A Helena entregou o IRS, respirou de alívio e fechou o portátil. Só que ficou um anexo por preencher - um que quase ninguém conhece e que muita gente salta sem perceber o que está a deixar de fora: o Anexo SS.
Não é um anexo qualquer. É a ponte entre o teu IRS e a Segurança Social - e é dele que sai uma conta que pode cair em cima do teu maior cliente, sem que ele saiba.
O que é o Anexo SS
O Anexo SS é a parte da declaração de IRS (o Modelo 3) onde o trabalhador independente comunica à Segurança Social os rendimentos da atividade e, sobretudo, quem foram os seus clientes durante o ano.
Preenche-lo é obrigatório para a generalidade dos trabalhadores independentes que tiveram rendimentos da categoria B - mesmo os que estiveram isentos de contribuir (por exemplo, no primeiro ano de atividade ou por acumularem com um trabalho por conta de outrem). A obrigação de o entregar não desaparece só porque não pagaste contribuições. (Há exceções: quem está num regime próprio, como os advogados e solicitadores na CPAS, não está abrangido.)
Aqui declaras, entidade a entidade, quanto faturaste a cada cliente. E é sobre esses valores que a Segurança Social faz as contas.
O número que decide tudo: 50%
A partir do que declaras no Anexo SS, a Segurança Social mede a tua dependência económica - o quanto dependes de um só cliente. O limiar-chave são os 50%: se mais de metade do que faturaste no ano vem de uma só entidade, podem desencadear-se duas coisas - desde que reunidas as restantes condições (que vemos a seguir):
Ao contrário do que muita gente pensa, o cliente não espera pelos 80% para começar a pagar: a obrigação nasce logo acima dos 50% (desde que estejas sujeito à obrigação de contribuir e tenhas faturado, em serviços, pelo menos 6 vezes o IAS no ano). Os 80% servem só para decidir quanto ele paga.
A conta que cai no teu cliente: a entidade contratante
Quando um cliente ultrapassa os 50% do que faturaste no ano (e estás sujeito à obrigação de contribuir, com um rendimento anual de prestações de serviços de pelo menos 6 × o IAS), a Segurança Social pode classificá-lo como entidade contratante e obrigá-lo a pagar uma contribuição sobre os serviços que lhe prestaste. Quanto ele paga depende do teu grau de dependência:
O trabalhador não paga um cêntimo a mais por isto: a contribuição é exclusiva do cliente.
Exemplo: a Helena e a agência
A Helena é ilustradora. Em 2025 faturou 40.000 € no total, dos quais 36.000 € a uma só agência. Vê a conta que a Segurança Social faz:
Como a dependência (90%) passa dos 80%, a agência paga à taxa mais alta, 10%. No segundo semestre de 2026 recebe uma notificação da Segurança Social para pagar 3.600 €. A Helena não paga um cêntimo a mais por isto.
Exemplo: o Diogo e a taxa mais baixa
O Diogo é programador. Faturou 30.000 €, dos quais 19.500 € a um cliente - 65%. Está na faixa dos 50% aos 80%.
Resultado: o Diogo fica economicamente dependente (um dos requisitos para o subsídio por cessação) e o cliente é entidade contratante - só que, por a dependência estar entre 50% e 80%, paga à taxa mais baixa, 7%: 7% × 19.500 € = 1.365 €. A regra é a mesma da Helena; muda só a taxa, porque muda o grau de dependência.
- É economicamente dependente
- O cliente é entidade contratante
- O cliente paga 7% (dependência 50-80%)
- É economicamente dependente
- O cliente é entidade contratante
- O cliente paga 10% (dependência >80%)
Como funciona na prática
Não tens de fazer contas nem de avisar ninguém: o processo é automático.
- Entregas o IRS com o Anexo SS até 30 de junho, declarando quanto faturaste a cada entidade.
- A Autoridade Tributária passa esses dados à Segurança Social.
- Já no segundo semestre, a Segurança Social cruza os valores, identifica as entidades acima dos 50% (nas condições acima) e notifica-as para pagarem. Tu não fazes nada - só tens de ter preenchido o anexo direito.
Atenção: o erro mais comum é entregar o IRS a correr e saltar o Anexo SS ou preencher mal os valores por entidade. Sem ele, a Segurança Social não consegue apurar a tua dependência económica - e podes ficar sem o acesso ao subsídio por cessação a que terias direito, ou gerar divergências que dão dores de cabeça mais tarde. Confere sempre que os montantes por cliente batem certo com o que faturaste.
✅ Em resumo
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O Anexo SS liga o teu IRS à Segurança Social e declara, entidade a entidade, quanto faturaste. É obrigatório para a generalidade dos independentes com rendimentos da categoria B (há exceções, como a CPAS), mesmo os isentos de contribuir.
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O limiar é os 50%: se mais de metade do teu rendimento vem de um só cliente, ficas economicamente dependente - um dos requisitos para o subsídio por cessação - e esse cliente pode tornar-se entidade contratante, obrigado a pagar à Segurança Social 7% (dependência acima de 50% até 80%) ou 10% (mais de 80%) - sem custo para ti.
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Com o FIZ os teus rendimentos por cliente estão organizados ao longo do ano, por isso o Anexo SS deixa de ser um quebra-cabeças em cima do prazo - preenche-lo passa a ser confirmar números que já existem. Vê os planos.