O Hugo, programador freelancer, fechou um acordo de sonho: um cliente paga-lhe 1.500 € por mês para estar disponível e resolver o que aparecer. Chama-se avença - um valor fixo e recorrente por serviços contínuos. É excelente para a tesouraria, mas muda duas coisas na tua vida fiscal que convém perceber antes de assinar.
O que é (e como se fatura)
Uma avença é um valor fixo mensal por uma prestação de serviços continuada (manutenção, consultoria, apoio, gestão de redes, etc.). Fiscalmente, não tem um regime especial: cada mês emites uma fatura (ou fatura-recibo, se faturas e recebes no mesmo ato) pelo valor da avença, como em qualquer serviço.
Ou seja, no dia a dia é simples - o que muda é a escala e a concentração num só cliente.
O que muda nos impostos
A avença conta como rendimento normal da categoria B. As regras são as mesmas de qualquer serviço, mas aplicadas a um valor certo e repetido:
A boa notícia: como o valor é sempre o mesmo, é o rendimento mais fácil de planear que um freelancer pode ter - sabes com boa aproximação o que vais faturar e descontar (o IRS final ainda depende do ano todo).
O cuidado: a dependência económica
Aqui está o que quase ninguém pensa ao assinar. Se a avença for grande em relação ao resto do que faturas, esse cliente pode passar dos 50% do teu rendimento de serviços (categoria B) - e aí a Segurança Social passa a olhar para vocês de outra forma.
- Acima de 50% de um só cliente, ficas 'economicamente dependente'
- É um dos requisitos para o subsídio por cessação de atividade se ele te dispensar
- O cliente pode tornar-se 'entidade contratante'
- Pode passar a pagar uma contribuição própria à Segurança Social (se reunidas as condições)
Não é mau - pode até ajudar-te a cumprir uma das condições do subsídio por cessação, que um freelancer com muitos clientes não tem tão facilmente. Mas o teu cliente pode não saber que uma avença grande o pode tornar entidade contratante, com uma contribuição própria - vale a pena falares disso antes. (Essa obrigação só surge quando se juntam três coisas: mais de 50% do teu rendimento de serviços vir dele, estares sujeito à obrigação de contribuir, e teres tido rendimento de serviços de pelo menos 6 vezes o IAS no ano - no total, não só desse cliente.)
Atenção: uma avença não te deve prender. Mantém, se puderes, mais do que um cliente - não só pelo risco de dependência fiscal, mas porque perder uma avença que era 80% do teu rendimento é um choque. A avença é uma âncora boa; não a deixes tornar-se a única.
✅ Em resumo
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Uma avença é um valor fixo mensal por serviços contínuos - emites uma fatura (ou fatura-recibo) por mês, como qualquer serviço (IRS sobre 75%, Segurança Social 21,4% × 70%, IVA se não isento). A vantagem é ser previsível.
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Cuidado com a dependência económica: se um cliente passa dos 50% do teu rendimento de serviços, ficas economicamente dependente (o que ajuda a cumprir uma das condições do subsídio por cessação) e ele pode tornar-se entidade contratante (com contribuição própria, se reunidas todas as condições). Fala disto com o cliente antes de assinar.
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Com o FIZ as avenças ficam registadas e recorrentes, e vês logo o peso de cada cliente no teu total - por isso percebes a tempo se estás a aproximar-te dos 50%. Vê os planos.