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Cliente Estrangeiro: Como Faturar e o Que Fazer com o IVA

Empresa alemã, particular brasileiro, startup americana - para cada: se aplicas IVA, o que escreves na fatura e se podes faturar em euros ou noutra moeda.

Cliente Estrangeiro: Como Faturar e o Que Fazer com o IVA

Recebeste um pedido de orçamento de uma empresa alemã ou de um cliente no Brasil. Boa notícia — mas logo a seguir vem a dúvida: IVA ou não? Que NIF uso? Em que moeda facturo?

As regras dependem de dois fatores: onde está o cliente e se é empresa ou particular.

Caso 1: empresa na União Europeia (B2B)

Regra: não aplicas IVA. O cliente paga o IVA no país dele — é a chamada inversão do sujeito passivo (reverse charge).

Na fatura:

  • NIF comunitário do cliente (começa com o código do país: DE para Alemanha, FR para França, etc.)
  • Sem IVA (inversão do sujeito passivo) - Art. 6.º do CIVA
  • Menção obrigatória: “IVA — autoliquidação pelo adquirente”

O que precisas de fazer além de faturar: Se estás no regime normal de IVA, tens de reportar estas prestações de serviços na declaração periódica de IVA — no campo 7 do Quadro 06 (operações mencionadas na recapitulativa) — e na própria declaração recapitulativa (a lista periódica de operações intracomunitárias). Não confundas com os campos 16–17, que são para serviços que compras a fornecedores da UE.

Dica: verifica sempre o NIF do cliente europeu no sistema VIES (ec.europa.eu/taxation_customs/vies) para confirmar que é válido.

Caso 2: particular na União Europeia (B2C)

Regra: aplicam-se as regras de IVA português — 23% para serviços gerais (ou nada, se estiveres isento pelo art. 53.º).

Exceção: o limiar de €10.000/ano do OSS (One Stop Shop) só abrange vendas à distância de bens e serviços digitais/TBE (telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrónicos — cursos automatizados, downloads, subscrições). Design, tradução ou consultoria personalizada a particulares da UE ficam de fora: aí aplicas IVA português, sem limite de valor.

Caso 3: cliente fora da União Europeia (EUA, UK, Brasil, Suíça, etc.)

Empresa fora da UE: sem IVA — o serviço considera-se localizado no país do adquirente (art. 6.º n.º 6 do CIVA).

Particular fora da UE: a regra geral seria IVA português — mas o art. 6.º n.º 11 do CIVA tira de Portugal alguns serviços de caráter intelectual expressamente listados quando prestados a particulares fora da UE: consultoria, engenharia, advocacia, publicidade, tratamento de dados, cessão de direitos de autor, entre outros. Muitos serviços de freelancer enquadram-se aqui pela sua natureza; outros - como design, programação ou tradução - não estão nomeados na lei e dependem da substância do serviço, pelo que só faturas sem IVA depois de confirmar o enquadramento. Confirma que a tua atividade está no n.º 11; se não estiver, o IVA depende do serviço — alguns têm regras de localização próprias (imóveis, entradas em eventos, transporte, restauração, aluguer de meios de transporte — art. 6.º n.º 7 a 12) e só os restantes levam, por defeito, IVA português.

Na fatura:

  • NIF: deixa o campo do NIF português vazio e identifica o cliente como não residente, com os dados estrangeiros que tiveres (o código 999999990 é usado apenas na geração do ficheiro SAF-T, não é o NIF do cliente na fatura)
  • IVA: sem IVA português — operação não localizada em Portugal (Art. 6.º do CIVA). Motivo na fatura: M40 se o cliente for empresa (B2B); M44 se for particular e o serviço estiver na lista do art. 6.º n.º 11

Não há declaração recapitulativa para clientes fora da UE. Se estás no regime normal de IVA, estes valores entram na declaração periódica no campo 8 do Quadro 06 (operações não tributadas em Portugal que conferem direito à dedução) - e não no campo 7, que é só para operações intracomunitárias.

Resumo das regras de IVA

Tipo de clienteIVA na faturaMotivo
Empresa na UE (B2B)Sem IVA (autoliquidação)Inversão do sujeito passivo — M40
Particular na UE (B2C)23% (regra geral)IVA português
Empresa fora da UE (B2B)Sem IVA (não sujeito)Operação não localizada em PT — art. 6.º — M40
Particular fora da UE (B2C)Sem IVA se o serviço estiver no art. 6.º n.º 11 (muitos serviços de freelancer); caso contrário, regra geral do art. 6.ºM44 (n.º 11); imóveis, eventos, transporte e restauração seguem o local da prestação

Nota importante: se estiveres isento pelo Art. 53.º CIVA (faturação anual até €15.000), aos clientes nacionais não liquidas IVA (isento ao abrigo do Art. 53.º — motivo M10). Mas atenção aos estrangeiros: quando a operação não se localiza em Portugal, o motivo certo na fatura é o Art. 6.º — M40 para empresas (regra geral B2B) ou M44 para os serviços do n.º 11 a particulares fora da UE — e não o Art. 53.º. A AT já mandou anular documentos que usavam o motivo errado neste caso.

Em que moeda faturar?

Podes faturar em qualquer moeda — dólares, libras, francos suíços. O que importa para efeitos fiscais em Portugal é o valor em euros.

Prática recomendada: factura em euros sempre que possível. Se o cliente insistir noutra moeda, converte à taxa de câmbio do dia e regista o valor em euros no sistema de faturação.

O IRS com clientes estrangeiros

Em regra, os clientes estrangeiros (não residentes, sem estabelecimento estável em Portugal) não retêm IRS português - embora um cliente que atue através de um estabelecimento estável em Portugal possa ter de reter (art. 101.º). De resto, a responsabilidade é tua: recebes o valor completo e acertas o IRS - na declaração anual e, quando o rendimento já é suficiente, através de pagamentos por conta (art. 102.º) ao longo do ano. (Se trabalhas a partir de Portugal para uma empresa lá fora, vê trabalho remoto para empregador estrangeiro.)

✅ Em resumo

  • Empresa UE = sem IVA português (autoliquidação / inversão do sujeito passivo); particular UE = 23% IVA (regra geral); fora da UE = sem IVA para empresas e para os serviços intelectuais a particulares (art. 6.º n.º 11) — a maioria dos serviços de freelancer.

  • Em regra, os clientes estrangeiros não retêm IRS português — recebes tudo e acertas o imposto tu (declaração anual e, se o rendimento for suficiente, pagamentos por conta). Reserva sempre 15–25% de cada recibo.

  • Com FIZ o software identifica o tipo de cliente e aplica automaticamente as regras de IVA corretas — não tens de memorizar as distinções para cada situação.

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