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Explicadores e formadores: isenção de IVA e a DGERT

Dás explicações ou formação? Um é isento de IVA pelo art. 9.º, o outro cobra 23% - e a diferença está numa certificação (DGERT), não no teu CCP.

Explicadores e formadores: isenção de IVA e a DGERT

A Ana dá explicações de matemática a alunos do secundário. O Rui dá formação de Excel a empresas. Os dois assumem que “ensino é isento de IVA”. Um está certo; o outro vai levar uma surpresa - e a diferença não está no que sabem, está numa certificação.

O art. 9.º isenta o ensino - mas não todo

A isenção do art. 9.º do CIVA cobre o ensino e as explicações de matérias escolares. A Ana, que ensina matéria do currículo, faz recibos verdes sem IVA - isento pelo art. 9.º.

O problema é a formação profissional. Aqui a isenção não é da pessoa que forma - é da entidade formadora reconhecida como competente, o que na prática significa certificada pela DGERT. Um CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) é uma qualificação tua, não uma certificação da tua atividade.

Isento ou não?
Explicações de matérias curriculares (a Ana)
Isento de IVA pelo art. 9.º. Passas recibo sem IVA (motivo M07).
Formação por entidade certificada pela DGERT
Isento de IVA pelo art. 9.º.
Formador individual, só com CCP (o Rui)
NÃO fica isento pelo art. 9.º - cobra 23%, salvo se estiver abrangido pela isenção do art. 53.º (faturação até 15.000 €/ano).

A “armadilha” da isenção incompleta

A isenção do art. 9.º tem um senão que a Ana precisa de saber: é incompleta. Como não cobra IVA, também não deduz o IVA que paga nas suas compras (computador, material, software) - esse IVA fica como custo dela (art. 20.º do CIVA). Não é “IVA a 0%”, é uma operação isenta.

A Ana comprou um portátil de 1.000 € + IVA
Preço do portátil 1.000 €
IVA (23%) que paga 230 €
Isenta, não recupera o IVA - custo real 1.230 €

E o Rui? Três caminhos

O Rui, formador em nome individual só com o CCP, tem três hipóteses:

  • Fatura até 15.000 €/ano em território nacional → pode usar a isenção do art. 53.º (motivo M10): não cobra IVA por ser pequeno negócio.
  • Passa esse valor → cobra 23% de IVA na formação.
  • A formação é dada por uma entidade certificada pela DGERT → é isenta pelo art. 9.º, mas é a entidade que a presta e fatura como isenta, não o Rui a pôr M07 na sua própria fatura só por trabalhar para ela.
O Rui deu 2.000 € de formação a uma empresa (fora do art. 9.º)
Formação faturada 2.000 €
IVA a 23% + 460 €
A empresa paga (e o Rui entrega 460 € ao Estado) 2.460 €

O resto é como qualquer independente

Abres atividade com o código da tua atividade (ensino/formação), e a Segurança Social é a de sempre: 21,4% sobre 70% do que faturas. A grande decisão fiscal de um explicador ou formador é mesmo a do IVA acima.

Atenção: o erro mais comum é o do Rui - assumir que “dou formação, logo sou isento”. A isenção do art. 9.º é da entidade certificada, não do formador com CCP. Confirma sob que chapéu faturas antes de decidires o IVA.

✅ Em resumo

  1. Explicações de matérias escolares = isento pelo art. 9.º (motivo M07). Mas é isenção incompleta: não deduzes o IVA das tuas compras.

  2. Formação profissional só é isenta pelo art. 9.º quando é uma entidade certificada pela DGERT - um formador individual só com CCP cobra 23%, salvo se couber na isenção do art. 53.º (até 15.000 €/ano).

  3. Com o FIZ passas os recibos com o motivo de isenção certo (art. 9.º, art. 53.º ou IVA a 23%) sem andar a decorar artigos, e o IVA e a Segurança Social ficam tratados por ti. Vê os planos.

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