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O cliente não paga: da fatura vencida à injunção

Um cliente que não paga é o pesadelo do freelancer. Vê os passos - do lembrete à injunção que te dá um título executivo - e como recuperar o IVA.

O cliente não paga: da fatura vencida à injunção

A Marta entregou o trabalho, emitiu a fatura de 2.000 € e ficou à espera. Passaram 30 dias, 60, 90 - e nada. O cliente deixou de responder aos e-mails. Pior: se emitiu a fatura, a Marta pode até já ter entregado o IVA dessa fatura ao Estado, do próprio bolso. O que fazer? Há um caminho, e é mais acessível do que parece.

Primeiro: o lembrete (e os juros de mora)

Antes de qualquer coisa formal, um lembrete escrito pode resolver muitos casos. Se não resolver, envia uma interpelação (por e-mail e, melhor, carta registada) a dar um prazo final para pagar.

E há um direito que muitos freelancers esquecem: numa transação comercial (B2B), podes cobrar juros de mora desde o dia seguinte ao vencimento - não tens de “oferecer” o atraso. Mencioná-lo na interpelação costuma acelerar o pagamento.

O instrumento certo: a injunção

Se o lembrete não chega, o passo seguinte não é logo o tribunal - é a injunção: um procedimento rápido e barato, tratado pelo Balcão Nacional de Injunções (BNI), para obteres um título executivo - o documento que te permite, depois, executar a dívida (penhorar contas, salários, bens).

Como se entrega, na prática: se tiveres advogado ou solicitador, ele submete o pedido online no Portal Citius (a via eletrónica está reservada a estes profissionais). Sem representante - e não és obrigado a ter um - entregas o requerimento em papel ou em ficheiro informático num tribunal competente, que o encaminha para o BNI. Há um formulário próprio e uma taxa de justiça.

Injunção: o essencial
Onde / como
Balcão Nacional de Injunções (BNI). Com advogado ou solicitador: online no Portal Citius. Sem representante: em papel ou ficheiro informático, entregue num tribunal competente (que reencaminha para o BNI)
Para que dívidas
Obrigações de contrato até 15.000 €; ou qualquer valor se for de uma transação comercial (não com um consumidor)
Custo
Uma taxa de justiça (depende do valor da dívida) - em regra mais barata, pelo menos na fase inicial (uma oposição pode levar o caso a tribunal e a mais custos)
Prazo do devedor
Uma vez notificado, tem em regra 15 dias para pagar ou opor-se
Resultado
Sem oposição nem pagamento, converte-se em título executivo - avanças para a execução

Se o devedor não se opõe, ficas com o título sem sequer ires a tribunal. Se se opuser, o caso segue para os tribunais como uma ação (com os custos que isso traz).

E o IVA que já adiantaste?

Aqui está a parte que quase ninguém aproveita. Se emitiste a fatura com IVA e entregaste esse IVA ao Estado, mas nunca recebeste do cliente, podes recuperar esse IVA se cumprires as condições, eventos e prazos - não fica automaticamente perdido:

Recuperar o IVA de quem não paga (art. 78.º-A/78.º-B do CIVA)
Crédito de cobrança duvidosa
Em regra, fatura em mora há mais de 12 meses, com risco objetivo de incobrabilidade e prova de diligências de cobrança (ou mais de 6 meses, se o crédito não exceder 750 € com IVA e o devedor for particular ou sujeito passivo isento). Na via geral (12 meses) pedes autorização à AT; a via dos 750 € tem prazo próprio
Crédito incobrável
Recuperas o IVA quando o processo o confirma (ex.: execução sem bens penhoráveis, certas decisões de insolvência) - execução, insolvência, PER ou RERE, nas condições de cada um
Certificação
A regularização do IVA é certificada por ROC ou contabilista certificado, com regras que variam consoante a via e o valor (art. 78.º-D) - confirma com o teu contabilista

É outra razão para não deixares uma fatura vencida a “envelhecer” sem agir: o IVA só se recupera cumprindo prazos e regras.

Prevenir é melhor: sinais e recibo quando recebes

Duas defesas simples para o futuro:

  • Pedir um sinal/adiantamento antes de começar trabalhos grandes - separa os clientes sérios dos outros.
  • Se estiveres no regime de IVA de caixa, entregas o IVA quando recebes e não antes - embora, se a fatura ficar mesmo por pagar, o IVA se torne exigível ao fim de 12 meses na mesma.

Atenção: a injunção não serve para tudo - qualquer oposição apresentada em prazo trava a emissão imediata do título (o mérito vê-se depois, em tribunal), e se a dívida é controversa precisas mesmo de aconselhamento jurídico. E os prazos do IVA (na via geral, 12 meses de mora e 6 meses para o pedido) são apertados: se tens uma fatura antiga por receber, fala com o teu contabilista antes de o prazo fechar.

✅ Em resumo

  1. Não saltes logo para o tribunal. Lembrete com juros de mora → injunção (rápida e barata) para obter um título executivo → execução. Com advogado/solicitador entra pelo Citius; sem representante, em papel ou ficheiro num tribunal competente. A injunção serve dívidas de contrato até 15.000 € ou de transações comerciais (sem limite).

  2. Não percas o IVA que adiantaste. Se emitiste fatura com IVA e não recebeste, podes conseguir recuperá-lo, se cumprires as condições, como crédito de cobrança duvidosa (em regra, mora > 12 meses) ou incobrável (execução/insolvência) - dentro dos prazos do art. 78.º-A/78.º-B do CIVA.

  3. Com o FIZ vês num relance que faturas estão por receber e há quanto tempo, por isso ages a tempo - antes de o cliente desaparecer e antes de o prazo do IVA fechar. Vê os planos.

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