retenção na fonte, tens de aplicar a taxa de 23% ao valor pago (para actividades do art. 151.º do CIRS).

Exemplo: Pagas €1.500 ao colega:

  • Retenção na fonte: €1.500 × 23% = €345
  • Valor que transferes ao colega: €1.155
  • Os €345 vão para a AT em nome dele

Verifica sempre se o recibo verde do subcontratado indica “Sujeito a retenção na fonte à taxa de 23%”. Se indicar — tens de aplicar e entregar à AT.

A linha vermelha: falsa independência

A AT presta atenção à diferença entre subcontratação legítima e trabalho disfarçado por conta de outrem.

Podes ter problemas se o teu subcontratado:

  • Trabalha exclusivamente para ti durante longos períodos
  • Segue um horário fixo que tu defines
  • Usa as tuas ferramentas e o teu espaço de trabalho
  • Não tem outros clientes

Se a AT considerar que a relação se parece mais com um contrato de trabalho, pode reclassificá-la — com consequências fiscais para ambos.

A subcontratação é legítima quando é ocasional, pontual, ou quando o subcontratado tem autonomia real e outros clientes.

O que guardar

Para cada subcontratação:

  • Recibo verde ou factura emitida em teu nome com o teu NIF
  • Comprovativo de pagamento (transferência bancária)
  • Se aplicável: comprovativo de entrega da retenção na fonte à AT

Guarda durante pelo menos 4 anos.

✅ Em resumo

  1. Contratar um freelancer é legal e a despesa é dedutível — desde que ele emita recibo verde em teu nome. Esse valor reduz o teu rendimento tributável no IRS.

  2. Verifica sempre a retenção na fonte: se o recibo indica sujeição à taxa de retenção aplicável, tens de reter esse valor e entregá-lo à AT.

  3. Com o FIZ registas a subcontratação como despesa na categoria certa e o valor flui automaticamente para o teu Anexo B — sem cálculos manuais.

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