Faturação Blog Ajuda Criar conta

Trabalho remoto para empresa lá fora: recibos ou contrato

Recibos verdes ou contrato? Vives em Portugal e trabalhas para uma empresa lá fora - como és tributado, porque a Segurança Social é cá e o que decide.

Trabalho remoto para empresa lá fora: recibos ou contrato

Vives em Portugal e trabalhas remotamente para uma empresa lá fora - na Alemanha, no Reino Unido, nos EUA. Mais cedo ou mais tarde chega a pergunta: passas recibos verdes ou devia haver um contrato de trabalho?

Parece uma escolha livre que fazes. Mas afinal parte dela não depende de ti - e a peça que quase toda a gente esquece é a Segurança Social.

Primeiro, a parte que não é escolha

Se és residente fiscal em Portugal (em regra, passas cá mais de 183 dias ou tens cá a tua casa), Portugal tributa os teus rendimentos em todo o mundo. E o trabalho que fazes a partir de Portugal é rendimento de fonte portuguesa - mesmo que a empresa que te paga não tenha cá qualquer escritório (art. 18.º do CIRS).

Ou seja, o empregador estar lá fora não transfere a tributação para fora de Portugal. Vais declarar este rendimento cá, na declaração anual de IRS. A única pergunta real é como: como trabalho dependente ou por conta própria.

Os dois caminhos

Contrato de trabalho (categoria A). És trabalhador da empresa estrangeira. O rendimento vai no Anexo A do teu IRS. Como o empregador normalmente não tem estabelecimento em Portugal, em regra não há retenção na fonte - recebes o valor bruto e acertas o imposto no IRS anual (podes fazer pagamentos por conta voluntários para não levares um susto).

Recibos verdes (categoria B). Abres atividade no Portal das Finanças e faturas à empresa como trabalhador independente. Aplicam-se as regras normais do regime simplificado: o coeficiente de 0,75 nas profissões da lista do art. 151.º (0,35 nos serviços não listados), a declaração trimestral à Segurança Social (com as contribuições a pagar mensalmente) e o IRS anual no Anexo B.

O que decide mesmo

Aqui está o busílis: não é a tua preferência, é a natureza da relação.

Autonomia genuína - defines o teu horário, usas as tuas ferramentas, idealmente tens mais do que um cliente - aponta para o trabalho por conta própria: os recibos verdes são o caminho limpo e simples, e para a maioria dos freelancers expatriados é mesmo esse o caso.

Subordinação genuína - um único “empregador”, horário fixo, sob a direção deles, integrado na equipa como se fosses do quadro - é, na verdade, trabalho dependente, mesmo que todos lhe chamem freelancing.

Vê a Anna, designer em Lisboa com três clientes pela Europa, que decide o seu próprio horário. É genuinamente autónoma: os recibos verdes encaixam. Agora o Mark, que trabalha das 9 às 18 em exclusivo para uma empresa estrangeira, gerido todos os dias pela equipa deles - isso é uma relação de trabalho vestida de freelancer.

Segurança Social: o ponto que todos falham

É aqui que aparecem as surpresas. Pelas regras da UE (Regulamento 883/2004), um trabalhador está coberto pela Segurança Social do país onde o trabalho é fisicamente feito - não onde está o empregador. Por isso, se trabalhas a partir de Portugal, a tua Segurança Social é devida em Portugal, mesmo para um empregador alemão ou francês.

As exceções estreitas não abrangem o típico trabalhador 100% remoto a partir de Portugal. Em regra, a partir de 25% do trabalho feito no país onde moras, passa a aplicar-se o sistema desse país - por isso, trabalhar sobretudo ou totalmente a partir de Portugal põe-te no sistema português. (Entre 25% e 49% de teletrabalho, um acordo-quadro da UE pode manter-te no sistema do país do empregador, mas só por opção: os dois países têm de ser signatários e o pedido tem de ser conjunto, do empregador e do trabalhador.)

O empregador estrangeiro tem algumas formas de cumprir estas obrigações sem te deixar preso:

  • Registar-se como empregador não residente na Segurança Social portuguesa e processar cá os salários (as regras da UE até permitem que empregador e trabalhador acordem que sejas tu a entregar as contribuições em nome dele, continuando ele responsável).
  • Usar um Employer of Record (EOR) - uma empresa que te emprega legalmente em Portugal e trata do contrato, dos salários e das contribuições.
  • Ou contratar-te como verdadeiro trabalhador independente - e aí são recibos verdes, e pagas a tua própria Segurança Social (21,4% sobre 70% do que faturas): a declaração é trimestral, mas as contribuições pagam-se todos os meses.

Para um empregador fora da UE (Reino Unido pós-Brexit, EUA), a lógica é parecida, mas passa por eventuais convenções bilaterais de Segurança Social entre Portugal e esse país; se não houver, inscreves-te e pagas cá. Na prática, o caminho dos recibos verdes é a solução mais comum.

Atenção: não disfarces um emprego a sério de recibos verdes só para simplificar. Se a relação é mesmo subordinada - um empregador, o horário deles, a direção deles - a lei laboral pode presumir que é trabalho dependente (art. 12.º do Código do Trabalho; vê falsos recibos verdes), com o ónus a recair sobre quem paga. Se é mesmo um emprego, a solução certa é um EOR ou o empregador registar-se cá, não uma fatura-recibo mensal.

Uma nota rápida sobre o IVA: quando faturas a um cliente empresarial na UE, o serviço é tributado no país dele pela regra da autoliquidação (é ele que liquida o IVA), não tu. Se o cliente empresarial for de fora da UE, em regra também não há IVA português - o serviço não se localiza cá -, embora seja o país do cliente a decidir o que se aplica lá. De qualquer forma, desde 2025 essa faturação a clientes estrangeiros já não conta para o limite de isenção de 15.000 € do art. 53.º, que passou a medir-se só pelas operações em Portugal. (Se és um profissional altamente qualificado, vale a pena ver se o regime IFICI se aplica - mas o âmbito é estreito.)

Onde é que o FIZ entra

O caminho dos recibos verdes só parece pesado por causa da papelada recorrente. Com o FIZ, faturas os teus clientes estrangeiros com o tratamento de IVA certo, e as declarações trimestrais de Segurança Social e de IVA são calculadas e entregues automaticamente - para que trabalhar para uma empresa lá fora deixe de significar uma pasta de burocracia portuguesa.

Em resumo

  • Vives em Portugal e trabalhas a partir daqui = és tributado em Portugal, seja qual for o país do empregador. A escolha é só como declaras: trabalho dependente (Anexo A) ou recibos verdes (Anexo B).
  • O que decide é a autonomia ou a subordinação, não a preferência. Um freelancer com independência real usa recibos verdes; um emprego a tempo inteiro disfarçado devia ser trabalho dependente (EOR ou o empregador a registar-se cá).
  • A tua Segurança Social é devida em Portugal quando trabalhas a partir daqui - um facto que a maioria dos empregadores estrangeiros ignora, e cujo risco costuma recair sobre ti.

Pronto para simplificar a sua vida fiscal?

Junte-se a mais de 15.000 trabalhadores independentes que já usam o FIZ.

Começar grátis