Tens clientes em Espanha, Alemanha ou França? Ótimo — mercado europeu aberto ao teu talento. Mas há uma declaração que a maioria dos freelancers portugueses desconhece completamente: a declaração recapitulativa.
Não conheces? Não estás sozinho. E o FIZ trata dela automaticamente.
O que é a declaração recapitulativa?
Sempre que emites uma fatura para uma empresa noutro país da União Europeia (operações intracomunitárias B2B), tens de reportar essa operação às Finanças através da declaração recapitulativa.
É uma lista trimestral de todas as faturas que emitiste para empresas da UE — quem foi o cliente, qual o NIF europeu deles, e quanto faturaste.
Esta declaração existe porque a UE quer controlar as transações entre empresas de países diferentes. No teu caso, aplicaste reverse charge: não cobraste IVA na fatura, e o cliente declarou o IVA no país deles.
Quem tem de submeter
Se emites faturas para empresas (não particulares) noutros países da UE, tens de submeter a declaração recapitulativa. Independentemente do volume — mesmo que seja uma fatura por ano.
Se os teus clientes europeus são particulares (não empresas), não precisas. Mas certifica-te que realmente são particulares — um freelancer ou profissional liberal estrangeiro é tipicamente tratado como empresa para este efeito.
O prazo
A declaração recapitulativa tem o mesmo ritmo da declaração de IVA: até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre.
- Abril, Julho, Outubro, Janeiro
Se não tiveste operações intracomunitárias num trimestre, não precisas de submeter nada.
O erro mais comum
Ana, consultora de marketing, ganhou um cliente em Berlim. Emitiu a fatura correctamente com reverse charge, sem IVA. Mas nunca submeteu a declaração recapitulativa — não sabia que existia.
Dois anos depois, numa inspecção de rotina, as Finanças detectaram as operações intracomunitárias na sua declaração de IVA sem o correspondente na recapitulativa. Coima por declaração omissa.
O problema não foi a fatura — foi não reportar.
Como o FIZ resolve isto
Quando emites uma fatura no FIZ para um cliente com NIF europeu (com prefixo do país: DE, ES, FR, IT, etc.), o sistema reconhece automaticamente que se trata de uma operação intracomunitária.
O FIZ:
- Aplica reverse charge automaticamente na fatura — sem IVA, com a menção legal obrigatória
- Regista a operação para incluir na declaração recapitulativa
- Submete a declaração até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre
- Só submete se houve operações — se não tiveste clientes da UE nesse trimestre, não faz nada
Com o plano Auto, tudo isto acontece sem precisares de confirmar. Recebes notificação depois de submetido.
O NIF europeu do cliente
Para que o sistema funcione, precisas do NIF europeu do cliente — não o NIF português, mas o número de identificação fiscal do país deles, com o prefixo de duas letras do país.
Exemplos:
- Alemanha: DE + 9 dígitos (ex: DE123456789)
- Espanha: ES + letra + 7 dígitos + letra (ex: ESA1234567B)
- França: FR + 2 caracteres + 9 dígitos (ex: FR12123456789)
Pede este número ao cliente antes de emitir a primeira fatura. Sem ele, não podes aplicar reverse charge correctamente — e nem o FIZ nem qualquer outro sistema consegue submeter a declaração recapitulativa.
✅ Em resumo
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Se faturaste para empresas da UE, tens de submeter a declaração recapitulativa — trimestralmente, até ao dia 20 do mês seguinte. Muitos freelancers não sabem e acumulam coimas.
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O processo manual envolve identificar todas as operações intracomunitárias, registar os NIFs europeus dos clientes e preencher o formulário nas Finanças.
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Com o FIZ é automático — o sistema detecta as faturas para empresas da UE, aplica reverse charge, e submete a declaração recapitulativa no prazo certo. Sem esforço da tua parte.