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Faturar em dólares ou libras: câmbio, IVA e o recibo

Um cliente estrangeiro quer pagar em dólares? Podes faturar em moeda estrangeira - mas o valor conta-se em euros e o IVA vai sempre em euros.

Faturar em dólares ou libras: câmbio, IVA e o recibo

A Inês tem um cliente nos Estados Unidos que insiste em pagar em dólares. Ela hesita: pode passar um recibo verde em moeda que não seja o euro? Pode - mas há três regras que tornam tudo simples se as souberes à partida.

Sim, podes faturar em moeda estrangeira

Nada te obriga a faturar em euros: podes emitir o recibo em dólares, libras, francos suíços - a moeda que o cliente usar. O que a lei exige é que a fatura seja traduzível para euros de forma clara, porque é em euros que o Estado te lê.

As três regras

Faturar noutra moeda - o essencial
Regista o câmbio usado
Não é uma menção obrigatória da fatura (art. 36.º do CIVA), mas convém registar a taxa usada para converter em euros - facilita a contabilidade e o acerto
O IVA vai sempre em euros
Mesmo que o resto da fatura esteja em dólares, o montante do IVA (se o cobras) tem de estar expresso em euros
Câmbio para o IVA
Para o IVA, podes usar a última taxa publicada pelo BCE ou a taxa de venda de um banco, reportada ao momento em que o IVA é exigível ou ao 1.º dia útil do mês (art. 16.º do CIVA)

Para o típico freelancer no simplificado, o que conta é o valor em euros - não o número em dólares no topo da fatura. Nota: para o IRS e a Segurança Social, a conversão reporta-se ao momento em que o rendimento é recebido ou posto à tua disposição (art. 23.º do CIRS), que pode não coincidir com a data da fatura.

Exemplo: a Inês fatura 1.000 USD

Da fatura em dólares ao valor em euros
Valor faturado 1.000 USD
Câmbio usado (exemplo) 1,08 USD/EUR
Valor em euros (ilustrativo) ≈ 926 €

É o valor em euros que entra na tua declaração trimestral da Segurança Social e no teu IRS - convertido ao câmbio do momento em que recebes o dinheiro (art. 23.º do CIRS), que pode diferir do da data da fatura. Por isso convém registar a data e o câmbio de cada pagamento.

Atenção: não confundas o câmbio de referência (para efeitos fiscais) com o câmbio a que o teu banco te converte o dinheiro. O banco costuma aplicar uma taxa menos favorável e comissões, por isso o que recebes na conta pode ser diferente dos ~926 € do exemplo (e o câmbio ainda se move entre a fatura e o pagamento). Para os impostos, conta o câmbio de referência; para o teu bolso, conta o do banco - dois números diferentes.

✅ Em resumo

  1. Podes faturar em moeda estrangeira (dólares, libras…). Convém registar o câmbio usado e, se cobras IVA, o IVA vai sempre em euros (essa menção é obrigatória).

  2. Para o IVA, podes usar a última taxa do BCE ou a taxa de venda de um banco (art. 16.º do CIVA). Para o IRS e a Segurança Social conta o valor em euros no momento em que recebes o rendimento (art. 23.º do CIRS) - não o valor na moeda estrangeira.

  3. Com o FIZ emites o recibo na moeda do cliente com o câmbio tratado, e o valor em euros fica logo pronto para as tuas declarações - sem contas à mão. Vê os planos.

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