Em abril mexemos sobretudo nos pagamentos: agora podes ligar o ifthenpay e a referência Multibanco sai impressa no PDF da fatura, pronta a pagar. Quem transporta mercadorias passa a emitir guias de transporte e a comunicá-las à AT a partir do FIZ. E há um aviso novo para quem trabalha por conta própria — quando um cliente representa fatia de mais da tua faturação. Aqui fica o resto.
Os teus clientes pagam por Multibanco e ifthenpay
Emitir a fatura é só metade do trabalho. Depois é andar atrás do pagamento, partilhar o IBAN, lembrar o cliente. A partir de abril podes ligar o ifthenpay nas definições de faturação e deixar o FIZ tratar disso.
Com o ifthenpay ligado, cada fatura passa a poder ser paga por referência Multibanco, cartão, Google Pay, Apple Pay ou MB Way. E a referência (Entidade, Referência e Montante) e um QR code passam a sair impressos no PDF da fatura que envias. O cliente abre o documento e paga, sem teres de copiar nada à mão.

Para ligar, vais a Configurações → Faturação → Pagamentos online e colas a tua chave MB Key (e, se quiseres, a chave Gateway). O ifthenpay está disponível nos planos pagos.

Guias de transporte, emitidas e comunicadas à AT
Se transportas mercadorias, a lei obriga-te a fazer acompanhar a carga de uma guia de transporte comunicada à AT antes de o veículo se pôr a caminho. Até agora isso quase sempre significava outro programa, ou preencher tudo à mão no Portal das Finanças.
Em abril o FIZ passou a tratar disso. Crias o documento, escolhes o tipo de movimento — Guia de Transporte, Guia de Remessa, Guia de Ativos Próprios, Guia de Consignação ou Guia de Devolução — indicas o cliente, os artigos, as moradas de carga e descarga, a data e a matrícula do veículo. Carregas em Emitir e o FIZ comunica a guia à AT por webservice e devolve-te o código AT e o PDF, pronto a viajar com a mercadoria.

As guias de transporte estão disponíveis nos planos pagos, para quem vende ou movimenta bens.
Criar uma guia de transporte →
Um aviso quando dependes demasiado de um cliente
Trabalhar quase só para um cliente parece confortável — mas tem riscos fiscais e legais. Se um cliente-empresa te paga 50% ou mais da tua faturação, pode ser obrigado a uma contribuição adicional à Segurança Social (Art. 168.º n.º 7 CRC); a partir de 80% mantidos no tempo, a relação pode ser requalificada como contrato de trabalho.
A partir de abril o FIZ vigia isto por ti. Na Análise do Volume de Negócios aparece a dependência por cliente: quanto cada cliente pesa na tua faturação, com um aviso quando passa do limite. Na mesma vista mostramos a desagregação dos teus rendimentos — incluindo as operações isentas pelo Artigo 9.º do CIVA, que o FIZ passou a identificar automaticamente.

Estes alertas estão disponíveis nos planos pagos.
Ver a minha análise de faturação →
Mais umas melhorias
- Janela para faturar o trimestre anterior alargada para 20 dias úteis. Tens mais tempo para emitir uma fatura com data do trimestre que acabou.
- Séries permanentes (formato FIZ.CO/XX). Deixámos as séries anuais e passámos a uma série permanente — mais simples e consistente. As séries personalizadas continuam disponíveis nos planos pagos.
- Para empresas (LDA/SA): o cálculo de IVA em modo de leitura passa a estar disponível — consultas a tua posição de IVA sem fazer alterações. E no plano MAX podes descarregar a declaração em XML e indicar o NIF do teu contabilista.
- Segurança Social: melhorámos a leitura do IBAN na página de débito direto e o reconhecimento do ecrã de recuperação de senha.
O que vem a seguir
Maio traz o grande tema do ano: a entrega do IRS diretamente pelo FIZ. Se há algo que gostavas de ver, ou se encontraste um problema, escreve-nos pelo chat dentro da aplicação. Lemos tudo.
Obrigado por usares o FIZ.