A Sofia é designer e trabalha através do Upwork e do Fiverr. Recebe em dólares, a plataforma fica com uma comissão, e ela declara… o que lhe cai na conta? É aqui que começam dois erros que saem caros.
Declaras o bruto, não o líquido
A Sofia fatura 1.000 € num projeto, o Upwork fica com 10% (100 €) e ela recebe 900 €. O erro é declarar 900 €. O que conta como o teu rendimento é o valor total do contrato - 1.000 € - porque a comissão é um serviço que tu compras à plataforma, não um desconto na tua faturação.
Declarar só o líquido é subdeclarar rendimento - para o IRS, para o IVA e para a Segurança Social. E, como vais ver, no simplificado és tributado sobre uma percentagem do bruto de qualquer forma.
O teu código e o coeficiente: 0,75
Ao contrário de um estafeta ou motorista, um designer, programador ou tradutor está na lista de profissões do art. 151.º (designer 1336, programador 1332, tradutor 1334, consultor 1320). Isso fixa o coeficiente do simplificado em 0,75 - 75% do que faturas entra para o IRS. Não podes escolher o 0,35: para uma profissão listada, é mesmo 0,75.
O IVA tem dois lados
Lado 1 - a comissão da plataforma. O Upwork, o Fiverr e o Malt são empresas estrangeiras. Quando te cobram a comissão, tens de autoliquidar 23% de IVA sobre ela em Portugal, mesmo isento pelo art. 53.º - e, sendo isento, sem a poderes deduzir. É o custo invisível que quase ninguém contabiliza.
Lado 2 - a tua fatura ao cliente. O Upwork funciona como intermediário: o teu cliente é o cliente final, não a plataforma. Por isso o IVA depende de quem ele é (confirma caso a caso - no Fiverr ou no Malt o cliente contratual pode ser a própria plataforma):
O truque do art. 53.º: o trabalho sob autoliquidação não conta para os 15.000 €
Desde 1 de julho de 2025, o limiar dos 15.000 € conta apenas operações em território nacional. Os serviços que faturas a empresas estrangeiras sob autoliquidação (M40) não contam para esse limite - podes faturar bem acima de 15.000 € a empresas estrangeiras e continuar isento no lado português. (Atenção: as vendas a particulares na UE localizam-se em Portugal e contam para o limite.) Cuidado: continuas a dever o IVA da comissão (lado 1).
Segurança Social - e é Anexo B, não Anexo J
Pagas 21,4% sobre 70% do que faturas (base de cada mês = 1/3 do trimestre). E o rendimento das plataformas é categoria B, no Anexo B: trabalhas a partir de Portugal, logo é rendimento cá - não vai para o Anexo J só porque o cliente ou a plataforma são estrangeiros.
Atenção: o erro mais caro não é o imposto - é declarar o líquido. A comissão do Upwork/Fiverr não reduz a tua faturação; ela conta à parte (e ainda te traz o IVA de autoliquidação). Declara sempre o valor bruto do contrato.
✅ Em resumo
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Declara o bruto, não o líquido. A comissão da plataforma é um serviço que compras, não um desconto. E o coeficiente é 0,75 (designer/programador/tradutor estão na lista do art. 151.º).
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O IVA tem dois lados: autoliquidas 23% sobre a comissão (mesmo isento, sem deduzir); e na fatura ao cliente final (no Upwork; no Fiverr/Malt confirma se o cliente é a plataforma) aplicas M40 (empresa UE), 23%/M10 (particular UE) ou M40/M44 (empresa/particular fora da UE). O trabalho estrangeiro sob M40 não conta para os 15.000 €.
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Com o FIZ faturas cada cliente com o motivo certo, a autoliquidação da comissão e a Segurança Social ficam tratadas por ti, e declaras sempre o bruto sem te enganares. Vê os planos.