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Software de faturação certificado: quando é obrigatório

Tens de comprar um programa de faturação? Nem sempre - o Portal das Finanças é a alternativa gratuita da AT. Quando o certificado é obrigatório.

Software de faturação certificado: quando é obrigatório

O Diogo abriu atividade e vê toda a gente a falar de “software de faturação certificado”. Fica na dúvida: tem de comprar um programa, ou pode continuar a emitir recibos no Portal das Finanças, de graça? Boa notícia: o Portal das Finanças é uma alternativa gratuita disponibilizada pela AT. O que muda com o volume é a obrigação de emitir por programa certificado ou pelo Portal - e há um número que marca essa fronteira.

A regra: certificado sempre, comprado nem sempre

Duas coisas diferentes que muita gente baralha:

  • Certificação: qualquer programa que uses para faturar tem de ser certificado pela AT (desde 2020) - um Word ou Excel feito à mão não é um programa certificado.
  • Comprar software: isso é opcional. O Portal das Finanças deixa-te faturar de graça e é a alternativa oficial da AT ao programa certificado - serve inclusive quando passas a ser obrigado a emitir por uma via legal. Compra-se software quando precisas de mais automação, não por teres de deixar o Portal.
Precisas de comprar software certificado?
Até 50.000 € (volume do ano anterior)
Não és obrigado a usar um programa: podes faturar no Portal das Finanças, de graça, ou em papel de tipografia autorizada. No 1.º ano, o limite afere-se ao volume anualizado
o Portal chega
Acima de 50.000 € (no ano anterior)
Passas a ser obrigado a emitir por programa de faturação certificado OU pela aplicação do Portal das Finanças (a alternativa gratuita da AT); comprar software é opcional
Com contabilidade organizada
Obrigatório emitir por programa certificado ou pela aplicação gratuita do Portal, independentemente do volume

O que um programa certificado faz (e o Portal também)

Um software certificado garante, por desenho, o que a AT exige:

  • numeração sequencial e contínua das faturas;
  • ATCUD e, nos documentos de programa certificado, código QR;
  • integridade depois de emitida - uma fatura não se apaga nem se reescreve; corrige-se por documento próprio (nota de crédito);
  • meios para comunicar à AT os documentos.

Essa comunicação tem um prazo: os elementos das faturas são comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte. No Portal, sai automaticamente; num programa certificado, confirma como e quando os dados são enviados - a responsabilidade pelo prazo é sempre tua.

Portal ou programa?

Portal das Finanças
  • Grátis e oficial (aplicação da AT)
  • Serve mesmo acima dos 50.000 €
  • Básico: emites recibo a recibo
vs
Software certificado
  • Comprá-lo é opcional (o Portal é a alternativa gratuita)
  • Automatiza séries, avenças, clientes recorrentes
  • Tem de constar da lista de certificados da AT

Atenção: se compras um programa, confirma que está na lista de software certificado da AT - usar um não certificado é uma infração. E há uma obrigação relacionada (o ficheiro SAF-T) com regras próprias consoante o teu regime; se tens contabilidade organizada, confirma com o contabilista o que tens de enviar e quando.

✅ Em resumo

  1. Qualquer software de faturação tem de ser certificado (desde 2020): um Word/Excel feito à mão não serve. Usar um programa é que depende - até 50.000 € de volume (do ano anterior; no 1.º ano, anualizado), nem sequer és obrigado a usar um programa: o Portal das Finanças chega e é grátis.

  2. Acima de 50.000 € no ano anterior (ou com contabilidade organizada) passas a ser obrigado a emitir por programa certificado ou pela aplicação do Portal das Finanças (grátis); o software pago é opcional. As faturas comunicam-se à AT até ao dia 5 do mês seguinte - garante que é feito.

  3. O FIZ é software de faturação certificado - emites com ATCUD, QR e a comunicação automatizada (a responsabilidade do prazo continua tua), e automatizas o que o Portal não faz. Vê os planos.

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