A Maria, cabeleireira em Lisboa, cortou o cabelo a uma senhora que pagou €35 em dinheiro e foi-se embora sem dar o NIF.
“E agora?” — a pergunta mais comum entre freelancers.
Calma. Existe uma solução perfeitamente legal: a fatura simplificada.
O que é a fatura simplificada?
A fatura simplificada é um documento fiscal que podes emitir quando o cliente é um particular, o valor é inferior a €1.000 (com IVA incluído), e o cliente não pede fatura com os seus dados.
É como quando vais ao café e pedem “quer talão?”. Se disseres que não, passam um talão genérico. É exactamente isso — mas para trabalhadores independentes.
As três condições obrigatórias
Para usares a fatura simplificada, as três têm de se verificar em simultâneo:
- Cliente é pessoa singular (não uma empresa)
- Valor inferior a €1.000 (com IVA incluído)
- Cliente não pediu fatura com o seu NIF
Se faltar uma destas condições, tens de passar fatura normal com todos os dados do cliente.
Como funciona na prática
No software de faturação certificado, em vez de inserires o NIF do cliente, selecionas a opção “Consumidor Final”. O sistema gera automaticamente uma fatura com:
- “Consumidor Final” no campo do cliente
- Os teus dados completos como emissor
- Descrição do serviço e valor
- IVA ou razão de isenção
- Número sequencial e ATCUD (código único de validação)
Fatura legal emitida. Em 30 segundos.
Exemplos reais
O personal trainer
O Miguel dá aulas particulares de treino a €40 por sessão. Muitos clientes pagam por MB Way e vão embora. Miguel passa fatura simplificada: selecciona “Consumidor Final”, descreve “Aula de personal training”, €40, IVA a 0%. Envia por WhatsApp se o cliente quiser, senão guarda o PDF.
A fotógrafa de eventos
A Rita foi fotografar um baptizado. Acordou €300 com a família, que pagou em dinheiro. Ninguém pediu fatura com NIF. Rita emite fatura simplificada: “Serviço de fotografia — Baptizado”, €300. Legal e simples.
O técnico informático
O André arranja computadores ao domicílio por €80. A D. Isabel pagou e saiu. André passa fatura simplificada no telemóvel antes de sair de casa da cliente.
Quando NÃO podes usar fatura simplificada
Nunca uses fatura simplificada nestes casos:
- Cliente é empresa (mesmo pequena, mesmo unipessoal)
- Valor igual ou superior a €1.000
- Cliente pediu fatura com NIF (mesmo que depois diga que não precisa)
- Vendas online (tens sempre os dados do cliente)
- Serviços recorrentes ao mesmo cliente (o critério muda)
Este último ponto é importante. A Ana, designer, tinha um cliente particular que lhe pagava €200 por mês por gestão de redes sociais. Passou sempre fatura simplificada. Erro — serviços recorrentes ao mesmo cliente devem ter fatura normal com NIF.
Perguntas frequentes
“E se o cliente pedir a fatura mais tarde com o NIF?”
Não podes alterar. Fatura emitida é fatura emitida. Podes anular e emitir nova, se ainda der tempo. Por isso, pergunta sempre antes de emitir.
“Posso passar várias faturas simplificadas ao mesmo cliente?”
Tecnicamente podes, mas atenção. Se passas regularmente faturas ao mesmo cliente sem NIF, as Finanças podem questionar. O melhor é pedir o NIF.
“MB Way também precisa de fatura?”
Sim. Todo o rendimento tem de ser faturado, independentemente do método de pagamento.
“Conta para o volume de negócios?”
Claro. É rendimento normal — conta para IRS, Segurança Social e limite de isenção de IVA.
✅ Em resumo
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Fatura simplificada é legal para particulares, valores abaixo de €1.000, e quando o cliente não pediu NIF. Três condições — todas têm de se verificar.
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Nunca uses para empresas, valores iguais ou superiores a €1.000, ou clientes recorrentes sem pedir o NIF primeiro.
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Com o FIZ passas faturas simplificadas em 30 segundos — selecionas “Consumidor Final”, descreves o serviço e o valor, e a fatura fica registada e declarada automaticamente.