A Sofia criou um workshop de cerâmica. Só um. Não sabia se ia resultar, não queria abrir atividade sem ter certeza. “E se ninguém aparecer? Fico com o CAE aberto sem necessidade?”
O que a Sofia não sabia é que existe uma alternativa: o ato isolado. A forma legal de faturar pontualmente sem ter atividade aberta.
O que é um ato isolado
Um ato isolado é uma operação económica pontual, sem caráter de habitualidade. Podes prestar um serviço, vender um produto ou dar uma formação — uma vez, esporadicamente — sem precisares de abrir atividade nas Finanças.
A palavra-chave é isolado: uma coisa que acontece uma vez, não um padrão regular. Pensa no exemplo de vender o teu carro usado — não abres um stand automóvel por causa disso.
Exemplos em que faz sentido:
- Dar um workshop pontual
- Fazer uma consultoria esporádica
- Vender um curso ou e-book que criaste uma vez
- Um projeto isolado antes de decidir se queres trabalhar por conta própria
Como funciona na prática
No ato isolado não há declarações trimestrais nem Segurança Social. O rendimento é declarado diretamente na declaração anual de IRS (Modelo 3, Anexo B, na categoria de atos isolados).
O coeficiente aplicado é o mesmo do regime simplificado:
- 0,75 para prestação de serviços — pagas IRS sobre 75% do valor
- 0,15 para venda de produtos — pagas IRS sobre 15% do valor
Exemplo — João, workshop de fotografia:
- Cobrou €300 a 10 pessoas = €3.000
- Coeficiente de serviços: €3.000 × 75% = €2.250 tributáveis
- Declara no IRS anual sob “atos isolados”
- Zero Segurança Social, zero declarações trimestrais
Qual é o limite de frequência
A lei portuguesa não define um número exato de atos isolados por ano. O critério é a habitualidade — se a atividade se torna regular, deixa de ser isolada.
Na prática:
- 1 vez por ano — sem questões
- 2-3 vezes — zona cinzenta, depende do contexto
- Mais de 3 vezes — as Finanças podem considerar atividade regular e exigir a abertura de atividade
Ato isolado vs. atividade aberta
| Ato isolado | Atividade aberta | |
|---|---|---|
| Burocracia inicial | Nenhuma | Abertura de atividade |
| Segurança Social | Não | Sim (a partir do 2.º ano) |
| Declarações trimestrais | Não | Sim (IVA e SS) |
| Frequência | Esporádica | Ilimitada |
| Retenção na fonte | Obrigatória para empresas | Podes pedir dispensa |
| Dedução de despesas | Não | Coeficiente automático |
Escolhe ato isolado se:
- É verdadeiramente pontual
- Queres testar uma ideia antes de te comprometeres
- O volume não justifica a infraestrutura fiscal
Abre atividade se:
- Já sabes que vais faturar regularmente
- Os clientes pedem faturas frequentemente
- Queres construir histórico de rendimentos (útil para crédito habitação)
- Queres acumular tempo para a reforma
Um caso real de decisão
A Inês criou um pack de templates para redes sociais e quis testar:
- Mês 1: Vendeu como ato isolado — 15 vendas, €450
- Mês 2: Viu que havia procura consistente
- Mês 3: Abriu atividade no Portal das Finanças
- Mês 4: A faturar regularmente, com tudo organizado
O ato isolado foi o teste antes do compromisso. Funcionou como devia.
O ponto sobre retenção na fonte
Se o teu cliente for uma empresa, ela é obrigada a aplicar retenção na fonte no pagamento — mesmo num ato isolado. Fica com menos dinheiro imediatamente, mas esse valor é abatido ao IRS que apurares na declaração anual.
Com atividade aberta no regime simplificado, podes pedir dispensa de retenção. No ato isolado, essa dispensa não está disponível.
✅ Em resumo
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O ato isolado permite faturar legalmente sem abrir atividade — para situações genuinamente pontuais. O rendimento é declarado no IRS anual; não há Segurança Social nem declarações trimestrais.
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O limite prático é 2-3 vezes por ano — a lei usa o conceito de “habitualidade”, não um número fixo. Acima de 3 atos isolados no mesmo ano, as Finanças podem questionar.
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Se a ideia funcionar, o próximo passo é abrir atividade — com FIZ a abertura é guiada e a faturação fica pronta em minutos.