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Qual o Documento Certo para Cada Cliente? O Guia Definitivo Sem Complicações

Recibo verde, fatura, fatura simplificada, reverse charge — a resposta certa depende de uma única pergunta: o teu cliente é pessoa singular ou empresa?

Qual o Documento Certo para Cada Cliente? O Guia Definitivo Sem Complicações

O cliente aprovou o trabalho e agora quer o documento fiscal. E tu ficas ali a pensar: recibo verde? Fatura? Fatura-recibo? Fatura simplificada?

A resposta é mais simples do que parece — e depende de uma única pergunta.

A pergunta que resolve tudo

O teu cliente é uma pessoa (particular) ou uma empresa?

É só isto. Esta pergunta define tudo o resto.

Cliente particular (pessoa física)

Se o teu cliente é o João que quer aulas de inglês para os filhos, ou a Maria que precisa de um site para o casamento, tens duas opções:

1. Cliente sem NIF português

Imagine que a Ana, uma turista francesa, quer que lhe traduzas uns documentos. Ela não tem NIF português. Neste caso, passas uma fatura simplificada:

  • No software de faturação, deixas o campo do NIF vazio
  • Selecionas “Consumidor final”
  • A fatura sai com a menção “Consumidor final”

2. Cliente com NIF português

O Pedro quer aulas de guitarra e tem NIF português. Aqui passas recibo verde (tecnicamente chama-se fatura-recibo):

  • Inseres o NIF dele no sistema
  • Selecionas IVA a 0% se estiveres isento
  • O software gera o documento com todos os dados legais

Cliente empresa

Empresa portuguesa

A Sofia tem uma agência de marketing em Lisboa e contratou-te para fazer copy. Passas recibo verde com retenção na fonte:

  • A empresa retém 25% do valor
  • Tu recebes 75% do total
  • Exemplo: faturaste €1.000, recebes €750
  • Essa retenção é um adiantamento do IRS — recuperas parte na declaração anual

Empresa da União Europeia

O Bruno trabalha para uma startup alemã. Aqui é diferente:

  • Passas fatura (não recibo verde)
  • Aplicas o reverse charge — IVA a 0%
  • No documento, selecionas “Inversão do sujeito passivo”
  • A empresa alemã trata do IVA no país dela
  • Tens de submeter a declaração trimestral Recapitulativa

O erro mais comum

Passar fatura simplificada a empresas portuguesas. Empresas precisam sempre de documento com o NIF delas. Sem isso, não conseguem deduzir a despesa — e vão pedir-te que corrijas.

Exemplos do dia a dia

O designer gráfico:

  • Dona Lurdes da padaria (com NIF) → recibo verde normal
  • Turista americano (sem NIF) → fatura simplificada
  • A Worten → recibo verde com retenção de 23%
  • Agência de Paris → fatura com reverse charge

A tradutora:

  • Sr. António para candidatura a emprego → recibo verde
  • Empresa de Barcelona → fatura com reverse charge
  • O Continente → recibo verde com retenção

Casos especiais

Cliente estrangeiro fora da UE? Mesmas regras que cliente da UE — fatura com IVA a 0%, mas sem declaração Recapitulativa.

Cliente não quer dar NIF? Particulares não são obrigados. Passas fatura simplificada. Empresas têm sempre de dar NIF.

Fatura a empresas da UE: Declaração trimestral Recapitulativa (até ao dia 20 do 2.º mês após o trimestre).

✅ Em resumo

  1. Particular sem NIF → fatura simplificada | Particular com NIF → recibo verde

  2. Empresa portuguesa → recibo verde com retenção na fonte | Empresa da UE → fatura com reverse charge

  3. Com o FIZ o sistema sugere automaticamente o documento certo — inseres o NIF do cliente e o FIZ detecta se é empresa ou particular, escolhe o tipo de documento e até submete a declaração Recapitulativa quando necessário.

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