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Isenção de IVA do art. 9.º: saúde, ensino e a armadilha

Médicos, terapeutas e explicadores são isentos de IVA pelo art. 9.º - mas sem direito a deduzir. Vê o que muda e o caso dos formadores.

Isenção de IVA do art. 9.º: saúde, ensino e a armadilha

A Marta acaba de abrir atividade como fisioterapeuta. Alguém no grupo diz-lhe: “sorte a tua, os serviços de saúde não levam IVA”. É verdade - mas há uma segunda metade da frase que ninguém conta, e que lhe vai custar dinheiro no dia em que comprar a primeira marquesa.

A isenção de IVA do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA) não é a mesma coisa que a isenção dos pequenos negócios (a do art. 53.º, a dos 15.000 €). É uma isenção ligada à atividade que exerces - e vem com uma armadilha.

Quem é que o artigo 9.º isenta

O artigo 9.º isenta de IVA um conjunto de atividades de interesse público. Para freelancers, as três que mais aparecem são estas:

As atividades do art. 9.º que mais aparecem
Saúde
Profissões médicas e paramédicas - médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, dentistas, terapeutas da fala...
Ensino
Ensino escolar e explicações - escolas, explicadores, professores particulares
Formação profissional
Só quando dada por uma entidade formadora certificada pela DGERT - um formador em nome individual (só com CCP) NÃO fica isento e cobra 23%

Se a tua atividade cabe aqui, não cobras IVA aos teus clientes ou pacientes. Cuidado com um pormenor importante: isto não é “IVA a 0%” - é uma operação isenta. Na fatura selecionas “Isento” (não taxa zero), com a menção “Isento ao abrigo do artigo 9.º do CIVA” (código M07 no e-fatura). Simples. O problema é o que vem a seguir.

A armadilha: é uma isenção “incompleta”

Há dois tipos de isenção de IVA, e a diferença vale dinheiro real.

  • Isenção completa (taxa zero): não cobras IVA nas vendas e continuas a poder deduzir o IVA das tuas compras. É o caso das exportações (art. 14.º), por exemplo.
  • Isenção incompleta (ou simples): não cobras IVA nas vendas, mas também não podes deduzir o IVA que pagaste nas compras.

A isenção do art. 9.º é a incompleta. Pela regra do art. 20.º n.º 1, só se deduz o IVA de compras usadas em operações tributadas - e as tuas são isentas. Resultado: o IVA que pagas em equipamento, renda ou software passa a ser um custo teu que nunca recuperas.

A Marta compra uma marquesa nova
Preço da marquesa €1.000
IVA a 23% que paga na compra €230
IVA que pode deduzir (isenção art. 9.º) €0
Custo real para a Marta €1.230

Um profissional que cobrasse IVA aos clientes recuperaria esses €230. A Marta não. Por isso, quem está no art. 9.º tem de contar com o IVA das compras no preço dos seus serviços.

Artigo 9.º ou artigo 53.º? Não confundas

Parecem a mesma coisa (“não passo IVA”), mas são isenções diferentes, por motivos diferentes.

Isenção do art. 9.º
  • É pela atividade (saúde, ensino, formação)
  • Não há limite de faturação
  • Nunca deduzes o IVA das compras
vs
Isenção do art. 53.º
  • É pelo baixo rendimento (até 15.000 €/ano)
  • Deixas de ser isento se ultrapassares o limite
  • Também não deduzes enquanto estás isento

Cuidado com um engano comum: o Rui é formador a recibos verdes e assume que “a formação é isenta”. Mas a isenção do art. 9.º (n.º 10) é da entidade formadora certificada pela DGERT, não do formador individual - ter o CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) é uma qualificação pessoal, não uma certificação da atividade. Por isso o Rui, sozinho com o CCP, cobra IVA a 23%. (Já as explicações de matérias escolares são isentas, ao abrigo do art. 9.º.) E se juntares uma atividade isenta com uma tributada, tens de separar as duas e aplicar dedução parcial (o chamado pro rata).

Atenção: o erro mais caro é pensar “sou isento, logo o IVA das minhas compras volta para mim”. Não volta. Na isenção do art. 9.º, o IVA do equipamento, da renda e do software é dinheiro que não recuperas - inclui-o no preço. E se juntares uma atividade isenta com uma atividade que cobra IVA, não somes tudo às cegas: há dedução pro rata e vale a pena confirmar o cálculo antes de submeter.

✅ Em resumo

  1. O art. 9.º isenta atividades de interesse público - saúde (médicos, fisioterapeutas…), ensino e explicações. Atenção à formação profissional: só é isenta quando dada por uma entidade certificada pela DGERT - um formador individual com CCP cobra 23%.

  2. Mas é uma isenção incompleta: não deduzes o IVA das tuas compras (art. 20.º n.º 1), por isso esse IVA é um custo teu. É diferente da isenção do art. 53.º, que é pelo baixo rendimento até 15.000 € - e diferente de escolher a taxa certa quando cobras IVA (vê as taxas de 6%, 13% e 23%).

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