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Retenção na Fonte: Porquê Recebes Menos do Que Faturaste

Emitiste uma fatura de €1.000 e recebeste €770. Não é engano — é retenção na fonte. É um adiantamento do teu IRS, não dinheiro perdido. Percebe como funciona.

Retenção na Fonte: Porquê Recebes Menos do Que Faturaste

A Ana enviou uma fatura de €1.000 à empresa cliente. Quando o pagamento chegou, eram €770. Não era engano do banco. Era retenção na fonte — e a Ana não fazia ideia do que significava.

Se já ficaste confuso com a diferença entre o que faturaste e o que recebeste, este artigo é para ti.

O que é a retenção na fonte

A retenção na fonte é um mecanismo em que o teu cliente — quando é uma empresa — retém uma percentagem do valor da fatura e entrega diretamente ao Estado como adiantamento do teu IRS.

Em vez de pagares todo o IRS de uma vez na declaração anual, vais pagando ao longo do ano, à medida que emites faturas. A empresa faz o trabalho por ti.

A ideia fundamental: não é dinheiro perdido. É o teu imposto, pago antecipadamente. Quando fizeres a declaração anual de IRS, esse valor é contabilizado — e se retiveram mais do que o imposto que deves, recebes a diferença de volta.

A taxa e quando se aplica

A taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes residentes é de 23% (Artigo 101.º do CIRS).

Mas a retenção só se aplica quando o cliente é uma empresa ou entidade pública. Se trabalhares para um particular, não há retenção — recebes o valor total da fatura.

ClienteRetenção na fonte
Empresa portuguesaSim — 23%
Entidade públicaSim — 23%
ParticularNão
Empresa estrangeiraEm regra, não

Exemplo concreto:

  • A Sofia faz um projeto de design para uma empresa: fatura €1.000
  • A empresa retém 23% = €230
  • A Sofia recebe €770
  • Os €230 vão para as Finanças, em nome da Sofia, como adiantamento do IRS

O que declaras no IRS

Atenção a este ponto: no IRS anual, declaras o valor total que faturaste — não o que recebeste líquido.

  • Valor faturado: €1.000
  • Valor recebido: €770
  • O que declaras no IRS: €1.000

Os €230 retidos aparecem como “imposto já pago” e são deduzidos ao que deves. O resultado final pode ser uma fatura mais pequena — ou mesmo um reembolso.

Como aparece na fatura

Quando emites a fatura (recibo verde), há um campo específico para indicar se há retenção na fonte e a taxa aplicável. A fatura mostra claramente:

  • Valor dos serviços
  • Retenção na fonte (valor retido)
  • Total a receber (valor líquido)

Guarda sempre os comprovativos. As empresas são obrigadas a enviar-te uma declaração anual com o total retido — precisas deste documento para a declaração de IRS.

Podes pedir dispensa

Se tiveres contabilidade organizada, podes pedir dispensa de retenção na fonte junto do Portal das Finanças. Nesse caso, recebes o valor total das faturas e geres tu próprio o pagamento do IRS.

A vantagem: melhor cash flow mensal. A contrapartida: tens de ser disciplinado a guardar o dinheiro do imposto — porque em julho chega a conta.

É melhor ou pior ter retenção?

Depende do teu perfil:

Retenção na fonte é útil se:

  • Preferires não pensar no IRS ao longo do ano
  • Tiveres tendência a gastar tudo o que entra
  • Quiseres evitar surpresas na declaração anual

Dispensa é melhor se:

  • Tiveres disciplina para guardar o dinheiro do imposto
  • Precisares de melhor liquidez mensal
  • Tiveres contabilidade organizada

✅ Em resumo

  • A retenção na fonte é um adiantamento do IRS — a empresa retém 23% da fatura e entrega ao Estado por ti. Não é dinheiro perdido: é contabilizado na declaração anual e pode resultar em reembolso.

  • Aplica-se apenas a clientes empresas — particulares pagam sempre o valor total da fatura, sem retenção.

  • Com FIZ as faturas com retenção são calculadas e registadas automaticamente — e os valores ficam organizados para a declaração anual de IRS.

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