O Bruno faz entregas na Glovo e na Uber Eats. Abriu atividade, passa recibos verdes e assume que, como fatura pouco, os impostos são um detalhe. Há três coisas que quase nenhum estafeta sabe - e uma delas pode custar-lhe dinheiro todos os meses.
Primeiro: podes nem sequer ser “independente”
Desde 2023, a lei tem uma presunção pensada precisamente para o trabalho em plataformas (art. 12.º-A do Código do Trabalho, criado pela Lei n.º 13/2023). Se a plataforma fixa o teu pagamento, controla como trabalhas (em tempo real, por algoritmo), penaliza recusas, pode desativar-te a conta ou é dona do equipamento que usas, presume-se que és trabalhador por conta de outrem - não independente. Basta reunirem-se algumas destas características.
Se for esse o teu caso, presume-se que a entidade patronal é a plataforma - mas é uma presunção que pode ser ilidida (a plataforma pode provar que trabalhas com autonomia real). E se houver um intermediário entre ti e a plataforma, é o tribunal que determina quem é a entidade empregadora (art. 12.º-A n.os 4 a 6). Até isso ser reconhecido (pela ACT ou em tribunal), és tu que suportas tudo como independente. Ou seja, “independente” aqui é a etiqueta da plataforma, não uma verdade fechada.
O teu código - e o coeficiente que daí resulta
Abres atividade com o CAE 53202 (serviços de entrega ao domicílio). Como a entrega não é uma profissão “nomeada” na lista do art. 151.º, o coeficiente do regime simplificado é 0,35 - ou seja, só 35% do que faturas entra para o IRS (o Estado presume os outros 65% como despesas tuas).
No 1.º ano de atividade este coeficiente é reduzido a metade (0,175) e no 2.º ano em 25% (0,2625), desde que não tenhas rendimentos de trabalho por conta de outrem ou pensões e não tenhas cessado atividade nos últimos 5 anos (art. 31.º n.os 10 e 11 do CIRS) - por isso, no arranque, entra ainda menos para o IRS. (Se reabriste atividade pouco depois de a fechar - há menos de 5 anos -, esta redução não se aplica.)
O IVA escondido: a comissão da plataforma
Achas que, abaixo dos 15.000 € de faturação em território nacional, estás isento de IVA (art. 53.º) e acabou? Não é bem assim.
Quando a plataforma te cobra a comissão, estás a comprar-lhe um serviço. Se quem te fatura for uma empresa estrangeira - como a Glovo (espanhola) - a lei obriga-te a autoliquidar 23% de IVA sobre essa comissão, em Portugal, mesmo estando isento pelo art. 53.º (arts. 2.º e 6.º do CIVA). Como és isento, não deduzes esse IVA - fica como custo teu. E não há limite mínimo: o famoso limiar dos 10.000 € é só para compra de bens, não para serviços. Confirma quem te fatura a comissão: a Uber Eats, por exemplo, pode faturar por uma entidade portuguesa - e aí o IVA já vem na fatura.
Na prática, isto obriga-te a registares-te para operações intracomunitárias (o teu NIF passa a válido no VIES) e a entregar uma declaração periódica de IVA para pagar esse valor. É a razão pela qual algumas plataformas exigem que os estafetas estejam no regime normal de IVA.
Segurança Social: 21,4% - e o primeiro ano corta dos dois lados
Pagas 21,4% sobre 70% do que faturas. A base de cada mês é 1/3 do que declaras na declaração trimestral.
Se abres atividade pela primeira vez, há isenção de contribuições nos primeiros 12 meses. Parece só bom - mas nesses meses não acumulas proteção nova (subsídio de doença, parentalidade) nem tempo para a reforma. Quem faz disto vida a tempo inteiro pode preferir começar a descontar mais cedo.
Atenção: guardar faturas de combustível, da mota ou da mochila térmica não baixa o teu IRS no simplificado - o coeficiente de 0,35 já presume as despesas, e a regra dos 15% fica quase sempre coberta pela dedução específica automática e pelas tuas contribuições à Segurança Social (só se ganhares bastante acima disso é que precisas de despesas documentadas para não te acrescer imposto). Deduzir custos reais euro a euro (combustível, comissão, o IVA autoliquidado) só acontece na contabilidade organizada - que compensa quando os custos são mesmo altos.
✅ Em resumo
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Podes ser “falso” independente. Se a plataforma fixa o preço, controla o teu trabalho por algoritmo ou te desativa a conta, a relação pode, por lei, ser de trabalho por conta de outrem (Lei 13/2023).
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Isento de IVA não é “sem IVA”. A comissão de uma plataforma estrangeira (como a Glovo) obriga-te a autoliquidar 23% de IVA cá, mesmo abaixo dos 15.000 € e sem o poderes deduzir - além de te registares no VIES e entregares a declaração periódica.
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Com o FIZ faturas as plataformas com o motivo certo e o IVA (incluindo a autoliquidação da comissão) e a Segurança Social ficam calculados e entregues por ti - sem te chegar uma surpresa das Finanças. Vê os planos.