Abriste atividade e já estás a imaginar montanhas de papéis, prazos impossíveis e coimas? Respira.
Nos primeiros 90 dias vais gastar cerca de 2 horas com burocracia. As outras 2.158 horas são para trabalhar e viver a tua vida.
Aqui está o calendário real.
Semana 1 — O arranque (30 minutos)
Abrir atividade nas Finanças — 20 minutos Portal das Finanças → Serviços → Atividade → Início de Atividade. Escolhe Trabalhador Independente, o CAE que descreve o que fazes, regime simplificado, data de hoje. Submetes e guardas o PDF de confirmação.
Configurar software de faturação — 10 minutos Precisas de software certificado pela AT para emitir faturas legalmente. Registas, introduces o teu NIF e CAE, e estás pronto para faturar.
Registar na Segurança Social Direta — 10 minutos (pode fazer no dia 1) Vai a segurancasocial.pt, cria conta e faz a inscrição como trabalhador independente. Passo separado das Finanças — muita gente esquece.
Semanas 2 a 4 — O ritmo normal
Trabalhas. Emites recibos à medida que prestas serviços. Cada fatura demora dois minutos.
Não tens declarações a fazer ainda. Não tens pagamentos a fazer. Vives a tua vida.
Nota sobre IVA: se faturares menos de €15.000/ano, estás isento pelo Art. 53.º CIVA. Nas faturas selecionas IVA 0% com esse motivo e não há mais nada a fazer com IVA.
Mês 2 — Nada de novo (ou quase)
Se abriste atividade nos primeiros dias de um trimestre, o mês 2 passa sem qualquer declaração.
Se abriste em janeiro, por exemplo, o primeiro prazo relevante da Segurança Social é só em julho — a declaração do segundo trimestre (abril-junho), que é quando terminam os 12 meses de isenção se tiveres aberto muito antes.
Para a maioria das pessoas no primeiro mês: zero obrigações extras.
Mês 3 — A primeira verificação
Ao final do terceiro mês convém verificar duas coisas:
1. IVA trimestral Se estás isento (menos de €15.000/ano), não tens declaração para entregar. Se ultrapassaste esse valor, precisas de entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 20 do segundo mês após o fim do trimestre.
| Trimestre | Período | Prazo |
|---|---|---|
| 1.º | Jan–Mar | 20 de maio |
| 2.º | Abr–Jun | 20 de agosto |
| 3.º | Jul–Set | 20 de novembro |
| 4.º | Out–Dez | 20 de fevereiro |
2. Segurança Social No primeiro ano há isenção total de contribuições. Não precisas de pagar nem de declarar durante os primeiros 12 meses de atividade. A partir do 13.º mês começa a obrigação.
O resumo dos 90 dias
| Tarefa | Quando | Tempo |
|---|---|---|
| Abrir atividade | Dia 1 | 20 min |
| Configurar software | Dia 1 | 10 min |
| Registar na SS Direta | Dia 1 | 10 min |
| Emitir cada fatura | À medida que trabalhas | 2 min |
| Verificar prazo IVA | Fim de cada trimestre | 5 min |
Total de burocracia em 90 dias: ~1 hora (excluindo faturas, que são trabalho normal).
O que NÃO tens de fazer nos primeiros 90 dias
- Contratar contabilista (não é obrigatório no regime simplificado)
- Pagar Segurança Social (isenção no primeiro ano)
- Entregar declaração de IRS (é anual, entre abril e junho do ano seguinte)
- Fazer nada em papel
✅ Em resumo
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Dia 1: três tarefas — abrir atividade nas Finanças, configurar software certificado, registar na Segurança Social Direta. Demora menos de uma hora no total.
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Nos primeiros 12 meses há isenção de Segurança Social — não pagas nem declaras contribuições durante esse período.
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Com FIZ o software de faturação fica pronto a usar em minutos e as declarações trimestrais são automáticas — o calendário de obrigações não requer atenção constante da tua parte.