A Ana dá explicações de matemática a alunos do secundário. O Rui dá formação de Excel a empresas. Os dois assumem que “ensino é isento de IVA”. Um está certo; o outro vai levar uma surpresa - e a diferença não está no que sabem, está numa certificação.
O art. 9.º isenta o ensino - mas não todo
A isenção do art. 9.º do CIVA cobre o ensino e as explicações de matérias escolares. A Ana, que ensina matéria do currículo, faz recibos verdes sem IVA - isento pelo art. 9.º.
O problema é a formação profissional. Aqui a isenção não é da pessoa que forma - é da entidade formadora reconhecida como competente, o que na prática significa certificada pela DGERT. Um CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) é uma qualificação tua, não uma certificação da tua atividade.
A “armadilha” da isenção incompleta
A isenção do art. 9.º tem um senão que a Ana precisa de saber: é incompleta. Como não cobra IVA, também não deduz o IVA que paga nas suas compras (computador, material, software) - esse IVA fica como custo dela (art. 20.º do CIVA). Não é “IVA a 0%”, é uma operação isenta.
E o Rui? Três caminhos
O Rui, formador em nome individual só com o CCP, tem três hipóteses:
- Fatura até 15.000 €/ano em território nacional → pode usar a isenção do art. 53.º (motivo M10): não cobra IVA por ser pequeno negócio.
- Passa esse valor → cobra 23% de IVA na formação.
- A formação é dada por uma entidade certificada pela DGERT → é isenta pelo art. 9.º, mas é a entidade que a presta e fatura como isenta, não o Rui a pôr M07 na sua própria fatura só por trabalhar para ela.
O resto é como qualquer independente
Abres atividade com o código da tua atividade (ensino/formação), e a Segurança Social é a de sempre: 21,4% sobre 70% do que faturas. A grande decisão fiscal de um explicador ou formador é mesmo a do IVA acima.
Atenção: o erro mais comum é o do Rui - assumir que “dou formação, logo sou isento”. A isenção do art. 9.º é da entidade certificada, não do formador com CCP. Confirma sob que chapéu faturas antes de decidires o IVA.
✅ Em resumo
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Explicações de matérias escolares = isento pelo art. 9.º (motivo M07). Mas é isenção incompleta: não deduzes o IVA das tuas compras.
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Formação profissional só é isenta pelo art. 9.º quando é uma entidade certificada pela DGERT - um formador individual só com CCP cobra 23%, salvo se couber na isenção do art. 53.º (até 15.000 €/ano).
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Com o FIZ passas os recibos com o motivo de isenção certo (art. 9.º, art. 53.º ou IVA a 23%) sem andar a decorar artigos, e o IVA e a Segurança Social ficam tratados por ti. Vê os planos.