Faturação Blog Ajuda Criar conta

Motorista TVDE (Uber, Bolt): guia fiscal completo

Conduzes para a Uber ou Bolt? O certificado, o código certo (0,35) - e porque o IVA de 6% do transporte e os 23% da comissão são do operador, não teus.

Motorista TVDE (Uber, Bolt): guia fiscal completo

O Ricardo conduz para a Uber e a Bolt. Fez o certificado, abriu atividade e começou a rodar. O que ninguém lhe explicou é que a parte fiscal do TVDE muda muito consoante conduzes para uma frota ou montas o teu próprio operador - e que a comissão da plataforma esconde um custo de IVA que aparece mesmo estando isento, mas que recai sobre quem é o operador, não sobre todos os motoristas.

Antes de tudo: quem é o “operador”?

No TVDE há dois papéis. O operador - quem tem a licença, trata com a Uber/Bolt e recebe as viagens - tem de ser uma empresa (pessoa coletiva), nos termos da Lei n.º 45/2018. A Lei n.º 59/2026 (em vigor desde 1 de setembro de 2026) atualizou outros aspetos do regime do TVDE (vê mais abaixo), por isso confirma os detalhes operacionais atuais; o tratamento fiscal (IVA/IRS) descrito aqui mantém-se. O motorista precisa do certificado de motorista, de estar ligado a um operador licenciado (associado na plataforma) e, com a Lei n.º 59/2026, de um contrato escrito com esse operador.

Por isso tens, na prática, dois caminhos:

  • Conduzes para uma frota já licenciada - a recibos verdes, o teu cliente é a frota (portuguesa), a quem passas recibo.
  • Montas a tua própria empresa (uma pessoa coletiva, tipicamente uma unipessoal) - aí é a empresa que é o operador e fatura à Uber/Bolt; tu passas a ser gerente dela, já não um independente a recibos verdes pelas viagens.

Isto decide quem suporta o IVA da comissão (mais abaixo).

O certificado que precisas mesmo

O que é teu, como motorista, é o certificado de motorista de TVDE (emitido pelo IMT, art. 10.º da Lei 45/2018): carta de categoria B há mais de 3 anos com o grupo 2, um curso de 50 horas, certificado de registo criminal, e é válido 5 anos. A licença de operador é da empresa, não tua. Além disso, com a Lei n.º 59/2026, tens de estar associado a um operador licenciado na plataforma e ter um contrato escrito com ele.

Dois cenários, duas contas - não os mistures

O que se aplica a ti depende do caminho que segues. O erro mais comum é misturar as duas contas.

Cenário A: conduzes para uma frota (a recibos verdes)

A frota é o operador - é ela que está na Uber/Bolt, recebe as viagens e a quem a plataforma cobra a comissão. Tu prestas serviço à frota e passas-lhe recibo.

O teu código e coeficiente:

No cenário A, o que faturas à frota é um serviço de motorista - abres com o código residual 1519 (“outros prestadores de serviços”). O CAE 49330 (“transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor” - até 2025 era o 49320) é da empresa-operador, que é quem faz o transporte, não do motorista que conduz para uma frota.

O coeficiente do simplificado do 1519 é 0,35 - 35% do que faturas entra para o IRS. (Ao contrário do que às vezes se ouve, o 1519 não te atira para o 0,75: por ser um código residual, a AT aplica-lhe o 0,35, como fixou na PIV 14810.) O que muda a seguir não é o IRS - é o IVA.

O Ricardo faturou 30.000 € no ano
Faturado 30.000 €
Coeficiente 0,35 × 0,35
Entra para o IRS 10.500 €

O IVA no cenário A: aqui está o pormenor que engana. A taxa reduzida de 6% (verba 2.14 da Lista I do CIVA) é do transporte de passageiros - e, perante a lei, quem o presta é o operador licenciado (a frota), não tu. O que faturas à frota é um serviço de motorista, à taxa geral de 23%. Não contes com os 6% só por conduzires o teu carro: a PIV 28042 trata do transporte prestado pelo operador de TVDE - para o teu recibo à frota valer como transporte a 6% precisarias de confirmação específica da AT.

Pôr o teu carro ao serviço deixou de ser trivial: com a Lei n.º 59/2026 (em vigor desde 1 de setembro de 2026), o comodato de veículos passou, em regra, a ser proibido - a exceção é o motorista-proprietário ceder o carro ao operador por comodato exclusivo, conduzido na atividade só por ele, com carro, motorista e operador associados nominalmente no IMT e na plataforma. A licença é sempre do operador; confirma as regras atuais antes de contares com o teu próprio veículo.

