Quantas palavras em inglês sabes para pedir um café no Starbucks? Double shot, extra foam, caramel drizzle… Provavelmente mais de 15.
Pois bem — o vocabulário completo de finanças para trabalhadores independentes tem exactamente 15 palavras. É isso. Não é um curso de contabilidade, não é um mestrado em fiscalidade. São 15 palavras que, se souberes o que significam, nunca mais entras em pânico quando abres o Portal das Finanças.
Vamos a isso. Uma de cada vez, explicada como se estivesses a tomar uma bica no café da esquina.
1. NIF — o teu bilhete de identidade fiscal
O NIF é o teu número de contribuinte — aqueles 9 dígitos que dás quando pedes fatura no supermercado. Sem NIF, não existes para as Finanças. É a primeira coisa que precisas para trabalhar por conta própria.
Exemplo: A Ana acabou o curso de design e quer fazer freelance. Primeiro passo? Confirmar que tem NIF e abrir atividade.
2. Atividade — o que dizes às Finanças que fazes
Abrir atividade é dizer ao Estado: “Olá, vou trabalhar por conta própria a fazer isto.” Escolhes um código de atividade (CAE) — por exemplo, 74100 para design, 62010 para programação. Fazes isto no Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição.
3. Recibo verde — a fatura dos independentes
Esquece o papel verde dos anos 90. Hoje, recibo verde é qualquer fatura electrónica que emites como trabalhador independente. Tem de ser emitida no Portal das Finanças ou através de software certificado. Inclui o NIF do cliente, descrição do serviço, valor e IVA (ou isenção).
4. IVA — o imposto que cobras (ou não) aos clientes
IVA é o imposto sobre o valor acrescentado. Se não estás isento, cobras 23% extra ao cliente e entregas ao Estado. Se estás isento (faturaste menos do que o limite anual de €15.000), seleccionas IVA a 0% e indicas a razão de isenção: Artigo 53.º do CIVA.
Exemplo: O João faz websites. Cobra 1.000€ por um site. Se não está isento, emite a fatura por 1.230€ (1.000€ + 230€ de IVA). Os 230€ não são dele — são do Estado.
5. IRS — o imposto sobre o que ganhas
O IRS é o imposto sobre o teu rendimento anual. Pagas conforme o escalão em que te encontras — quanto mais ganhas, maior a percentagem. A declaração anual de IRS entrega-se entre Abril e Junho do ano seguinte.
6. Segurança Social — a tua reforma e protecção
Como trabalhador independente, és tu que pagas a tua Segurança Social. É calculada trimestralmente com base no que faturaste nos meses anteriores. No primeiro ano de atividade, podes estar isento.
7. Regime simplificado — a forma mais directa de pagar impostos
O regime simplificado usa coeficientes para calcular o teu rendimento tributável, em vez de exigir que apresentes todas as despesas reais. Para a maioria das profissões, o Estado assume que uma parte do que facturas é despesa — e só pagas impostos sobre o resto.
Atenção: “Simplificado” não significa que o Estado trata de tudo por ti. Continuas a ter de entregar todas as declarações. “Simplificado” refere-se apenas ao cálculo do imposto.
8. Retenção na fonte — quando o cliente paga parte do teu IRS
Algumas empresas retêm uma percentagem do teu pagamento e entregam directamente ao Estado como adiantamento do IRS. Recebes menos no imediato, mas esse valor é deduzido quando fizeres a declaração anual de IRS.
9. Coeficiente — a percentagem sobre a qual pagas impostos
O coeficiente determina que parte do que facturas é considerada rendimento tributável no regime simplificado:
- 0,75 — para a maioria das profissões liberais listadas no Artigo 151.º do CIRS (designers, programadores, consultores, etc.): pagas impostos sobre 75% do que facturas
- 0,35 — para outros serviços não listados no Artigo 151.º
- 0,15 — para venda de produtos: pagas impostos sobre apenas 15%
10. Categoria B — o teu grupo nas Finanças
Trabalhadores independentes estão na Categoria B do IRS. É diferente da Categoria A (trabalhadores por conta de outrem). Quando preencheres formulários fiscais, é sempre Categoria B que seleccionas.
11. Declaração trimestral — as contas de 3 em 3 meses
A cada trimestre tens de entregar:
- Declaração trimestral de IVA (se estiveres registado para IVA)
- Declaração trimestral à Segurança Social (a partir do segundo ano de atividade)
São declarações distintas, com prazos distintos. Com software de contabilidade adequado, são submetidas automaticamente.
12. Nota de honorários — outro nome para recibo verde
É a mesma coisa que recibo verde. Alguns clientes pedem “nota de honorários”, outros “recibo verde”, outros “fatura”. É tudo o mesmo documento — o que passas quando prestas um serviço.
13. Isenção — quando não pagas certos impostos
Podes estar isento de IVA (se faturares abaixo de €15.000 por ano) ou de Segurança Social (no primeiro ano de atividade). A isenção não é automática — tens de a declarar correctamente em cada fatura.
14. Coima — a multa que pagas se falhares
Não entregaste a declaração a tempo? Coima. Erraste nos valores? Coima. Os montantes variam consoante o tipo de infracção e o atraso. Consulta as tabelas de coimas na AT para perceber os valores concretos.
15. Ato isolado — quando fazes só um trabalho
Se não tens atividade aberta mas fizeste um trabalho pontual, podes emitir um ato isolado — é como um recibo verde, mas sem abrires atividade. Existe um limite: não podes fazê-lo regularmente nem ultrapassar determinados montantes sem abrires atividade formal.
Como estes 15 termos funcionam na prática
A Sofia é designer. Abriu atividade em Janeiro com o CAE certo, tem o NIF e está no regime simplificado. Quando faz um logótipo para um cliente, emite um recibo verde com IVA a 0% porque está isenta — faturou menos de €15.000 no ano.
Como profissional de design (listada no Artigo 151.º do CIRS), o coeficiente de 0,75 aplica-se ao seu rendimento — o Estado considera 75% como rendimento tributável. A declaração anual de IRS é entregue na Primavera do ano seguinte na Categoria B.
A cada trimestre, a Sofia entrega a declaração trimestral à Segurança Social. No primeiro ano, estava isenta dessas contribuições.
Simples assim.
✅ Em resumo
-
São apenas 15 palavras — NIF, atividade, recibo verde, IVA, IRS, Segurança Social, regime simplificado, retenção na fonte, coeficiente, Categoria B, declaração trimestral, nota de honorários, isenção, coima e ato isolado. Dominando estas, dominas o essencial das finanças de trabalhador independente.
-
“Simplificado” não é sinónimo de automático — o regime simplificado facilita o cálculo do imposto, mas és sempre tu o responsável por entregar as declarações dentro dos prazos.
-
Com FIZ a faturação é certificada e as declarações trimestrais são submetidas automaticamente — para que possas concentrar-te no trabalho sem precisar de decorar prazos.