A Raquel é copywriter e passou dois anos a faturar quase tudo a uma agência. Um dia, a agência corta o contrato. Sem aviso, ficou sem o grosso do rendimento - e convencida de que, “sendo freelancer, não há desemprego nenhum para mim”.
Há. Chama-se subsídio por cessação de atividade e é o apoio da Segurança Social para trabalhadores independentes economicamente dependentes que perdem o seu cliente principal. Quase ninguém sabe que existe - e é exatamente para casos como o da Raquel.
Para quem é: o freelancer economicamente dependente
Este subsídio não é para qualquer independente. É para quem depende economicamente de uma entidade contratante - o mesmo conceito do Anexo SS: quando uma boa parte do teu rendimento vem de um só cliente.
Para teres direito, tens de reunir, em conjunto:
Repara: o que conta é teres tido mais de 50% do rendimento de uma só entidade contratante; se nenhum cliente ultrapassava os 50%, não eras economicamente dependente - e este subsídio não se aplica. Ele existe precisamente porque uma dependência forte de um cliente se parece com um emprego que acabou.
Quanto recebes
O valor mensal é 65% da remuneração de referência, multiplicado pela percentagem de dependência económica que tinhas face a essa entidade. Ou seja: quanto mais dependias daquele cliente, maior a fatia coberta.
Há um teto e um piso, definidos em função do IAS (o Indexante dos Apoios Sociais, o valor de referência da Segurança Social, atualizado todos os anos):
Exemplo: a Raquel e a agência
A Raquel dependia da agência em 90% do seu rendimento. Vê como se forma o valor:
Não é o rendimento inteiro, mas é uma rede real durante os meses em que procura substituir aquele cliente - dinheiro que a Raquel nem sabia que tinha direito a receber.
Como se pede
O caminho passa pelo Serviço de Emprego, tal como o desemprego de quem tem patrão:
- Inscreve-te no centro de emprego como candidato a emprego, disponível para trabalhar.
- Requer o subsídio por cessação de atividade no próprio Serviço de Emprego (o requerimento não pode ser entregue na Segurança Social Direta), com a declaração da entidade contratante que comprova a cessação involuntária. É a Segurança Social que depois decide e paga.
- A Segurança Social apura a tua dependência económica e a remuneração de referência a partir do teu histórico contributivo (por isso ter descontado a tempo é decisivo).
Atenção: este subsídio depende de teres uma carreira contributiva a sério nos 24 meses anteriores - 360 dias com contribuições pagas. São as falhas nos descontos que te podem deixar abaixo desse prazo de garantia (um mês pago conta os seus dias, mesmo que pago pelo mínimo); descontar pelo mínimo não te tira o direito, mas faz o valor sair baixo (a remuneração de referência é baixa). E não é automático: tens de te inscrever no centro de emprego e requerer nos 90 dias seguidos à cessação - se pedires depois, perdes dias de subsídio e podes deixar caducar o direito. Se ficares à espera que apareça, não aparece.
✅ Em resumo
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O subsídio por cessação de atividade é o “desemprego” dos freelancers economicamente dependentes: se o teu cliente principal (entidade contratante) te dispensa de forma involuntária, podes ter direito a um apoio da Segurança Social.
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Precisas de 360 dias de atividade dependente com contribuições nos 24 meses anteriores e de te inscrever no centro de emprego. O valor é 65% da remuneração de referência, multiplicado pela tua percentagem de dependência económica, com teto de 2,5 × IAS; não há um piso garantido de 1 × IAS - se 75% da remuneração de referência líquida ficar abaixo do IAS, o subsídio é o menor dos dois e pode ser inferior a 1 × IAS.
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Com o FIZ manténs as contribuições e as declarações trimestrais em dia - a base contributiva de que este subsídio depende. Se o cliente principal falhar, estás em condições de o pedir em vez de descobrir tarde que não cumprias o prazo de garantia. Vê os planos.