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ATCUD e código QR: os códigos obrigatórios nas tuas faturas

Aquele código estranho e o QR no fundo da fatura não são decoração - são o ATCUD e o código QR. O que são, desde quando e o que tens de fazer.

ATCUD e código QR: os códigos obrigatórios nas tuas faturas

Olhas para uma fatura recente e vês, no fundo, um quadrado QR e um código a começar por “ATCUD:”. Não são enfeites nem opcionais - são obrigatórios por lei (o ATCUD em todas as faturas; o código QR nas emitidas por programa certificado) e servem para identificar e rastrear cada fatura (e para o teu cliente a poder registar no e-Fatura). Aqui está o que são e o que tens de fazer.

O que são

Fazem parte do mesmo pacote legal (Decreto-Lei n.º 28/2019 e Portaria n.º 195/2020), criado para combater a fatura falsa e a economia paralela:

Os dois códigos
Código QR
Um quadrado que resume os dados da fatura. Deixa o cliente registá-la no e-Fatura só com o telemóvel, mesmo sem ter pedido fatura com NIF
nos documentos de programa certificado, desde 2022
ATCUD
O 'código único de documento': junta o código de validação da tua série (dado pela AT) ao número sequencial da fatura - no formato «ATCUD:[código de validação]-[nº do documento]»
obrigatório desde 2023

Na prática, quando há código QR, o ATCUD aparece por cima dele. O ATCUD tem de constar em todas as páginas do documento; o código QR é exigido nos documentos emitidos por programa certificado.

De onde vem o ATCUD

Aqui está a única parte que exige uma ação tua: o código de validação que forma o ATCUD não é inventado - é atribuído pela AT quando comunicas as tuas séries de documentos. Depois disso, cada fatura dessa série leva o ATCUD automaticamente.

Como se faz depende de como faturas:

Faturas no Portal das Finanças
  • O Portal trata da comunicação da série
  • O ATCUD sai já na fatura (o QR é só de software certificado)
  • Nada a instalar
vs
Software de faturação certificado
  • O programa costuma comunicar a série à AT por ti (confirma a configuração)
  • Gera o ATCUD e o QR automaticamente
  • Tem de ser software certificado pela AT

Ou seja, se usas o Portal das Finanças ou um programa certificado, isto acontece em regra automaticamente - não tens de calcular nada (mas confirma que a série ficou comunicada). Há ainda documentos pré-impressos por tipografia autorizada; o erro a evitar é faturar fora das vias legais - por exemplo, um Word feito à mão, que não é documento válido.

Atenção: o ATCUD depende de teres a série comunicada à AT. Se mudas de software, ou abres uma série nova, confirma que a comunicação foi feita - senão as faturas saem sem código válido. Em caso de dúvida, o teu contabilista ou o suporte do software confirmam num minuto.

✅ Em resumo

  1. O ATCUD e o código QR são obrigatórios nas faturas (ATCUD desde 2023, em todos os documentos; QR desde 2022, nos de programa certificado) - fazem parte do combate à fatura falsa (DL 28/2019 + Portaria 195/2020).

  2. O ATCUD vem da série comunicada à AT. Se faturas no Portal das Finanças ou em software certificado, o ATCUD sai automaticamente - só tens de garantir que a série está comunicada. O código QR só aparece nas faturas de software certificado (o Portal e os documentos pré-impressos não o geram).

  3. Com o FIZ as tuas faturas saem já com ATCUD e código QR, em conformidade, sem teres de pensar nisso. Vê os planos.

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