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IVA: De Onde Vem, Para Onde Vai e Porque Não é o Teu Dinheiro

O IVA que cobras aos clientes nunca é teu. Percebe como funciona a cadeia do IVA, os prazos das declarações trimestrais e o que acontece quando ultrapassas os €15.000.

IVA: De Onde Vem, Para Onde Vai e Porque Não é o Teu Dinheiro

“Olha, João, recebi €1.230 do cliente!” — disse a Sofia ao marido enquanto verificava o MB Way. “Não, Sofia. Recebeste €1.000. Os outros €230 são do Estado.”

Esta conversa acontece em milhares de casas portuguesas todos os meses. É aqui que começa a maior confusão sobre o IVA. Vamos esclarecer de uma vez: aquele dinheiro extra que cobras aos clientes não é teu. És apenas o intermediário fiscal do Estado.

A cadeia do IVA: como o dinheiro viaja

Imagina o percurso de um pastel de nata até à tua mesa:

  1. O produtor de ovos vende ovos à fábrica por €100 + €6 de IVA = €106
  2. A fábrica faz os pastéis e vende ao Continente por €500 + €30 de IVA = €530
  3. O Continente vende-te a caixa de pastéis por €10 + €1,30 de IVA = €11,30

Em cada etapa, o IVA é cobrado. Mas aqui está o mecanismo central: cada empresa deduz o IVA que pagou do IVA que cobrou. A fábrica cobra €30 mas só entrega €24 ao Estado (€30 − €6 que pagou ao produtor). O Continente faz o mesmo.

Tu, como consumidor final, pagas e não deduzes nada. É para isso que o IVA existe: é um imposto sobre o consumo final.

O teu papel como trabalhador independente

Como freelancer registado para IVA, és mais um elo nesta cadeia. Quando prestas um serviço, ages como cobrador de impostos para o Estado.

Exemplo da Ana, designer:

  • Faz um logótipo para uma empresa por €1.000
  • Como fatura mais de €15.000/ano, tem de cobrar IVA
  • Na fatura: €1.000 + €230 de IVA (23%) = €1.230
  • Dos €1.230 que recebe: €1.000 são dela, €230 são do Estado

⚠️ O erro mais comum: pensar que o IVA é rendimento. Não é. Se gastares os €1.230 todos, ficará sem dinheiro para entregar ao Estado. Separa sempre mentalmente o teu dinheiro do dinheiro do IVA.

Quando não cobras IVA (e está tudo bem)

Se faturaste menos de €15.000 no ano anterior, podes aplicar a isenção do Artigo 53.º do CIVA. Não cobras IVA — mas também não deduz o IVA das tuas despesas profissionais.

Exemplo do Miguel, programador:

  • Faturou €12.000 em 2025 → em 2026 está isento de IVA
  • Faz um site por €800 → o cliente paga €800 (sem IVA)
  • Compra um computador por €1.230 (€1.000 + €230 de IVA) → paga os €1.230 e não recupera nada

A isenção simplifica muito — mas implica não poder recuperar IVA nas compras.

Os prazos das declarações trimestrais

Se estás registado para IVA, entregas a declaração trimestral de IVA quatro vezes por ano:

TrimestrePeríodoPrazo
1.ºJaneiro – Março20 de Maio
2.ºAbril – Junho20 de Setembro (extensão de verão)
3.ºJulho – Setembro20 de Novembro
4.ºOutubro – Dezembro20 de Fevereiro (ano seguinte)

Falhar estes prazos implica coimas. Com software de contabilidade adequado, as declarações são submetidas automaticamente dentro do prazo.

O que acontece quando ultrapassas os €15.000

A partir do momento em que ultrapassas o limiar de isenção, tens de notificar a AT através do Portal das Finanças (declaração de alterações) no prazo de 15 dias úteis. A partir daí, todas as faturas passam a incluir IVA a 23%.

É mais responsabilidade administrativa — mas também significa que podes deduzir o IVA das tuas despesas profissionais, o que pode compensar consoante o teu volume de despesas.

✅ Em resumo

  • O IVA que cobras não é teu — és o intermediário entre o cliente e o Estado. Guarda sempre esse valor separado do teu rendimento.

  • Se faturas menos de €15.000/ano, estás isento — não cobras IVA mas também não deduz o IVA das despesas. Acima desse valor, passas a cobrar e deduzir.

  • Com FIZ as declarações trimestrais de IVA são submetidas automaticamente — sem te preocupares com prazos ou formulários.

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