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CAE ou Código do Art. 151.º? A Diferença e o Teu Código por Profissão

CAE ou código do art. 151.º? Tabela de códigos por profissão — designers, advogados, programadores, explicadores — e a diferença que tantos confundem. Mais o que acontece se escolheres mal. (Spoiler: nada grave.)

CAE ou Código do Art. 151.º? A Diferença e o Teu Código por Profissão

A maior parte das pessoas que abre atividade para a primeira vez passa um momento de pânico quando o formulário pede o CAE. O que é isso? Tens de saber de cor? E se escolheres mal?

Não é complicado. E não há penalizações por escolher um código que não é perfeito.

O que é o CAE

CAE significa Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. É um código de 5 dígitos que diz às Finanças o que fazes profissionalmente — design, programação, tradução, consultoria, fotografia.

Pensa nele como a “categoria profissional” no sistema fiscal. Não define o que podes ou não podes fazer — define apenas como estás classificado.

Os códigos mais comuns para freelancers

Profissão / AtividadeCAE
Designers (design gráfico e web)74120
Programadores (programação)62100
Consultores de gestão70200
Publicidade e marketing73110
Fotógrafos74200
Tradutores e intérpretes74300
Explicadores e formadores85593
Criação artística e literária90110
Produção de vídeo59110
Consultoria informática62201

Se fizeres mais do que uma coisa, escolhes um CAE principal e podes adicionar secundários mais tarde.

CAE vs CIRS: qual é a diferença?

Aqui está a confusão mais comum — e a razão pela qual tanta gente procura “código CAE designers” ou “código CAE advogados”. Na verdade, são dois códigos diferentes:

CAECódigo da tabela do art. 151.º (CIRS)
O que éClassificação da atividade económicaA tua profissão liberal, para efeitos de IRS
Quantos dígitos5 (ex.: 74120)4 (ex.: 1336)
O que determinaComo estás classificado estatisticamenteO coeficiente de IRS (0,75 ou 0,35)

O CIRS é o Código do IRS — a lei que regula o imposto sobre o rendimento. O que escolhes não é “o CIRS”, mas sim o código da profissão dentro da tabela anexa ao Art. 151.º, quando essa tabela se aplica à tua atividade.

Os códigos do art. 151.º para profissões liberais

Se a tua profissão consta da tabela do Art. 151.º do CIRS, indicas o código respetivo ao abrir atividade. Escreve a tua profissão para encontrar o código:

Profissão Código (art. 151.º)
Arquitectos 1001
Desenhadores 1002
Engenheiros 1003
Engenheiros técnicos 1004
Geólogos 1005
Topógrafos 1006
Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão 2010
Artistas de circo 2011
Escultores 2012
Músicos 2013
Pintores 2014
Outros artistas 2015
Cantores 2019
Toureiros 3010
Outros artistas tauromáquicos 3019
Actuários 4010
Auditores 4011
Consultores fiscais 4012
Contabilistas 4013
Economistas 4014
Técnicos oficiais de contas 4015
Técnicos similares 4016
Enfermeiros 5010
Fisioterapeutas 5012
Nutricionistas 5013
Parteiras 5014
Terapeutas da fala 5015
Terapeutas ocupacionais 5016
Outros técnicos paramédicos 5019
Advogados 6010
Jurisconsultos 6011
Solicitadores 6012
Dentistas 7010
Médicos analistas 7011
Médicos cirurgiões 7012
Médicos de bordo em navios 7013
Médicos de clínica geral 7014
Médicos dentistas 7015
Médicos estomatologistas 7016
Médicos fisiatras 7017
Médicos gastroenterologistas 7018
Médicos oftalmologistas 7019
Médicos ortopedistas 7020
Médicos otorrinolaringologistas 7021
Médicos pediatras 7022
Médicos radiologistas 7023
Médicos de outras especialidades 7024
Explicadores 8010
Formadores 8011
Professores 8012
Revisores oficiais de contas 9010
Notários 9011
Psicólogos 1010
Sociólogos 1011
Analistas 1110
Sacerdotes de qualquer religião 1210
Administradores de bens 1310
Ajudantes familiares 1311
Amas 1312
Analistas de sistemas 1313
Arqueólogos 1314
Assistentes sociais 1315
Astrólogos 1316
Parapsicólogos 1317
Biólogos 1318
Comissionistas 1319
Consultores 1320
Dactilógrafos 1321
Decoradores 1322
Desportistas 1323
Engomadores 1324
Esteticistas, manicuras e pedicuras 1325
Guias-intérpretes 1326
Jornalistas e repórteres 1327
Louvados 1328
Massagistas 1329
Mediadores imobiliários 1330
Peritos-avaliadores 1331
Programadores informáticos 1332
Publicitários 1333
Tradutores 1334
Farmacêuticos 1335
Designers 1336
Veterinários 1410
Outros prestadores de serviços 1519
Agentes técnicos de engenharia e arquitectura 1000