Se a tua faturação em território nacional não passa dos 15.000 €, podes usar a isenção do art. 53.º e nem cobras IVA. (O transporte em si é a 6% no continente e mais baixo na Madeira e nos Açores - mas essa é a conta do operador; vê as taxas de IVA.)

A comissão da Uber/Bolt não é conta tua (no cenário A): quem é faturado pela comissão é a frota (o operador na plataforma), e é a frota que autoliquida os 23% de IVA sobre ela - não tu.

Cenário B: montas a tua própria empresa (operador)

O operador de TVDE tem de ser uma pessoa coletiva (Lei 45/2018) - tipicamente uma unipessoal. Aí é a empresa que é o operador: contrata na Uber/Bolt, faz o transporte de passageiros (a 6%, verba 2.14) e recebe as viagens. Tu passas a gerente, já não um independente a recibos verdes pelas viagens.

  • A comissão da Uber/Bolt (Uber nos Países Baixos, Bolt na Estónia) é faturada à tua empresa, que autoliquida 23% de IVA sobre ela em Portugal (arts. 2.º e 6.º do CIVA) - sem limite mínimo e sem a poder deduzir se a empresa estiver isenta. Obriga a registo para operações intracomunitárias (VIES) e a declaração periódica de IVA.
  • Impostos da empresa: o resultado é tributado na empresa (IRC + contabilidade organizada, com contabilista certificado), não pelo teu simplificado pessoal. És tributado pelo que a empresa te pagar como gerente.
A comissão do operador: 500 € num mês
Comissão cobrada pela Uber/Bolt 500 €
Autoliquida 23% × 23%
IVA a entregar (e não deduz, se isento) 115 €

Segurança Social e regime (cenário A)

Como independente a recibos verdes, pagas 21,4% sobre 70% do que faturas de serviços (base de cada mês = 1/3 do rendimento relevante do trimestre). No primeiro ano de atividade, para quem abre pela primeira vez, há isenção de contribuições durante 12 meses.

Mas o ponto que mais pesa é outro. Os custos reais de um motorista - combustível, desgaste, seguro e manutenção do carro - podem ultrapassar os 65% que o coeficiente 0,35 presume como despesa. Quando isso acontece, o simplificado pode fazer-te pagar imposto sobre lucro que não tens.

Simplificado vs contabilidade organizada
Simplificado (coeficiente 0,35)
35% do bruto é tributado, 65% é despesa presumida - não deduzes custos reais. Simples, mas pode tributar a mais se gastas muito em combustível e manutenção.
Contabilidade organizada
Deduzes os custos reais - combustível, desgaste, seguro e manutenção do carro. Compensa quando os custos são altos; exige contabilista certificado.

Atenção: não mistures os cenários. No cenário A, o teu serviço à frota é um serviço de motorista (23%, ou isento pelo art. 53.º) - os 6% do transporte são do operador, não teus. A autoliquidação de 23% na comissão da Uber/Bolt é de quem é o operador (a frota, ou a tua empresa no cenário B) e é inevitável, mesmo no art. 53.º - é o custo que mais se esquece.

✅ Em resumo

  1. O operador tem de ser uma pessoa coletiva (Lei 45/2018): ou conduzes para uma frota a recibos verdes (o teu cliente), ou montas a tua própria empresa (que passa a ser o operador). O certificado de motorista (IMT) é sempre teu.

  2. Não mistures os dois cenários. O 6% (verba 2.14) é do transporte de passageiros prestado pelo operador; o teu serviço de motorista à frota vai a 23% (ou isento pelo art. 53.º). A autoliquidação de 23% na comissão da Uber/Bolt é de quem é o operador (a frota, ou a tua empresa) - não do motorista que conduz para uma frota. O teu código de motorista é o residual 1519 (coeficiente de IRS 0,35, não 0,75); o CAE de transporte 49330 é da empresa-operador.

  3. Com o FIZ - se conduzes para uma frota (recibos verdes), emites os recibos à taxa certa e o IVA e a Segurança Social ficam calculados e entregues por ti; se tens a tua própria empresa (operador), o FIZ trata da faturação, da contabilidade e das exportações para o teu contabilista. Assim vês o que sobra de verdade. Vê os planos.

Pronto para simplificar a sua vida fiscal?

Junte-se a mais de 15.000 trabalhadores independentes que já usam o FIZ.

Começar grátis