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Recibo Verde: 5 Campos, 2 Minutos, Acabou

Passar um recibo verde são 5 campos: NIF do cliente, valor, descrição, retenção e IVA. Depois o sistema comunica tudo às Finanças automaticamente. É mesmo assim tão simples.

Recibo Verde: 5 Campos, 2 Minutos, Acabou

Sabes porque é que se chama recibo verde? Porque antigamente o papel era literalmente verde. Compravas blocos nas Finanças, preenchias à caneta, carimbava-se, rasgava-se pelo picotado. Um pesadelo.

Hoje? É tudo digital. São 5 campos e 2 minutos. E quem ainda tem medo de “passar um recibo verde” está a imaginar o papel verde dos anos 90, não a realidade de hoje.

O que é e para que serve

O recibo verde — tecnicamente chamado “fatura-recibo” no Portal das Finanças — é o documento obrigatório que emites sempre que prestas um serviço como trabalhador independente. Serve para:

  • Comprovar que prestaste um serviço e recebeste o pagamento
  • Permitir ao cliente deduzir a despesa na sua contabilidade
  • Informar as Finanças do teu rendimento (para o cálculo do IRS)
  • Alimentar os dados da Segurança Social

Tens de o emitir obrigatoriamente através do Portal das Finanças ou de software de faturação certificado. Fazer numa folha de papel ou por email sem PDF oficial não conta.

Os 5 campos — é só isto

1. NIF do cliente

O número de contribuinte de quem te pagou. Para empresas, pedes também o nome. Para particulares, só o NIF chega. Sem NIF, não há recibo verde válido — não pules este campo mesmo que o cliente seja amigo.

2. Valor do serviço

O montante que acordaste. Escreves o valor dos serviços prestados — sem IVA (o IVA vai num campo separado).

3. Descrição do serviço

Uma linha basta. “Design de logótipo”, “Consultoria de marketing”, “Tradução técnica PT-EN”. Não precisas de escrever um contrato — só identificar o que foi feito.

4. Retenção na fonte (sim ou não)

Se o teu cliente for uma empresa ou entidade pública, em regra aplica-se retenção na fonte de 23%. Isto significa que a empresa retém essa percentagem e entrega às Finanças por ti — recebes o valor líquido. Para clientes particulares: não há retenção.

5. IVA (taxa ou isenção)

Se faturaste menos de €15.000 no ano anterior, estás isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Selecionas “0%” e escolhes a razão de isenção. Se cobras IVA, selecionas a taxa (23% para a maioria dos serviços).

O que acontece depois de clicares “Emitir”

O sistema trata de tudo:

  1. Gera o PDF com número sequencial, ATCUD e QR code — tudo exigido por lei
  2. Arquiva o documento no sistema, acessível a qualquer momento
  3. Comunica às Finanças automaticamente — não tens de fazer mais nada

Envias o PDF ao cliente por email ou WhatsApp, e pronto. O recibo está passado, legal e comunicado.

Dois exemplos reais

João, designer — cliente particular:

  • Fez um cartão de visita para o café da esquina — €150
  • NIF: pede ao dono do café
  • Retenção: não (cliente particular)
  • IVA: 0% – Artigo 53.º
  • Tempo: 1 minuto

Catarina, tradutora — cliente empresa:

  • Traduziu um manual técnico — €2.000
  • NIF: copia do email da empresa
  • Retenção: sim (empresa retém 23%)
  • IVA: 0% – Artigo 53.º
  • Tempo: 2 minutos

Erros a evitar

“Passo o recibo no fim do mês” — passa logo quando acabas o trabalho. Dois minutos agora evitam confusão depois.

“O cliente é amigo, não preciso do NIF” — precisas. É obrigatório por lei. Pede sempre.

“Fatura e recibo verde são coisas diferentes” — no contexto dos independentes, o Portal das Finanças emite uma “Fatura-Recibo” que serve as duas funções. São o mesmo documento.

✅ Em resumo

  • São 5 campos: NIF do cliente, valor, descrição, retenção (23% para empresas), IVA (taxa ou isenção) — demora 2 minutos e o sistema comunica às Finanças automaticamente.

  • O recibo tem de ser emitido em software certificado — Portal das Finanças ou aplicação como FIZ, não em papel nem em email simples.

  • Com FIZ emites recibos verdes pelo telemóvel em segundos — e as declarações trimestrais que resultam deles são submetidas automaticamente.

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