Lista oficial completa do art. 151.º. Na tabela → coeficiente 0,75 sobre prestação de serviços (ou 0,95 sobre direitos de autor). Fora da tabela → 0,35.

Estar na tabela significa coeficiente de 0,75 — pagas IRS sobre 75% do rendimento. Se a tua atividade de serviços não consta da tabela, aplica-se o coeficiente 0,35 (pagas sobre apenas 35%). Vê o nosso guia sobre o coeficiente 0,75 ou 0,35 para perceberes a diferença na prática.

Como encontrar o teu código

No Portal das Finanças: no campo de CAE do formulário de início de atividade, escreve palavras-chave da tua atividade. O sistema sugere opções. Escolhe a que melhor descreve o que fazes mais vezes.

No site do INE: o Instituto Nacional de Estatística tem a lista completa em ine.pt — procura “CAE Rev. 3” se quiseres explorar antes de abrir o formulário. A tabela do art. 151.º está no próprio Código do IRS (artigo 151.º).

O que acontece se escolheres o código errado

Nada grave.

Não existe coima por ter um CAE que não é o ideal para a tua atividade. As Finanças podem eventualmente sugerir uma alteração, mas não é uma situação de penalização.

Para alterar o CAE quando quiseres, no Portal das Finanças:

  1. Serviços → Atividade → Alterar Atividade
  2. Indica o novo código
  3. Submete
  4. Pronto — demora 5 minutos

Começa por escolher “Alteração de Atividade” e avançar:

Ecrã inicial da Declaração de Atividade no Portal das Finanças, com a opção Alteração de Atividade selecionada

Depois dos ecrãs informativos, escolhe “Atividade(s) exercida(s) (CAE/CIRS)”:

Ecrã de seleção do tipo de alteração no Portal das Finanças, com a opção Atividade(s) exercida(s) (CAE/CIRS)

E indica o novo código no campo de pesquisa — podes escrever a profissão ou o código diretamente:

Ecrã de pesquisa do código de atividade no Portal das Finanças, com o campo "Indique a profissão ou o código que irá exercer"

O que o CAE afeta (e o que não afeta)

Afeta:

  • Como estás classificado para efeitos estatísticos
  • A categoria que aparece no e-fatura dos teus clientes

Não afeta:

  • A isenção de IVA (depende do volume de faturação, não do CAE)
  • O coeficiente de IRS (0,75 para serviços — salvo profissões do Art. 151.º CIRS)
  • As tuas obrigações com a Segurança Social

✅ Em resumo

  • CAE é um código de 5 dígitos que classifica a tua atividade — escolhe o que melhor descreve o que fazes. A tabela acima cobre 90% dos casos mais comuns.

  • O código do art. 151.º do CIRS é a tua profissão — designers (1336), advogados (6010), programadores (1332) e por aí. Está na tabela → coeficiente 0,75. Não está → coeficiente 0,35. É diferente do CAE.

  • Com FIZ o CAE fica registado uma vez e não voltas a pensar nisto — faturas, declarações trimestrais e comunicações às Finanças acontecem automaticamente, seja qual for o teu código de atividade.

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