Poucos freelancers têm um carro só para trabalhar. Levas os clientes à semana e a família ao fim de semana. A pergunta é: como fica o imposto quando o carro é misto? E aqui há mais do que “meto uma percentagem” - a lei separa situações que parecem iguais.
Quatro situações que não se confundem
- Afetar a compra à atividade (é a primeira conta do IVA).
- Usar o carro em operações com e sem direito a dedução.
- Fazer viagens pessoais num carro cujo IVA já deduziste.
- Retirar o carro da atividade de vez.
Cada uma tem a sua regra. Misturá-las é a origem da maioria dos erros.
Uso pessoal de um carro com IVA deduzido
Aqui está o que muita gente não sabe: se deduziste o IVA do carro e depois o usas para a vida pessoal, a AT trata esse uso privado como uma operação tributável - não é simplesmente “deduzo menos uma percentagem” (art. 4.º n.º 2 al. a) do CIVA; posição da AT no Ofício-Circulado 25088/2025).
E a repartição apoia-se nos quilómetros reais, não num número redondo. Não podes multiplicar o IVA da compra por uma percentagem de uso pessoal inventada a cada trimestre. Para isso, precisas de um registo a sério: datas, trajeto, quilómetros, finalidade, ligação ao cliente, leituras do conta-quilómetros.
Operações com e sem direito a dedução: o pro rata
Se além do uso pessoal tens atividade que dá direito a dedução e atividade que não dá (por exemplo, isenta), entra o pro rata ou a afetação real do art. 23.º do CIVA. É um método fiscal com regras próprias - não é a mesma coisa que a percentagem de uso do carro, e não se substitui por um número à mão.
No IRS: três números que se confundem
Há três regras do IRS que costumam entrar em confusão:
Ou seja: o “15%” das reparações do carro pessoal (art. 78-F) não é o “15%” da justificação de despesas do simplificado. E a mesma fatura não pode ser, ao mesmo tempo, 100% profissional e 100% pessoal - se o uso é misto, reparte-se.
”Pagar quilómetros a mim mesmo”?
Tentador, mas não. Quem tem rendimentos da categoria B não pode aplicar a si próprio as regras de compensação por uso de viatura própria como se fosse um trabalhador por conta de outrem. O art. 33.º n.º 1 do CIRS limita esse tipo de pagamento ao próprio titular do rendimento.
O dossiê que te safa
Se o carro é misto, o que te protege numa inspeção é a prova. Guarda um registo de utilização com datas, quilómetros, destino, finalidade profissional e a ligação a cada trabalho. Não é um modelo imposto por lei - é a estrutura que sustenta a repartição que declaraste.
Onde é que o FIZ entra
O FIZ ajuda-te a manter os gastos organizados e a aplicar as percentagens certas, sem transformar uma percentagem de uso pessoal num atalho que a AT não aceita. O que precisa de repartição fica assinalado para tratares com o teu contabilista.
Em resumo
- Uso pessoal de um carro com IVA deduzido = operação tributável, repartida por quilómetros reais - não é “deduzo menos X%”.
- Pro rata (art. 23.º) é para operações com e sem direito a dedução, um método próprio - diferente da percentagem de uso do carro.
- Cuidado com os números: 25% (despesa parcial, art. 31.º n.º 14), 15% do IVA das reparações pessoais (art. 78-F) e 15% da justificação (art. 31.º n.º 13) são três coisas diferentes. E não te “pagas quilómetros” a ti próprio.
Próxima peça: o carro no IRS.