O Tiago tem um canal de YouTube com 40 mil subscritores e, todos os meses, recebe um pagamento do Google. Parece simples: é dinheiro que vem do estrangeiro - logo, pensa ele, não há IVA nem nada a declarar cá. Quase tudo nesta frase está errado, e é exatamente aqui que a maioria dos criadores tropeça.
”É rendimento estrangeiro”? Não é
O que conta para o Fisco não é onde está quem te paga - é onde fazes o trabalho. O Tiago grava, edita e publica em Portugal, por isso o rendimento é obtido em território português (art. 18.º do CIRS): entra no teu IRS como rendimento da categoria B (a dos trabalhadores independentes), no Anexo B - não no Anexo J.
O Anexo J é para rendimento ganho lá fora (trabalho feito no estrangeiro). Ter o Google, a Twitch ou o Patreon como pagador não muda isso: se produzes cá, declaras cá, no Anexo B. Muitos guias enganam-se neste ponto.
O teu código de atividade muda o imposto
Não existe um código “influencer”. Na prática usas o código 1519 - “outros prestadores de serviços” (o código genérico da lista de profissões) ou, se és sobretudo artista/performer, um código de artista da tabela.
Não é um detalhe: define o coeficiente - a fatia do que faturas que conta para o imposto (o Estado presume o resto como despesas tuas).
Para o Tiago, com 20.000 € do Google no ano, dá isto:
Escolhe com cabeça no arranque. A posição da AT coloca o 1519 nos 0,35, mas há divergência para atividades performativas - se tens dúvida sobre o teu caso, confirma antes de abrir.
O IVA: a fatura ao Google não leva IVA…
Quando faturas ao Google (Irlanda) ou à Twitch, estás a prestar um serviço a uma empresa fora de Portugal. A operação não se localiza cá (art. 6.º do CIVA), por isso a fatura sai sem IVA português - o motivo certo é a autoliquidação (código M40), não uma isenção. Detalhe: para plataformas na UE, como o Google (Irlanda), tens de estar registado no VIES e entregar a declaração recapitulativa do IVA por esses serviços (no regime normal) - e, se estás isento pelo art. 53.º, estás dispensado dessa declaração desde 1 de julho de 2025; plataformas fora da UE não entram nessa declaração.
O Patreon e outras plataformas de subscrição/apoio são um caso à parte - não apliques logo a regra acima. Confirma primeiro o modelo da transação: por vezes quem te paga são os próprios apoiantes, não a plataforma, e isso muda quem é o teu cliente, a localização do IVA e o código da fatura. Vê como o Patreon fatura o teu caso antes de escolheres o destinatário e o enquadramento de IVA.
…mas cuidado com o que compras lá fora
Aqui está a armadilha que quase ninguém vê. Quando compras serviços a fornecedores estrangeiros - software de edição, créditos de anúncios, bancos de imagens faturados sem IVA - passas a ser tu quem tem de entregar o IVA em Portugal (é a mesma autoliquidação, mas ao contrário): entregas uma declaração periódica de IVA e pagas os 23% cá. E se estás isento pelo art. 53.º, não deduzes esse IVA - fica como custo teu.
Ou seja: “isento de IVA” não quer dizer “zero papelada de IVA”. Recebes do Google sem IVA, mas o software que assinas lá fora pode obrigar-te a uma declaração.
Segurança Social: 21,4% - e o Google não é “entidade contratante”
Pagas 21,4% sobre 70% do que faturas de serviços. A base de cada mês é 1/3 do que declaras na declaração trimestral.
E não contes com ajuda das plataformas: uma entidade contratante (um cliente de quem dependes muito e que, por isso, passa a dever uma contribuição própria à Segurança Social - que é dela, não desconta na tua) é, em regra, uma entidade com atividade em Portugal. Por isso, em regra, o Google e a Twitch não entram nessa conta - o rendimento deles conta para a tua base, mas os 21,4% são todos teus.
Atenção: e os “direitos de autor”? Existe um benefício no IRS que exclui 50% desses rendimentos do englobamento, com a parte excluída limitada a 10.000 € (art. 58.º do EBF) - mas exclui expressamente os trabalhos publicitários - ou seja, conteúdo patrocinado e a generalidade da receita de anúncios não aproveitam o benefício. Não contes com ele para o teu rendimento normal de criador.
✅ Em resumo
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Recebes do estrangeiro, mas declaras em Portugal - produzes cá, logo é categoria B no Anexo B, não no Anexo J. E o código que escolhes (1519 a 0,35 vs código de artista a 0,75) muda a base sobre a qual pagas imposto.
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Faturas ao Google/Twitch sem IVA português (operação não localizada, motivo M40; nas plataformas de subscrição como o Patreon, confirma quem é o cliente) - mas se compras serviços lá fora podes ter de autoliquidar IVA cá, mesmo isento pelo art. 53.º (e sem o poder deduzir).
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Com o FIZ faturas as plataformas com o motivo certo, e o IVA e a Segurança Social são calculados e submetidos por ti - incluindo a autoliquidação nas compras ao estrangeiro, que é onde os criadores mais se enganam. O IRS fica preparado para carregares no Portal. Vê os planos.