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Adiantamentos e sinais: como faturar antes do trabalho

Pedes um sinal antes de começar? Ótimo para a tesouraria - mas o IVA torna-se exigível logo que recebes. Como faturar o adiantamento e acertar no fim.

Adiantamentos e sinais: como faturar antes do trabalho

A Rita vai começar um projeto grande e pede um sinal de 50% antes de arrancar. Boa decisão - reduz o risco se o cliente desistir a meio. Mas surge a dúvida: como se fatura dinheiro que recebes antes de fazer o trabalho? E o IVA, paga-se já ou só no fim? Vamos por partes.

A regra: recebeste, faturas (e o IVA fica exigível)

O princípio é simples: sempre que recebes um pagamento - mesmo que seja um adiantamento por trabalho ainda não feito - tens de emitir fatura por esse valor na data do recebimento. E o IVA torna-se exigível nesse momento (art. 8.º do CIVA), não quando entregas o trabalho.

Um sinal/adiantamento, passo a passo
Recebes o sinal
Emites logo uma fatura (ou fatura-recibo) pelo valor recebido, na data do recebimento
IVA
Se cobras IVA, ele é exigível sobre o adiantamento já - entra na declaração do período em que recebeste
IRS / Segurança Social
No regime simplificado, conta como rendimento no momento em que o recebes (na contabilidade organizada valem as regras contabilísticas de acréscimo)

Ou seja, o adiantamento não é “dinheiro à parte”: para o Estado, é uma operação tributável e faturável no momento em que entra.

Exemplo: a Rita e o sinal de 50%

Projeto de 2.000 € com sinal de 50% (valores ilustrativos, sem IVA)
Sinal recebido no início 1.000 €
Fatura do sinal (IVA exigível já) 1.000 €
No fim, fatura de acerto pelo valor total 2.000 €
Abate o sinal já faturado −1.000 €
IVA final incide só sobre a diferença 1.000 €

Repara: faturas o sinal quando o recebes. No fim, a fatura de acerto indica o valor total da operação, abate o adiantamento já faturado (com menção à fatura do sinal) e o IVA só incide sobre a diferença (art. 36.º do CIVA). Só se, por lapso, emitires no fim uma fatura pelo total sem abater o sinal é que tens de corrigir com uma nota de crédito (documento retificativo - art. 29.º n.º 7 e 36.º do CIVA - e a regularização do IVA segue o art. 78.º).

Atenção: um adiantamento não é um depósito “informal” que guardas fora da contabilidade - assim que entra, é faturável e o IVA fica exigível. Contar com ele sem faturar é um erro comum e caro. E se o projeto não avançar e tiveres de devolver o sinal, há um procedimento próprio (nota de crédito, com a regularização do IVA pelo art. 78.º do CIVA) - fala com o contabilista nesse caso.

✅ Em resumo

  1. Recebeste, faturas. Um sinal ou adiantamento fatura-se na data do recebimento, e o IVA fica exigível nesse momento (art. 8.º do CIVA) - não no fim do trabalho.

  2. A fatura final faz o acerto: indica o valor total e abate o sinal já faturado, com o IVA a incidir só sobre a diferença. Só precisas de nota de crédito se emitires a fatura final sem abater o adiantamento.

  3. Pedir um sinal reduz a tua exposição a um cliente que não paga - e, com o FIZ, faturas o adiantamento e o acerto final sem te baralhares com o IVA de cada parte. Vê os planos.

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