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Os Primeiros 90 Dias como Freelancer: O Calendário Sem Stress

Semana a semana, o que fazer nos primeiros 90 dias como trabalhador independente — com tempos realistas. Total de burocracia: cerca de 2 horas. O resto é para trabalhar.

Os Primeiros 90 Dias como Freelancer: O Calendário Sem Stress

Abriste atividade e já estás a imaginar montanhas de papéis, prazos impossíveis e coimas? Respira.

Nos primeiros 90 dias vais gastar cerca de 2 horas com burocracia. As outras 2.158 horas são para trabalhar e viver a tua vida.

Aqui está o calendário real.

Semana 1 — O arranque (30 minutos)

Abrir atividade nas Finanças — 20 minutos Portal das Finanças → Serviços → Atividade → Início de Atividade. Escolhe Trabalhador Independente, o CAE que descreve o que fazes, regime simplificado, data de hoje. Submetes e guardas o PDF de confirmação.

Configurar software de faturação — 10 minutos Precisas de software certificado pela AT para emitir faturas legalmente. Registas, introduces o teu NIF e CAE, e estás pronto para faturar.

Registar na Segurança Social Direta — 10 minutos (pode fazer no dia 1) Vai a segurancasocial.pt, cria conta e faz a inscrição como trabalhador independente. Passo separado das Finanças — muita gente esquece.

Semanas 2 a 4 — O ritmo normal

Trabalhas. Emites recibos à medida que prestas serviços. Cada fatura demora dois minutos.

Não tens declarações a fazer ainda. Não tens pagamentos a fazer. Vives a tua vida.

Nota sobre IVA: se faturares menos de €15.000/ano, estás isento pelo Art. 53.º CIVA. Nas faturas selecionas IVA 0% com esse motivo e não há mais nada a fazer com IVA.

Mês 2 — Nada de novo (ou quase)

Se abriste atividade nos primeiros dias de um trimestre, o mês 2 passa sem qualquer declaração.

Se abriste em janeiro, por exemplo, o primeiro prazo relevante da Segurança Social é só em julho — a declaração do segundo trimestre (abril-junho), que é quando terminam os 12 meses de isenção se tiveres aberto muito antes.

Para a maioria das pessoas no primeiro mês: zero obrigações extras.

Mês 3 — A primeira verificação

Ao final do terceiro mês convém verificar duas coisas:

1. IVA trimestral Se estás isento (menos de €15.000/ano), não tens declaração para entregar. Se ultrapassaste esse valor, precisas de entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 20 do segundo mês após o fim do trimestre.

TrimestrePeríodoPrazo
1.ºJan–Mar20 de maio
2.ºAbr–Jun20 de agosto
3.ºJul–Set20 de novembro
4.ºOut–Dez20 de fevereiro

2. Segurança Social No primeiro ano há isenção total de contribuições. Não precisas de pagar nem de declarar durante os primeiros 12 meses de atividade. A partir do 13.º mês começa a obrigação.

O resumo dos 90 dias

TarefaQuandoTempo
Abrir atividadeDia 120 min
Configurar softwareDia 110 min
Registar na SS DiretaDia 110 min
Emitir cada faturaÀ medida que trabalhas2 min
Verificar prazo IVAFim de cada trimestre5 min

Total de burocracia em 90 dias: ~1 hora (excluindo faturas, que são trabalho normal).

O que NÃO tens de fazer nos primeiros 90 dias

  • Contratar contabilista (não é obrigatório no regime simplificado)
  • Pagar Segurança Social (isenção no primeiro ano)
  • Entregar declaração de IRS (é anual, entre abril e junho do ano seguinte)
  • Fazer nada em papel

✅ Em resumo

  • Dia 1: três tarefas — abrir atividade nas Finanças, configurar software certificado, registar na Segurança Social Direta. Demora menos de uma hora no total.

  • Nos primeiros 12 meses há isenção de Segurança Social — não pagas nem declaras contribuições durante esse período.

  • Com FIZ o software de faturação fica pronto a usar em minutos e as declarações trimestrais são automáticas — o calendário de obrigações não requer atenção constante da tua parte.

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