Chega abril e muita gente olha para o Portal das Finanças como se fosse um labirinto. Não é. A declaração anual de IRS para trabalhadores independentes no regime simplificado é mais directa do que parece.
Aqui está o processo completo.
Quando e onde
Prazo: 1 de abril a 30 de junho de cada ano (para o rendimento do ano anterior).
Onde: Portal das Finanças → Entregar → IRS → Modelo 3
O que já vem preenchido
Graças ao e-fatura e às declarações de retenção na fonte dos teus clientes, quando entras no formulário já encontras:
- Os teus rendimentos — soma de todos os recibos que emitiste no ano
- As retenções na fonte — o IRS que as empresas pagaram por ti ao longo do ano
- As despesas pessoais dedutíveis — saúde, educação, rendas, etc., que validaste no e-fatura
Não precisas de calcular nada manualmente. Confirmas, ajustas se necessário, e submetes.
O que o regime simplificado faz aos teus números
No regime simplificado, as Finanças não te pedem para provar os teus custos reais. Em vez disso, aplicam automaticamente um coeficiente de 0,75 sobre os teus rendimentos de serviços.
O que significa na prática:
- Faturaste €20.000 → rendimento tributável = €20.000 × 0,75 = €15.000
- É como se o Estado assumisse que 25% do que faturaste são custos — sem pedires recibos
Sobre os €15.000 de rendimento tributável aplicam-se as taxas progressivas do IRS.
As deduções que reduzem o que pagas
Além do coeficiente de 0,75, ainda podes deduzir despesas pessoais:
| Categoria | Dedução máxima |
|---|---|
| Saúde | 15% das despesas, até €1.000 |
| Educação | 30% das despesas, até €800 |
| Habitação (renda) | 15% da renda anual, até €502 |
| Restauração e alojamento | 15%, com limite |
| Oficinas e transportes | 15%, com limite |
Para que estas deduções contem, as faturas têm de ter o teu NIF e estar validadas no e-fatura antes do prazo (normalmente fevereiro).
Passo a passo no preenchimento
1. Entra no Portal, vai a Entregar → IRS → Modelo 3
2. O sistema mostra os teus dados pré-preenchidos. Confirma os rendimentos do Quadro F (rendimentos empresariais e profissionais)
3. No Quadro 4 — Anexo B (para trabalhadores independentes): verifica o total de rendimentos brutos e o código de atividade
4. No separador de deduções, confirma as despesas validadas no e-fatura (saúde, educação, habitação)
5. O sistema calcula o imposto automaticamente e mostra o valor a pagar ou a receber
6. Se concordas, clicas em Submeter e guardas o comprovativo
Reembolso ou pagamento adicional?
O resultado depende de quanto foi retido ao longo do ano versus o que deves.
- Se tiveste retenções na fonte (clientes empresa que retiveram 23%), já pagaste parte do IRS — se pagaste demais, recebes de volta
- Se não houve retenções (clientes particulares), vais pagar tudo de uma vez na declaração
Dica: quem tem retenções na fonte frequentes tende a receber reembolso. Quem trabalha só com particulares normalmente paga mais em abril.
✅ Em resumo
-
A declaração anual de IRS é entregue entre abril e junho — os rendimentos e retenções já vêm pré-preenchidos do e-fatura. Confirmas, ajustas despesas dedutíveis, submetes.
-
No regime simplificado, o rendimento tributável é 75% do que faturaste — o Estado assume 25% de custos sem pedires comprovativos.
-
Com FIZ os dados das tuas faturas estão sempre atualizados no e-fatura — quando chega a altura da declaração de IRS, o trabalho de compilação está feito.