O cliente quer pagar por PayPal. Outro prefere MB Way. Um terceiro diz que só tem dinheiro. E tu perguntas: “Tudo isso é legal?”
Sim. Podes aceitar qualquer um destes métodos. O que nunca podes deixar de fazer — independentemente de como te pagam — é emitir fatura.
Transferência bancária — o clássico
O método mais comum em Portugal para serviços a empresas. O cliente pede o teu IBAN, faz a transferência, e o dinheiro chega em 1-2 dias úteis (ou no mesmo dia se for do mesmo banco).
Como funciona:
- Emites a fatura no FIZ (ou outro software certificado)
- Envias por email ou WhatsApp com o IBAN incluído
- O cliente transfere
- Confirmas a recepção
Limpo, rastreável, nenhuma taxa. Ideal para projectos maiores e clientes empresa.
MB Way — para pagamentos rápidos
Revolucionou os pagamentos em Portugal. É instantâneo, gratuito, e praticamente toda a gente tem. Perfeito para valores até €2.500 (limite diário da maioria dos bancos).
Terminas o trabalho, emites a fatura no telemóvel, o cliente paga logo por MB Way. Em segundos o dinheiro está disponível.
PayPal e Wise — para clientes internacionais
Se trabalhas com clientes estrangeiros, estas plataformas são essenciais. Ambas são completamente legais em Portugal.
- PayPal: comissões de cerca de 3-4% por transacção
- Wise: comissões mais baixas (~0,5-1%), taxas de câmbio mais favoráveis
Importante para as declarações: declaras o valor total faturado — não o valor líquido após comissões. Se faturaste €1.000 e o PayPal reteve €35, declaras €1.000 na mesma.
Se prestaste serviços a empresas da UE, essas transacções entram na declaração recapitulativa. O FIZ detecta isso automaticamente quando crias a fatura com o NIF europeu do cliente.
Dinheiro — ainda é legal
Surpreende muita gente, mas receber em numerário é completamente legal. O limite estabelecido por lei é de €3.000 por transacção (Lei n.º 83/2017). Acima deste valor, a lei proíbe pagamentos em numerário.
Regras:
- Emitir sempre fatura (no momento ou até 5 dias depois)
- Máximo €3.000 por trabalho ou serviço
- Depositar regularmente no banco
A regra de ouro: o método não muda nada
Seja qual for o método de pagamento — transferência, MB Way, PayPal, Wise, cheque, dinheiro — a obrigação de emitir fatura é sempre a mesma. E o tratamento fiscal é idêntico: se faturaste €1.000, declaras €1.000.
O método de pagamento nunca cancela a obrigação de faturação.
Os erros mais graves que freelancers cometem:
- Não emitir fatura porque “o cliente não quer”
- Achar que pagamentos por PayPal ou Wise “não são rastreáveis” — são
- Receber dinheiro e não depositar nem registar
⚠️ As Finanças têm acesso a transferências internacionais através de acordos de troca de informação entre países. Declarar sempre é a única opção segura.
Como o FIZ regista tudo
No FIZ, o processo é o mesmo independentemente do método de pagamento:
- Crias a fatura (cliente, serviço, valor, IVA)
- Envias ao cliente por email ou WhatsApp
- Marcas como pago quando recebes
- O FIZ regista no bookkeeping e agrega nos totais do dashboard
As declarações trimestrais — IVA e Segurança Social — são calculadas sobre estes totais e, com o plano Auto, são submetidas automaticamente.
✅ Em resumo
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Todos os métodos são legais — transferência, MB Way, PayPal, Wise, dinheiro (até €3.000 por transacção). Não há método “preferido” do fisco — o que importa é a fatura.
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O método de pagamento não altera o tratamento fiscal — declaras sempre o valor total faturado, independentemente das comissões ou forma de recebimento.
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Com o FIZ tudo fica registado automaticamente — crias a fatura, recebes o pagamento, e o sistema agrega no teu bookkeeping e nas declarações trimestrais. Zero burocracia extra.