Já compraste o carro e recuperaste (ou não) o IVA da compra - isso é a primeira conta. Agora vêm os gastos do dia a dia. E há uma ideia errada a desfazer já: ter direito ao IVA da compra não arrasta os gastos de utilização. Cada um tem a sua regra.
O que recuperas nos gastos correntes
Para uma viatura de turismo normal:
Repara: comprar um elétrico não estende a sua vantagem às revisões ou às portagens. Essas continuam a 0% numa viatura de turismo.
Combustível: conta o que compras, não o motor
A taxa segue o combustível que abasteces, não o tipo de carro. O caso mais traiçoeiro é o híbrido plug-in: comprares um PHEV dentro do limite não torna a gasolina dedutível - ela fica a 0%, enquanto o gasóleo fica a 50%. As faturas de combustível têm de distinguir o produto (posição da AT na PIV 26845).
Dois pormenores que valem dinheiro:
- Se o teu BEV passou o limite de preço na compra e perdeste a dedução da compra, isso não te tira o direito à eletricidade - o carregamento tem base própria, sem condição de preço.
- Num GPL bi-fuel, é a vantagem da compra (os 50% da alínea g) que se mantém apesar do motor misto - a gasolina que meteres continua a 0%.
Carregar o elétrico: onde a AT já travou
Esta é a parte que dá mais dores de cabeça, porque parece óbvio (“é eletricidade, dedutível”) e não é assim tão simples.
Na via pública. Confirma que a fatura está em teu nome, com IVA, e ligada ao carro e à atividade. Se o documento junta eletricidade + estacionamento + subscrição + taxa de imobilização, não podes aplicar uma só percentagem a tudo - cada linha tem a sua natureza, e a classificação única de um serviço “tudo incluído” é uma zona cinzenta.
Em casa. Aqui está o “não” mais importante: a AT (PIV 26763) recusou a dedução quando o custo do carregamento está dentro da fatura da luz de casa e não vem identificado. Ou seja, uma leitura do wallbox ou uma tabela interna de kWh não chegam. Para haver alguma hipótese, tens de conseguir mostrar:
- quem é o titular da fatura de eletricidade (nome e NIF);
- como está separado o consumo do carro do consumo da casa;
- se estão identificados o carro, o período e os kWh;
- como se exclui o consumo pessoal.
O wallbox. A eletricidade e o equipamento para a fornecer são compras diferentes. Na PIV 24830, a AT recusou a dedução da compra e instalação de carregadores como gasto de utilização do carro. Portanto, meter o wallbox automaticamente em “equipamento, IVA 100%” é precipitado - é preciso confirmar caso a caso.
Atenção: o facto de trabalhares a partir de casa não confirma nem o carregamento doméstico dedutível nem a documentação que a AT exige. É a fatura identificada que decide, não onde tens a secretária.
Seguro, IUC e afins
- O seguro é, em regra, isento de IVA - e o Imposto do Selo que aparece na apólice não é IVA. Não confundas “não tem IVA para deduzir” com “deduzo o que lá está”.
- O IUC não tem IVA; um 100% elétrico está isento de IUC (art. 5.º do Código do IUC). Há alterações previstas com efeitos a partir de 2027 - não as apliques a 2026 por antecipação.
- ISV, portagens de fronteira, coimas e taxas tratam-se à parte. Não entram no pacote “todos os gastos do carro” só porque o carro é elétrico.
Onde é que o FIZ entra
O FIZ aplica a cada gasto a percentagem que a lei permite - 50% ao gasóleo, 0% à gasolina, a regra própria da eletricidade - e não promete deduções de carregamento em casa que a AT não aceita sem documento identificado.
Em resumo
- A compra e a utilização são contas diferentes: o direito ao IVA da compra não arrasta as revisões nem as portagens (0% na viatura de turismo).
- Combustível pela bomba: gasóleo/GPL/gás 50%, gasolina 0% (mesmo no PHEV), eletricidade com regra própria.
- Carregar em casa e o wallbox: a AT já recusou deduções sem custo identificado (PIV 26763) e o equipamento como gasto de utilização (PIV 24830). Documenta antes de contar com isso.
Próxima peça: o uso pessoal e profissional.