A Segurança Social é o tema que toda a gente menciona mas quase ninguém explica com números concretos. Aqui estão os números.
Primeiro ano: não pagas nada
Durante os primeiros 12 meses de atividade há isenção total de contribuições para a Segurança Social.
Este prazo conta a partir do mês em que abriste atividade — não do início do ano civil. Se abriste em maio, os 12 meses de isenção terminam em abril do ano seguinte.
Neste período também não precisas de entregar declarações trimestrais à SS.
A partir do 13.º mês: como funciona o cálculo
A contribuição mensal é calculada com base no rendimento do trimestre anterior:
Fórmula:
Rendimento trimestral × 70% ÷ 3 × 21,4% = contribuição mensal
Exemplo: Faturaste €3.000 no 1.º trimestre (jan–mar).
- Base: €3.000 × 70% = €2.100
- Contribuição por mês: €2.100 ÷ 3 × 21,4% = €149,80/mês
Pagas essa contribuição nos meses de abril, maio e junho — correspondentes ao trimestre seguinte.
O calendário de declarações e pagamentos
As declarações trimestrais são entregues em todo o mês de:
- Janeiro (para o 4.º trimestre do ano anterior)
- Abril (para o 1.º trimestre)
- Julho (para o 2.º trimestre)
- Outubro (para o 3.º trimestre)
O pagamento das contribuições mensal é feito até ao último dia útil de cada mês.
Onde pagar: site da Segurança Social Direta (segurancasocial.pt), MB Way, ATM ou balcão bancário.
Como não pagar a mais quando o rendimento baixa
A base de cálculo usa o rendimento do trimestre anterior. Se os teus rendimentos caíram significativamente, podes actualizar a declaração de rendimentos para que as contribuições reflictam a realidade actual.
Como fazer:
- Acede à Segurança Social Direta
- Vai à tua área pessoal → Declaração de Rendimentos
- Actualiza o rendimento estimado para o trimestre corrente
Atenção: se declarares um rendimento inferior ao real e depois a AT confirmar valores mais altos, poderás ter diferenças a regularizar no ano seguinte.
Valor mínimo de contribuição
Existe um piso mínimo de contribuição equivalente a 20 IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2025, o IAS é €522,50, o que significa que a contribuição mínima mensal é de aproximadamente €22,25/mês — mas só se tiveres rendimentos muito baixos e não se enquadrares em isenção.
Se o rendimento trimestral for inferior ao mínimo, as contribuições são calculadas sobre o mínimo aplicável.
O que cobre a Segurança Social
As contribuições dão-te acesso a:
- Subsídio de desemprego (em caso de cessação de atividade involuntária, após 2 anos de contribuições)
- Subsídio de doença (a partir do 30.º dia de baixa)
- Reforma (contribuições contam para a pensão)
- Parentalidade (subsidio de maternidade/paternidade)
✅ Em resumo
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Nos primeiros 12 meses de atividade há isenção total de SS — o prazo conta a partir do mês de abertura, não do início do ano.
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A partir do 13.º mês, a contribuição é calculada sobre 70% do rendimento do trimestre anterior — declaras em janeiro, abril, julho e outubro; pagas mensalmente.
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Com FIZ o cálculo das contribuições é automático — o sistema acompanha os teus rendimentos e avisa quando começa a obrigação de contribuir.