Sabes porque é que se chama recibo verde? Porque antigamente o papel era literalmente verde. Compravas blocos nas Finanças, preenchias à caneta, carimbava-se, rasgava-se pelo picotado. Um pesadelo.
Hoje? É tudo digital. São 5 campos e 2 minutos. E quem ainda tem medo de “passar um recibo verde” está a imaginar o papel verde dos anos 90, não a realidade de hoje.
O que é e para que serve
O recibo verde — tecnicamente chamado “fatura-recibo” no Portal das Finanças — é o documento obrigatório que emites sempre que prestas um serviço como trabalhador independente. Serve para:
- Comprovar que prestaste um serviço e recebeste o pagamento
- Permitir ao cliente deduzir a despesa na sua contabilidade
- Informar as Finanças do teu rendimento (para o cálculo do IRS)
- Alimentar os dados da Segurança Social
Tens de o emitir obrigatoriamente através do Portal das Finanças ou de software de faturação certificado. Fazer numa folha de papel ou por email sem PDF oficial não conta.
Os 5 campos — é só isto
1. NIF do cliente
O número de contribuinte de quem te pagou. Para empresas, pedes também o nome. Para particulares, só o NIF chega. Sem NIF, não há recibo verde válido — não pules este campo mesmo que o cliente seja amigo.
2. Valor do serviço
O montante que acordaste. Escreves o valor dos serviços prestados — sem IVA (o IVA vai num campo separado).
3. Descrição do serviço
Uma linha basta. “Design de logótipo”, “Consultoria de marketing”, “Tradução técnica PT-EN”. Não precisas de escrever um contrato — só identificar o que foi feito.
4. Retenção na fonte (sim ou não)
Se o teu cliente for uma empresa ou entidade pública, em regra aplica-se retenção na fonte de 23%. Isto significa que a empresa retém essa percentagem e entrega às Finanças por ti — recebes o valor líquido. Para clientes particulares: não há retenção.
5. IVA (taxa ou isenção)
Se faturaste menos de €15.000 no ano anterior, estás isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Selecionas “0%” e escolhes a razão de isenção. Se cobras IVA, selecionas a taxa (23% para a maioria dos serviços).
O que acontece depois de clicares “Emitir”
O sistema trata de tudo:
- Gera o PDF com número sequencial, ATCUD e QR code — tudo exigido por lei
- Arquiva o documento no sistema, acessível a qualquer momento
- Comunica às Finanças automaticamente — não tens de fazer mais nada
Envias o PDF ao cliente por email ou WhatsApp, e pronto. O recibo está passado, legal e comunicado.
Dois exemplos reais
João, designer — cliente particular:
- Fez um cartão de visita para o café da esquina — €150
- NIF: pede ao dono do café
- Retenção: não (cliente particular)
- IVA: 0% – Artigo 53.º
- Tempo: 1 minuto
Catarina, tradutora — cliente empresa:
- Traduziu um manual técnico — €2.000
- NIF: copia do email da empresa
- Retenção: sim (empresa retém 23%)
- IVA: 0% – Artigo 53.º
- Tempo: 2 minutos
Erros a evitar
“Passo o recibo no fim do mês” — passa logo quando acabas o trabalho. Dois minutos agora evitam confusão depois.
“O cliente é amigo, não preciso do NIF” — precisas. É obrigatório por lei. Pede sempre.
“Fatura e recibo verde são coisas diferentes” — no contexto dos independentes, o Portal das Finanças emite uma “Fatura-Recibo” que serve as duas funções. São o mesmo documento.
✅ Em resumo
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São 5 campos: NIF do cliente, valor, descrição, retenção (23% para empresas), IVA (taxa ou isenção) — demora 2 minutos e o sistema comunica às Finanças automaticamente.
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O recibo tem de ser emitido em software certificado — Portal das Finanças ou aplicação como FIZ, não em papel nem em email simples.
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Com FIZ emites recibos verdes pelo telemóvel em segundos — e as declarações trimestrais que resultam deles são submetidas automaticamente.