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Computador, Telemóvel, Câmara: Como Deduzir Equipamentos no IRS

Até €1.000 deduz tudo no ano da compra. Acima de €1.000 entra a amortização. Telemóvel é caso especial. Aqui estão as regras exactas.

Computador, Telemóvel, Câmara: Como Deduzir Equipamentos no IRS

Compraste um portátil novo para o trabalho. €1.200. Podes deduzir isso no IRS?

Sim. Mas como o deduz depende do valor. Há uma linha de corte importante: €1.000.

A regra dos €1.000

Quando compras equipamento para a tua actividade profissional, o valor determina como vais deduzir:

Até €1.000: Deduz o valor total no ano da compra. Simples e directo.

Compraste um telemóvel de €800 em Janeiro? Deduz €800 como despesa nesse ano.

Acima de €1.000: Entra a amortização. Em vez de deduzir tudo de uma vez, deduzes uma parte a cada ano ao longo da vida útil do equipamento.

Para equipamento informático e electrónico, a vida útil estimada é geralmente de 4 anos — ou seja, 25% por ano.

Exemplo: O Diogo comprou um MacBook Pro por €2.400.

  • Dedução por ano: €2.400 × 25% = €600
  • Durante 4 anos: €600/ano

Ao longo de 4 anos, deduz o valor total — só de forma faseada.

Computador: 100% ou parcial?

Se o computador é usado exclusivamente para trabalho → deduzes 100%.

Se é uso misto (trabalho + pessoal) → deduzes a proporção profissional.

Como calculas essa proporção? Pela estimativa razoável do uso profissional. Se trabalhas 8 horas por dia e usas o computador pessoalmente 2 horas → 80% profissional.

A AT não vai medir o teu ecrã ao minuto — mas precisa de ser uma estimativa honesta e consistente. Nunca declares 100% num computador que claramente usas para jogar ou ver filmes.

Telemóvel: o caso dos 50%

O telemóvel é um caso especial. A Autoridade Tributária parte do princípio que não usas o telefone 100% para trabalho — também ligas à família, usas o WhatsApp pessoal, etc.

Por isso, a prática comum e aceite é deduzir 50% do custo do telemóvel como despesa profissional.

Se compraste um iPhone por €900:

  • Valor dedutível: €900 × 50% = €450
  • Como está abaixo de €1.000, deduz em bloco no ano da compra

Câmara, tripé, equipamento específico da profissão

Para quem a câmara é a ferramenta de trabalho principal (fotógrafo, videógrafo), a câmara é 100% profissional e dedutível a 100%.

O mesmo princípio aplica-se a outro equipamento específico da profissão:

  • Microfone para podcasters ou criadores de conteúdo
  • Mesa digitalizadora para ilustradores
  • Instrumental específico para músicos

A lógica é: se é uma ferramenta que usas exclusivamente (ou quase exclusivamente) na actividade profissional, é totalmente dedutível.

O que é obrigatório

Para poderes deduzir, o equipamento tem de estar documentado:

  • Fatura emitida em teu nome com o teu NIF — não pode ser um talão de caixa anónimo
  • Fatura emitida pela loja, não pelo vendedor particular

Guarda as facturas em formato digital. Podes precisar delas até 4 anos depois.

Como o FIZ regista equipamentos

No módulo de despesas do FIZ:

  1. Registas a compra com valor, categoria “Equipamento” e data
  2. Para valores acima de €1.000, indica que é amortizável
  3. O sistema calcula automaticamente a amortização anual
  4. O valor correcto entra nas despesas do ano, sem teres de fazer contas

No final do ano, tens os valores prontos para o Anexo B do IRS.

✅ Em resumo

  1. Até €1.000: deduzes tudo no ano da compra. Acima disso, é amortização — tipicamente 25% por ano durante 4 anos para equipamento tecnológico.

  2. Telemóvel: deduzes 50% (uso misto assumido pela AT). Câmara ou equipamento exclusivo da profissão: 100%. Computador: 100% se for exclusivo, proporcional se for misto.

  3. Com o FIZ registas o equipamento uma vez e o sistema calcula automaticamente as amortizações anuais — sem folhas de cálculo, sem fórmulas manuais.

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