A Marta entregou o trabalho, emitiu a fatura de 2.000 € e ficou à espera. Passaram 30 dias, 60, 90 - e nada. O cliente deixou de responder aos e-mails. Pior: se emitiu a fatura, a Marta pode até já ter entregado o IVA dessa fatura ao Estado, do próprio bolso. O que fazer? Há um caminho, e é mais acessível do que parece.
Primeiro: o lembrete (e os juros de mora)
Antes de qualquer coisa formal, um lembrete escrito pode resolver muitos casos. Se não resolver, envia uma interpelação (por e-mail e, melhor, carta registada) a dar um prazo final para pagar.
E há um direito que muitos freelancers esquecem: numa transação comercial (B2B), podes cobrar juros de mora desde o dia seguinte ao vencimento - não tens de “oferecer” o atraso. Mencioná-lo na interpelação costuma acelerar o pagamento.
O instrumento certo: a injunção
Se o lembrete não chega, o passo seguinte não é logo o tribunal - é a injunção: um procedimento rápido e barato, tratado pelo Balcão Nacional de Injunções (BNI), para obteres um título executivo - o documento que te permite, depois, executar a dívida (penhorar contas, salários, bens).
Como se entrega, na prática: se tiveres advogado ou solicitador, ele submete o pedido online no Portal Citius (a via eletrónica está reservada a estes profissionais). Sem representante - e não és obrigado a ter um - entregas o requerimento em papel ou em ficheiro informático num tribunal competente, que o encaminha para o BNI. Há um formulário próprio e uma taxa de justiça.
Se o devedor não se opõe, ficas com o título sem sequer ires a tribunal. Se se opuser, o caso segue para os tribunais como uma ação (com os custos que isso traz).
E o IVA que já adiantaste?
Aqui está a parte que quase ninguém aproveita. Se emitiste a fatura com IVA e entregaste esse IVA ao Estado, mas nunca recebeste do cliente, podes recuperar esse IVA se cumprires as condições, eventos e prazos - não fica automaticamente perdido:
É outra razão para não deixares uma fatura vencida a “envelhecer” sem agir: o IVA só se recupera cumprindo prazos e regras.
Prevenir é melhor: sinais e recibo quando recebes
Duas defesas simples para o futuro:
- Pedir um sinal/adiantamento antes de começar trabalhos grandes - separa os clientes sérios dos outros.
- Se estiveres no regime de IVA de caixa, entregas o IVA quando recebes e não antes - embora, se a fatura ficar mesmo por pagar, o IVA se torne exigível ao fim de 12 meses na mesma.
Atenção: a injunção não serve para tudo - qualquer oposição apresentada em prazo trava a emissão imediata do título (o mérito vê-se depois, em tribunal), e se a dívida é controversa precisas mesmo de aconselhamento jurídico. E os prazos do IVA (na via geral, 12 meses de mora e 6 meses para o pedido) são apertados: se tens uma fatura antiga por receber, fala com o teu contabilista antes de o prazo fechar.
✅ Em resumo
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Não saltes logo para o tribunal. Lembrete com juros de mora → injunção (rápida e barata) para obter um título executivo → execução. Com advogado/solicitador entra pelo Citius; sem representante, em papel ou ficheiro num tribunal competente. A injunção serve dívidas de contrato até 15.000 € ou de transações comerciais (sem limite).
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Não percas o IVA que adiantaste. Se emitiste fatura com IVA e não recebeste, podes conseguir recuperá-lo, se cumprires as condições, como crédito de cobrança duvidosa (em regra, mora > 12 meses) ou incobrável (execução/insolvência) - dentro dos prazos do art. 78.º-A/78.º-B do CIVA.
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Com o FIZ vês num relance que faturas estão por receber e há quanto tempo, por isso ages a tempo - antes de o cliente desaparecer e antes de o prazo do IVA fechar. Vê os planos.