O Henrique é engenheiro a recibos verdes e vai comprar um carro para o trabalho. Já se vê a deduzir tudo - a compra, o combustível, as revisões. Só que “deduzir o carro” são, na verdade, duas contas diferentes - e as respostas dependem do carro que compras e do regime em que estás.
Parece simples. Mas afinal é fácil contar com um desconto que a lei não dá. Este é o mapa geral; cada peça tem depois o seu guia próprio (vê a série no fim).
Primeiro: são duas contas, não uma
- O IVA - o imposto que já pagaste na compra e nos gastos. A pergunta é: podes recuperá-lo?
- O IRS - o imposto sobre o teu lucro. A pergunta é: o carro baixa a tua matéria coletável?
São independentes. Um carro pode dar IVA dedutível e, ainda assim, não mexer no teu IRS - ou o contrário. E uma nota antes de tudo: ter regime normal de IVA e NIF não significa que qualquer despesa se deduz a 100%. Tem de haver ligação entre a compra e a atividade que dá direito a dedução (art. 20.º do CIVA), e precisas da fatura em teu nome, com o IVA discriminado - um débito no banco ou um registo no e-Fatura não chegam (art. 19.º n.º 2).
O IVA da compra depende do tipo de carro
Numa viatura de turismo, a regra geral é não haver dedução do IVA (art. 21.º do CIVA). As exceções são para os carros mais ecológicos:
Não é o uso que decide: usar um carro ligeiro só para trabalhar não o torna um “comercial” - a classificação vem da construção do veículo, não da tua intenção.
O limite é uma porta, não um tecto
Este é o pormenor mais caro. Se o carro custa um cêntimo acima do valor, perdes a dedução toda - não só a parte acima. E na conta do limite entram os custos ligados à compra (por exemplo, despesas legais), mesmo faturados à parte: não vale dividir o preço em duas faturas para “caber”.
A base do preço é o valor depois dos descontos reais mais os custos ligados até começares a usar o carro. E cuidado com o retoma (trade-in): nem sempre é um desconto - pode ser a venda do teu carro antigo, uma operação à parte. Confirma o que a fatura diz mesmo.
E os carros usados?
- Venda normal com IVA discriminado: aplicam-se as regras acima.
- Compra a um particular, sem IVA: não há IVA de entrada para deduzir.
- Regime da margem (típico de stands em usados): não podes “extrair” um IVA escondido no preço com a conta
total × 23/123. Só há dedução se a fatura trouxer IVA discriminado - procura a menção do regime no documento.
TVDE, táxi, mercadorias: quando o carro é o negócio
Se o carro é a tua atividade, as regras mudam (art. 21.º do CIVA): o TVDE pode deduzir o carro e as reparações (mas o gasóleo continua, em regra, a 50%); o táxi licenciado tem dedução mais ampla, estendida ao combustível; o rent-a-car tem base própria; nas mercadorias o combustível só é 100% acima de 3.500 kg. Conduzir até aos clientes não te torna transportador. Para o IVA das outras despesas da tua atividade, vê o guia de deduzir o IVA das despesas profissionais.
Esta série: o carro, peça a peça
Este guia é o mapa. Cada tema tem o seu próprio artigo, com as contas e os casos:
- Crédito, leasing e renting - como muda o IVA conforme financias o carro.
- Combustível e carregamento - gastos correntes e o IVA de carregar em casa, no wallbox e na via pública.
- Uso pessoal e profissional - o carro misto, o pro rata e a “compensação por quilómetros”.
- O carro no IRS - simplificado, contabilidade organizada e tributação autónoma.
- Vender, declarar e guardar - a declaração de IVA, a venda do carro e o dossiê de documentos.
Onde é que o FIZ entra
O FIZ regista a compra e os gastos do carro e aplica a percentagem de IVA que a lei permite a cada tipo, para não recuperares a mais nem a menos - e as declarações de IVA e de Segurança Social saem calculadas e entregues por ti.
Em resumo
- São duas contas. O IVA (recuperar o imposto da compra e dos gastos) e o IRS (baixar o lucro) seguem regras próprias e independentes.
- IVA da compra: 100% num elétrico (até 62.500 €) ou PHEV (até 50.000 €), 50% em GPL/GNV, 0% em gasóleo/gasolina. O limite é tudo ou nada, e conta o preço com os custos ligados.
- Usados: só deduzes se a fatura trouxer IVA discriminado; no regime da margem não há IVA para extrair.