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Ato Isolado: Quando Podes Faturar Sem Abrir Atividade

Tens um trabalho pontual e não queres abrir atividade? O ato isolado permite faturar legalmente sem burocracia. Percebe quando funciona, as limitações e quando compensa abrir atividade.

Ato Isolado: Quando Podes Faturar Sem Abrir Atividade

A Sofia criou um workshop de cerâmica. Só um. Não sabia se ia resultar, não queria abrir atividade sem ter certeza. “E se ninguém aparecer? Fico com o CAE aberto sem necessidade?”

O que a Sofia não sabia é que existe uma alternativa: o ato isolado. A forma legal de faturar pontualmente sem ter atividade aberta.

O que é um ato isolado

Um ato isolado é uma operação económica pontual, sem caráter de habitualidade. Podes prestar um serviço, vender um produto ou dar uma formação — uma vez, esporadicamente — sem precisares de abrir atividade nas Finanças.

A palavra-chave é isolado: uma coisa que acontece uma vez, não um padrão regular. Pensa no exemplo de vender o teu carro usado — não abres um stand automóvel por causa disso.

Exemplos em que faz sentido:

  • Dar um workshop pontual
  • Fazer uma consultoria esporádica
  • Vender um curso ou e-book que criaste uma vez
  • Um projeto isolado antes de decidir se queres trabalhar por conta própria

Como funciona na prática

No ato isolado não há declarações trimestrais nem Segurança Social. O rendimento é declarado diretamente na declaração anual de IRS (Modelo 3, Anexo B, na categoria de atos isolados).

O coeficiente aplicado é o mesmo do regime simplificado:

  • 0,75 para prestação de serviços — pagas IRS sobre 75% do valor
  • 0,15 para venda de produtos — pagas IRS sobre 15% do valor

Exemplo — João, workshop de fotografia:

  • Cobrou €300 a 10 pessoas = €3.000
  • Coeficiente de serviços: €3.000 × 75% = €2.250 tributáveis
  • Declara no IRS anual sob “atos isolados”
  • Zero Segurança Social, zero declarações trimestrais

Qual é o limite de frequência

A lei portuguesa não define um número exato de atos isolados por ano. O critério é a habitualidade — se a atividade se torna regular, deixa de ser isolada.

Na prática:

  • 1 vez por ano — sem questões
  • 2-3 vezes — zona cinzenta, depende do contexto
  • Mais de 3 vezes — as Finanças podem considerar atividade regular e exigir a abertura de atividade

Ato isolado vs. atividade aberta

Ato isoladoAtividade aberta
Burocracia inicialNenhumaAbertura de atividade
Segurança SocialNãoSim (a partir do 2.º ano)
Declarações trimestraisNãoSim (IVA e SS)
FrequênciaEsporádicaIlimitada
Retenção na fonteObrigatória para empresasPodes pedir dispensa
Dedução de despesasNãoCoeficiente automático

Escolhe ato isolado se:

  • É verdadeiramente pontual
  • Queres testar uma ideia antes de te comprometeres
  • O volume não justifica a infraestrutura fiscal

Abre atividade se:

  • Já sabes que vais faturar regularmente
  • Os clientes pedem faturas frequentemente
  • Queres construir histórico de rendimentos (útil para crédito habitação)
  • Queres acumular tempo para a reforma

Um caso real de decisão

A Inês criou um pack de templates para redes sociais e quis testar:

  • Mês 1: Vendeu como ato isolado — 15 vendas, €450
  • Mês 2: Viu que havia procura consistente
  • Mês 3: Abriu atividade no Portal das Finanças
  • Mês 4: A faturar regularmente, com tudo organizado

O ato isolado foi o teste antes do compromisso. Funcionou como devia.

O ponto sobre retenção na fonte

Se o teu cliente for uma empresa, ela é obrigada a aplicar retenção na fonte no pagamento — mesmo num ato isolado. Fica com menos dinheiro imediatamente, mas esse valor é abatido ao IRS que apurares na declaração anual.

Com atividade aberta no regime simplificado, podes pedir dispensa de retenção. No ato isolado, essa dispensa não está disponível.

✅ Em resumo

  • O ato isolado permite faturar legalmente sem abrir atividade — para situações genuinamente pontuais. O rendimento é declarado no IRS anual; não há Segurança Social nem declarações trimestrais.

  • O limite prático é 2-3 vezes por ano — a lei usa o conceito de “habitualidade”, não um número fixo. Acima de 3 atos isolados no mesmo ano, as Finanças podem questionar.

  • Se a ideia funcionar, o próximo passo é abrir atividade — com FIZ a abertura é guiada e a faturação fica pronta em minutos.

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