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Psicólogos e terapeutas: IVA, art. 9.º e o resto

Consultas de psicologia são isentas de IVA - mas coaching e workshops não. A linha é o fim terapêutico. O que muda no IVA, na dedução e na atividade.

Psicólogos e terapeutas: IVA, art. 9.º e o resto

A Beatriz é psicóloga clínica; a Rita, também psicóloga, faz sobretudo coaching e workshops de bem-estar para empresas. As duas assumem que “saúde é isenta de IVA”. Uma está certa; a outra vai ter de cobrar 23% - e a linha que as separa é o fim terapêutico.

A saúde é isenta - pelo serviço, não pela profissão

A isenção do art. 9.º do CIVA cobre os serviços de saúde com fim terapêutico prestados por profissões médicas e paramédicas. A consulta de psicologia clínica da Beatriz entra aqui: passa recibo sem IVA. O mesmo para fisioterapeutas, terapeutas da fala e afins - é atividade paramédica com finalidade de saúde.

O ponto-chave: a isenção é pelo serviço, não pela profissão inteira. Ser psicóloga não isenta tudo o que a Beatriz faça - isenta o ato clínico.

O que fica de fora: coaching, bem-estar, empresas

É aí que a Rita tropeça. Coaching, workshops de bem-estar, formação ou consultoria a empresas não têm fim terapêutico - logo, não são isentos pelo art. 9.º e levam IVA a 23% (salvo se ela couber na isenção do art. 53.º, por faturar até 15.000 €/ano em território nacional).

Isento (art. 9.º) ou 23%?
Consulta clínica / terapia (fim de saúde)
Isento pelo art. 9.º - recibo sem IVA (motivo M07).
Coaching, workshops, bem-estar, consultoria a empresas
Sem fim terapêutico → IVA a 23% (ou isento pelo art. 53.º, se não passar dos 15.000 €/ano).
A Rita faturou 1.500 € de coaching a uma empresa
Coaching faturado 1.500 €
IVA a 23% (sem fim terapêutico) + 345 €
A empresa paga 1.845 €

Fazes as duas coisas? Tens de separar

Se, como a Rita, misturas consultas clínicas (isentas) com coaching (tributado), não podes somar tudo às cegas: tens de separar as duas atividades e, no IVA que pagas nas tuas compras, aplicar dedução parcial (por afetação real ou pro rata, art. 23.º do CIVA). Vale a pena confirmar o cálculo antes de submeter.

A isenção é “incompleta”

Cuidado com um pormenor: a isenção do art. 9.º não te devolve o IVA das tuas compras. O IVA do material, do software ou da renda do consultório, na parte isenta, é um custo que não recuperas (art. 20.º do CIVA). Não é “IVA a 0%”, é isenção.

A Beatriz comprou 500 € de material clínico + IVA
Material clínico 500 €
IVA (23%) que paga 115 €
Isenta, não recupera o IVA - custo real 615 €

O resto: Ordem, código e Segurança Social

Como psicóloga, precisas de cédula profissional da Ordem dos Psicólogos Portugueses. No mais, és trabalhadora independente como qualquer outra: abres atividade com o teu código, e a Segurança Social é 21,4% sobre 70% do que faturas.

Atenção: o erro caro é assumir “sou psicóloga, logo tudo o que faço é isento”. A isenção é do serviço com fim terapêutico. Uma sessão de coaching ou um workshop numa empresa, em regra, levam IVA.

✅ Em resumo

  1. Consultas de psicologia clínica são isentas pelo art. 9.º (motivo M07) - mas só quando são um ato clínico prestado por um profissional de saúde reconhecido (psicólogo com cédula, fisioterapeuta, terapeuta da fala), não pela profissão inteira nem pelo simples “fim terapêutico”. Coaching, bem-estar e formação a empresas, em regra, levam 23%.

  2. Se misturas as duas, separa as atividades e aplica dedução parcial do IVA das compras. E lembra-te: a isenção do art. 9.º é incompleta - não deduzes o IVA nas compras afetas à parte isenta.

  3. Com o FIZ passas cada recibo com o enquadramento certo - isento (art. 9.º ou 53.º) ou com 23% - e o IVA e a Segurança Social ficam tratados por ti, sem decorares artigos. Vê os planos.

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