A Ana enviou uma fatura de €1.000 à empresa cliente. Quando o pagamento chegou, eram €770. Não era engano do banco. Era retenção na fonte — e a Ana não fazia ideia do que significava.
Se já ficaste confuso com a diferença entre o que faturaste e o que recebeste, este artigo é para ti.
O que é a retenção na fonte
A retenção na fonte é um mecanismo em que o teu cliente — quando é uma empresa — retém uma percentagem do valor da fatura e entrega diretamente ao Estado como adiantamento do teu IRS.
Em vez de pagares todo o IRS de uma vez na declaração anual, vais pagando ao longo do ano, à medida que emites faturas. A empresa faz o trabalho por ti.
A ideia fundamental: não é dinheiro perdido. É o teu imposto, pago antecipadamente. Quando fizeres a declaração anual de IRS, esse valor é contabilizado — e se retiveram mais do que o imposto que deves, recebes a diferença de volta.
A taxa e quando se aplica
A taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes residentes é de 23% (Artigo 101.º do CIRS).
Mas a retenção só se aplica quando o cliente é uma empresa ou entidade pública. Se trabalhares para um particular, não há retenção — recebes o valor total da fatura.
| Cliente | Retenção na fonte |
|---|---|
| Empresa portuguesa | Sim — 23% |
| Entidade pública | Sim — 23% |
| Particular | Não |
| Empresa estrangeira | Em regra, não |
Exemplo concreto:
- A Sofia faz um projeto de design para uma empresa: fatura €1.000
- A empresa retém 23% = €230
- A Sofia recebe €770
- Os €230 vão para as Finanças, em nome da Sofia, como adiantamento do IRS
O que declaras no IRS
Atenção a este ponto: no IRS anual, declaras o valor total que faturaste — não o que recebeste líquido.
- Valor faturado: €1.000
- Valor recebido: €770
- O que declaras no IRS: €1.000
Os €230 retidos aparecem como “imposto já pago” e são deduzidos ao que deves. O resultado final pode ser uma fatura mais pequena — ou mesmo um reembolso.
Como aparece na fatura
Quando emites a fatura (recibo verde), há um campo específico para indicar se há retenção na fonte e a taxa aplicável. A fatura mostra claramente:
- Valor dos serviços
- Retenção na fonte (valor retido)
- Total a receber (valor líquido)
Guarda sempre os comprovativos. As empresas são obrigadas a enviar-te uma declaração anual com o total retido — precisas deste documento para a declaração de IRS.
Podes pedir dispensa
Se tiveres contabilidade organizada, podes pedir dispensa de retenção na fonte junto do Portal das Finanças. Nesse caso, recebes o valor total das faturas e geres tu próprio o pagamento do IRS.
A vantagem: melhor cash flow mensal. A contrapartida: tens de ser disciplinado a guardar o dinheiro do imposto — porque em julho chega a conta.
É melhor ou pior ter retenção?
Depende do teu perfil:
Retenção na fonte é útil se:
- Preferires não pensar no IRS ao longo do ano
- Tiveres tendência a gastar tudo o que entra
- Quiseres evitar surpresas na declaração anual
Dispensa é melhor se:
- Tiveres disciplina para guardar o dinheiro do imposto
- Precisares de melhor liquidez mensal
- Tiveres contabilidade organizada
✅ Em resumo
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A retenção na fonte é um adiantamento do IRS — a empresa retém 23% da fatura e entrega ao Estado por ti. Não é dinheiro perdido: é contabilizado na declaração anual e pode resultar em reembolso.
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Aplica-se apenas a clientes empresas — particulares pagam sempre o valor total da fatura, sem retenção.
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Com FIZ as faturas com retenção são calculadas e registadas automaticamente — e os valores ficam organizados para a declaração anual de IRS.