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Tenho Vários Clientes com Condições Diferentes — Como Não Me Perder?

Cliente com retenção na fonte, cliente sem retenção, cliente estrangeiro. Para cada um: como emitir o recibo, o que selecionar e o que fica registado. Tabela resumo incluída.

Tenho Vários Clientes com Condições Diferentes — Como Não Me Perder?

Tens três clientes: um retém IRS na fonte, outro não, e o terceiro é uma empresa lá de fora. Cada fatura parece um puzzle diferente.

Não é complicado — são apenas três situações com regras distintas. Aqui está como funciona cada uma.

Cliente 1: empresa portuguesa com retenção na fonte

A maior parte das empresas portuguesas retém IRS na fonte quando pagam a freelancers. A taxa para residentes é de 23% (Art. 101.º CIRS).

O que acontece:

  • Emites fatura de €1.000
  • A empresa paga-te €770 (retém €230)
  • Os €230 são entregues às Finanças pela empresa, como adiantamento do teu IRS anual

Como preenches o recibo:

  • NIF da empresa
  • Valor: €1.000
  • IVA: 0% — Art. 53.º CIVA (se estiveres isento)
  • Retenção na fonte: ✓ 23%

No final do ano, na declaração de IRS, esses €230 já retidos são descontados no que deves. Se pagaste a mais, recebes de volta.

Cliente 2: particular ou empresa sem retenção

Particulares nunca retêm IRS. Algumas empresas pequenas (ENI, trabalhadores independentes) também não retêm. Se o teu cliente não está obrigado a reter, recebes o valor total.

O que acontece:

  • Emites fatura de €500
  • Recebes €500 na íntegra
  • Pagas o IRS inteiro na declaração anual (abril–junho do ano seguinte)

Como preenches o recibo:

  • NIF do cliente (ou 999999999 para particular sem NIF)
  • Valor: €500
  • IVA: 0% — Art. 53.º CIVA
  • Retenção na fonte: ✗ Não

Nota: com clientes particulares tens de reservar parte do que recebes para o IRS. Regra prática: guarda 15–25% de cada recibo para não seres surpreendido em abril.

Cliente 3: empresa estrangeira

Clientes fora de Portugal — na UE ou fora dela — não retêm IRS português. Isso é responsabilidade tua.

O que acontece com o IVA:

  • Para clientes na UE (empresas com NIF europeu): aplicas a regra de inversão do sujeito passivo — emites sem IVA e indicas “IVA — autoliquidação”
  • Para clientes fora da UE: sem IVA (exportação de serviços)
  • Para particulares na UE: aplicas IVA português normalmente

Como preenches o recibo:

  • NIF estrangeiro ou 999999990 (cliente estrangeiro sem NIF PT)
  • Valor acordado em euros (ou na moeda do contrato)
  • IVA: 0% — inversão do sujeito passivo (para empresas UE) ou isenção por exportação

A tabela resumo

Tipo de clienteRetenção IRSIVA na faturaRecebes
Empresa PT (≥ €10.000/ano)23%0% (se isento)77% do valor
Particular PTNão0% (se isento)100% do valor
Empresa UENão0% (inversão)100% do valor
Empresa fora UENão0% (exportação)100% do valor

O que muda na prática

Tens vários clientes com condições diferentes? O registo de cada fatura é igual — só mudam dois campos: retenção sim/não e motivo de isenção de IVA.

O trabalho de acompanhamento também é o mesmo: o teu e-fatura regista tudo automaticamente e na declaração de IRS todos os rendimentos aparecem juntos, independentemente da origem.

✅ Em resumo

  • Empresas portuguesas retêm 23% de IRS na fonte — recebes menos de imediato, mas esse valor já foi entregue às Finanças por ti. Desconta no IRS anual.

  • Particulares e clientes estrangeiros não retêm — recebes o valor total e pagas o IRS inteiro na declaração anual. Reserva sempre uma percentagem.

  • Com FIZ o software ajusta automaticamente os campos de retenção e IVA para cada tipo de cliente — não tens de memorizar as regras para cada situação.

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